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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Terça-feira, 17 de dezembro de 2024 Páx. 66117

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 10 de dezembro de 2024 pela que se convocam, para a eleição de destino provisório, as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de gestão de sistemas de informática, convocado mediante a Resolução de 21 de dezembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 244, de 22 de dezembro).

De conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o objecto de avançar em fazer efectivo o direito da cidadania a relacionar-se electronicamente com as administrações públicas e a consegui-te obrigação destas de dotar-se dos médios e sistemas necessários para que esse direito possa exercer-se, é preciso incorporar uma tramitação electrónica à fase de eleição de destino das pessoas aspirantes que superaram um processo selectivo convocado pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal.

A resolução dita-se por delegação, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, publicada no DOG núm. 16, de 24 de janeiro.

Uma vez finalizado o processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de gestão de sistemas de informática, convocado mediante a Resolução de 21 de dezembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 244, de 22 de dezembro), e uma vez acreditado o cumprimento dos requisitos exixir nela por parte das pessoas aspirantes, com o objecto de adjudicar-lhes destinos provisórios, e segundo a base IV.5 da convocação, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Publicar como anexo I a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo e que são convocadas à eleição de destino provisório, segundo a ordem que, em aplicação da base IV.5 da convocação, deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino.

Segundo. Os postos oferecidos e os requisitos exixir para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução. As pessoas aspirantes elegerão as vagas ao subgrupo a que acedem, de conformidade com o indicado no anexo II desta resolução.

Terceiro. Para o acesso à aplicação informática para a eleição de destino, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal remeterá às pessoas aspirantes um correio electrónico com o utente e a chave de acesso à aplicação do processo selectivo.

No prazo máximo de dois (2) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, a pessoa aspirante, no suposto de que não recebesse correctamente o seu utente e chave, deverá pôr-se em contacto com o serviço informático da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, no telefone 881 99 98 83, para que se lhe facilitem os dados necessários.

Uma vez transcorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior, abrir-se-á um prazo de cinco (5) dias hábeis para que as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionem telematicamente, através do sistema electrónico, os destinos oferecidos por ordem de prelación.

A eleição de destinos deverá realizar-se através do sistema electrónico a que se poderá aceder através da página web da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal https://www.xunta.gal/és/funcion-publica processos-selectivos/eleccion-destino

Quarto. Para a selecção de destinos as pessoas aspirantes deverão aceder ao sistema electrónico e proceder da seguinte forma:

Uma vez que aceda ao seu expediente electrónico, a pessoa aspirante deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções «Renúncia», «Solicitude de excedencia» ou «Escolher posto».

1º. De eleger a opção «Renúncia», devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto na disposição terceira. A pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá no seu direito a ser nomeada pessoal funcionário de carreira do subgrupo a que acede.

2º. De eleger a opção «Solicitude de excedencia», devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto na disposição terceira, sempre que cumpra os requisitos exixir no artigo 174 (excedencia por prestação de serviços no sector público) da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza. Neste sentido, as pessoas que a solicitem por prestar serviços noutra Administração deverão apresentar a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixir no mesmo prazo previsto na disposição terceira.

3º. De eleger a opção «Escolher posto», a pessoa aspirante seleccionará, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem. No suposto de que escolha um número de vagas inferior ao da posição que ocupa no processo, as pessoas aspirantes que cumpram os requisitos exixir no artigo 174 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, poderão solicitar ser declaradas em excedencia por prestação de serviços no sector público, o que deverão manifestar mediante a apresentação de uma solicitude por escrito e no mesmo prazo previsto na disposição terceira, com a qual deverão achegar tanto a cópia da última ordem de prelación dos postos oferecidos e seleccionados no sistema electrónico devidamente assinada como, no caso de solicitá-la por prestar serviços noutra Administração, a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixir.

Quinto. Às pessoas aspirantes que não apresentem a sua solicitude de eleição no prazo assinalado ou seleccionem um número de vagas inferior ao da posição que ocupam no processo e não se lhes adjudique nenhum destino e não cumpram os requisitos para serem declaradas em excedencia, ou não apresentassem a sua solicitude no modo previsto nesta resolução, ser-lhes-ão adjudicadas em destino os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às pessoas aspirantes presentes ou representadas, entre os que ficassem sem adjudicar.

Sexto. Todas as comunicações que formulem as pessoas aspirantes se dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, Serviço de Selecção (Edifício Administrativo São Caetano. Santiago de Compostela). Para isto, deverão empregar o modelo com o código PR004A, previsto na Ordem de 4 de maio de 2017 que aprova a posta em funcionamento do serviço para a apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um modelo electrónico normalizado, habilitado na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal, ou bem apresentarão a documentação nos escritórios de Registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétimo. Finalizado o prazo para a eleição de destinos, a aplicação efectuará a adjudicação automática de destinos, em função do subgrupo a que se acede e ordem de prelación atingida por cada pessoa aspirante no processo e atendendo à ordem de preferência na selecção de destinos efectuada por esta.

A adjudicação provisória de postos resolver-se-á mediante resolução da conselharia competente em matéria de função pública e publicará no DOG.

As pessoas aspirantes que obtenham um destino provisório deverão optar às vagas que se ofereçam na eleição de destino definitivo.

Oitavo. Estará à disposição das pessoas aspirantes informação complementar para a utilização da aplicação informática e a apresentação das solicitudes de eleição de destino, na página web da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal https://www.xunta.gal/és/funcion-publica processos-selectivos/eleccion-destino

Noveno. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2024

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal

ANEXO I

Núm. ordem eleição destino

Turno

DNI

Apelidos e nome

1

Prom. interna

***4716**

Martínez Penhasco, José María

2

Prom. interna

***4581**

Vázquez Rodríguez, José Manuel

3

Acesso livre

***3324**

Silva Domínguez, María Isabel

4

Acesso livre

***9677**

Castaño Pinheiro, Miguel Ángel

5

Acesso livre

***1553**

Gil Rodríguez, Andrés

6

Acesso livre

***1559**

Filgueira Ponce, Fernando

7

Acesso livre

***8283**

Villa Vieiro, Pablo Alberto

8

Acesso livre

***6815**

López Vigo, Gustavo José

9

Acesso livre

***8127**

Cotelo Lema, José Antonio

ANEXO II

Vagas oferecidas

Código

Denominação

Cons.

Centro destino

Centro directivo

Câmara municipal

Subgrupo

Nível

1

PXA110000515770037

Analista-programador/a

FC

Área de Soluções Tecnológicas Sectoriais

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

Santiago de Compostela

A2

22

2

PXA110000615770030

Analista-programador/a

FC

Área da Sociedade Digital

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

Santiago de Compostela

A2

22

3

PXA110040115001020

Analista-programador/a

FC

Área de Administração Digital-Departamento Provincial A Corunha. 

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

A Corunha

A2

22

4

PXA110000515770038

Analista-programador/a

FC

Área de Soluções Tecnológicas Sectoriais

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

Santiago de Compostela

A2

22

5

PXA110000515770039

Analista-programador/a

FC

Área de Soluções Tecnológicas Sectoriais

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

Santiago de Compostela

A2

22

6

PXA110000415770021

Analista-programador/a

FC

Área de Administração Digital

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

Santiago de Compostela

A2

22

7

PXA110000215770260

Analista-programador/a

FC

Gerência

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

Santiago de Compostela

A2

22

8

PXA110040532001012

Analista-programador/a

FC

Área de Administração Digital-Departamento Provincial Ourense

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

Ourense

A2

22

9

PXA110040636001011

Analista-programador/a

FC

Área de Administração Digital-Departamento Provincial Pontevedra

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

Pontevedra

A2

22