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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Quarta-feira, 18 de dezembro de 2024 Páx. 66327

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 3 de dezembro de 2024 pela que se convoca concurso de acesso a vagas de corpos docentes universitários (TU2402).

De acordo com o disposto na Lei orgânica 2/2023, de 22 de março (BOE de 23 de março), do sistema universitário (em diante, LOSU), e em virtude do previsto no Real decreto 678/2023, de 18 de julho, pelo que se regula a acreditação estatal para o acesso aos corpos docentes universitários e o regime dos concursos de acesso a vagas dos ditos corpos (BOE de 6 de setembro), (em diante, RDCA), e ao amparo do estabelecido nos estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 13/2019, de 24 de janeiro, da Xunta de Galicia (DOG de 22 de fevereiro), conforme os acordos adoptados pelo Conselho de Governo, e publicado no Diário Oficial da Galiza, trás obter as oportunas autorizações da Comunidade Autónoma da Galiza, as ofertas de emprego público do pessoal docente e investigador para o ano 2022 (Resolução de 1 de dezembro de 2022; DOG de 15 de dezembro) e para o ano 2023 (Resolução de 20 de dezembro de 2023; DOG de 28 de dezembro), que recolhem uma reserva do 15 % de vagas para investigadores de excelência com acreditação I3/R3.

Este reitorado, no uso das competências reconhecidas pela LOSU, resolveu convocar a concurso, pelo procedimento de urgência, as vagas que figuram no anexo I a esta resolução, que se correspondem com parte da mencionada quota, com sujeição às seguintes

Bases da convocação

Primeira. Normas gerais

Este concurso reger-se-á pela LOSU, o RDCA, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), (em diante, LPACAP), a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE de 2 de outubro), (em diante, LRXSP), o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público (BOE de 31 de outubro), (em diante, EBEP), a Normativa reguladora dos concursos de acesso aos corpos docentes universitários e às categorias de professorado permanente laboral e axudante doutor, aprovada pelo Conselho de Governo o 3 de abril de 2024, modificada por acordos do Conselho de Governo de 30 de maio, 29 de outubro e 2 de dezembro de 2024, e as bases desta convocação e demais normativa que resulte de aplicação.

Segunda. Requisitos das pessoas candidatas

2.1. Para poderem ser admitidas a realizar estas provas selectivas, as pessoas que sejam aspirantes deverão reunir os requisitos exixir nesta base na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e mantê-los até a toma de posse:

a) Ter nacionalidade espanhola ou ser nacional de um Estado membro da União Europeia ou nacional daqueles Estados a que, em virtude de tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhes seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores e trabalhadoras nos termos estabelecidos no EBEP.

Também poderão participar o cónxuxe, descendentes e descendentes do cónxuxe das pessoas com nacionalidade espanhola e de quem seja nacional de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito, menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade que vivam às suas expensas. Este último benefício será igualmente de aplicação a familiares de nacionais de outros Estados quando assim se preveja nos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha.

b) Ter factos dezasseis anos de idade e não ter superado os setenta.

c) Estar em posse do título de doutor ou doutora. No caso de títulos obtidos no estrangeiro, dever-se-á achegar credencial que acredite a sua homologação ou o seu reconhecimento para o exercício como docente de universidade.

d) Estar acreditado ou acreditada para o corpo docente de professores e professoras titulares de universidade conforme o estabelecido no RDCA ou no Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, ou bem estar habilitado/a para o corpo de professores e professoras titulares de universidade conforme o estabelecido no Real decreto 774/2002, de 26 de julho.

e) Ter abonado as taxas por direitos de exame dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

f) Não ter sido separado do serviço, mediante expediente disciplinario, de nenhuma Administração pública, nem encontrar-se inabilitar para o exercício das funções públicas. Quem seja aspirante de nacionalidade diferente à espanhola deverá acreditar não estar sob sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

g) Possuir a capacidade funcional para o desempenho das tarefas correspondentes ao largo.

h) Estar contratado ou ter sido contratado como pessoal investigador doutor dentro do marco do programa Ramón y Cajal e dispor do certificar I3/R3, tal e como estabelece a Secretaria-Geral de Universidades para a emissão dos ditos certificado, nas praças que se indiquem no anexo I.

2.2. As pessoas candidatas acreditarão o conhecimento de, ao menos, uma das duas línguas oficiais da Universidade de Vigo no momento de saída a concurso do largo, de conformidade com o estabelecido na legislação vigente e com os seguintes efeitos:

a) As pessoas candidatas acreditarão um conhecimento suficiente do espanhol como língua estrangeira de nível B2 ou superior, mediante algum dos certificar incluídos na tabela de acreditações aceites pela Associação de Centros de Línguas no Ensino Superior (ACLES). Estarão exentas deste requisito as pessoas que sejam nacionais de Estados que tenham o espanhol como língua oficial.

b) A acreditação do conhecimento do idioma galego fá-se-á de conformidade com a normativa autonómica aplicável mediante um diploma Celga3 (o equivalente) ou superior.

A Universidade de Vigo disporá os meios necessários para que o professorado seleccionado que inicialmente não possa acreditar alguma das duas línguas oficiais da Universidade de Vigo esteja em condições de fazê-lo antes de transcorridos dois anos desde a nomeação, de tal modo que dois anos trás a nomeação tenha as competências requeridas tanto em língua espanhola como galega.

2.3. As pessoas aspirantes que tenham reconhecida legalmente uma deficiência igual ou superior ao 33 % deverão achegar fotocópia do certificar em vigor que acredite o reconhecimento da deficiência de que se trate. Em caso de precisar alguma adaptação, e com o objecto de que se possa garantir a igualdade de oportunidades das pessoas com deficiência e poder adoptar as medidas oportunas, juntará à solicitude de participação no concurso um escrito em que se solicitem as adaptações de tempo e meios correspondentes. As pessoas aspirantes a que se refere este parágrafo que não solicitem as adaptações no momento de apresentar a solicitude de participação ao concurso perceber-se-á que não as precisam ou que renunciam a elas, sem que se possa formular solicitude delas em nenhum outro momento posterior do procedimento.

Em vista das propostas de adaptação efectuadas, a Comissão de Acesso determinará as medidas de adaptação às necessidades das pessoas com deficiência que fossem admitidas ao concurso e assim o solicitassem.

2.4. De conformidade com o artigo 72.2 da LOSU, não poderá participar neste concurso quem ocupe um largo de corpos docentes universitários nesta ou noutra universidade, obtida mediante concurso de acesso, salvo que se produzisse o desempenho efectivo dela durante, ao menos, dois anos.

Terceira. Solicitude telemático

3.1. O prazo de apresentação de solicitudes será de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado. Quando o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

3.2. Para solicitarem a participação neste concurso, as pessoas interessadas deverão cobrir previamente, para cada referência/largo, e em todo o caso durante o prazo indicado na base 3.1, o formulario que se estabelecesse especificamente e que estará disponível através das ligazón indicadas no ponto «Observações» da informação electrónica desta convocação (acessível na web http://secretária.uvigo.gal/uv/web/convocação/public/index, filtrando por tipo: «Concursos de professorado» e empregando como palavra-chave TU2402). Esta mesma aplicação permitirá levar a cabo a liquidação dos direitos de exame a que se faz referência na base 3.5.

3.3. A solicitude gerada através da inscrição anterior deverá ser apresentada, em todo o caso durante o prazo indicado na base 3.1, na sede electrónica da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal), mediante o procedimento específico «SPDI-2º concurso público Professores/as titulares de universidade (reserva I3/R3)». De conformidade com o disposto no artigo 16.8 da LPACAP, carecerão de validade e eficácia a apresentação de solicitudes e a realização de qualquer acto efectuado através de meios diferentes aos indicados nestes dois pontos.

3.4. Em sede apresentar-se-ão em formato pdf os seguintes documentos, e será causa de exclusão a falta de algum deles:

a) Cópia da solicitude gerada na fase de inscrição.

b) Cópia simples do documento nacional de identidade. Quem seja aspirante, não possua a nacionalidade espanhola e tenha direito a participar deverá apresentar fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, de ser o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo de quem seja nacional de outro Estado com o qual tenha o dito vínculo. Além disso, deverão apresentar declaração jurada ou promessa de não estar separado de direito do seu cónxuxe e, de ser o caso, do feito de viver às suas expensas ou estar ao seu cargo.

c) Cópia simples do título de doutor ou doutora. Quando corresponda, dever-se-á juntar a credencial de homologação ou reconhecimento profissional.

d) Cópia simples dos documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos que se assinalam na letra d) da base 2.1.

e) Cópia simples dos documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos que se assinalam na letra h) da base 2.1.

f) Unicamente no caso de aspirantes que ocupem um largo de corpos docentes universitários (funcionários) e não pertençam à Universidade de Vigo, certificado original (folha de serviços) da universidade ou organismo de que dependam, que acredite o seu desempenho.

g) Comprovativo, de ser o caso, da exenção parcial ou total de taxas.

h) Unicamente no caso de aspirantes de Estados que não tenham o castelhano como língua oficial, certificação ou documento que acredite o cumprimento de algum dos requisitos de idioma que se assinalam na base 2.2.

3.5. Os direitos de exame para cada largo (TU2402) serão de 44,17 euros. O pagamento dever-se-á levar a cabo no prazo de apresentação de instâncias a que se refere a base 3.1. A falta de pagamento dos direitos de exame em prazo não é emendable e determinará a exclusão definitiva do concurso de quem seja aspirante, excepto que acredite o pagamento ou a exenção da citada taxa.

A liquidação de taxas realizar-se-á através da aplicação de inscrição, e o montante correspondente poderá abonar-se bem em efectivo ou com cartão. Em efectivo poder-se-á fazer unicamente em alguma das entidades bancárias colaboradoras com a Universidade de Vigo: Abanca, Banco Santander ou CaixaBank. Com cartão realizar-se-á através da aplicação informática, que permitirá seleccionar esta opção; será necessário seguir com atenção o processo até a sua finalização e comprovar que o pagamento foi realizado correctamente.

Segundo o disposto no artigo 23 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentos do pagamento as pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 % e os membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. Aplicar-se-á uma bonificação do 50 % na taxa de inscrição aos membros de famílias numerosas de categoria geral. Nos três supostos será necessário que com a solicitude apresentem as respectivas certificações que o acreditem.

Além disso, terão uma bonificação do 50 % da taxa as pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação desta convocação e não estejam percebendo prestação ou subsídio por desemprego, aspectos que deverão ser certificar pelo escritório dos serviços públicos de emprego.

De conformidade com o disposto na Lei 8/1989, de 13 de abril, de taxas e preços públicos, procederá a devolução das taxas de participação quando não se realize o facto impoñible por causas não imputables ao sujeito pasivo, caso em que a pessoa interessada deverá solicitar a devolução e achegar os dados necessários para a transferência bancária correspondente. Portanto, não procederá a devolução nos supostos de exclusão definitiva por causa imputable à pessoa interessada.

3.6. Os erros de facto que se possam advertir poder-se-ão emendar em qualquer momento, de ofício ou por pedido da pessoa interessada. Quem seja aspirante fica vinculado aos dados que fizesse constar na sua solicitude, e unicamente poderá demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 3.1 para a apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo, não se admitirá nenhum pedido desta natureza, excepto causa excepcional sobrevida, justificada e discricionariamente apreciada pela Universidade.

3.7. A publicação dos actos que integram este procedimento no tabuleiro de anúncios da sede electrónica servirá de notificação para todos os efeitos, de acordo com o previsto no artigo 45.1 da LPACAP.

Com independência dos lugares em que regulamentariamente se devam publicar, a convocação e os actos e acordos que integram este processo selectivo publicar-se-ão a título divulgador, na página electrónica da Universidade de Vigo https://secretária.uvigo.gal/uv/web/convocação/public/index

Quarta. Admissão de aspirantes

4.1. No prazo máximo de quinze (15) dias hábeis desde a finalização do prazo de apresentação de solicitudes, o reitor da Universidade de Vigo ditará resolução em que aprove a relação provisória de pessoas admitidas e excluído, com indicação das causas de exclusão.

4.2. Contra a dita resolução, as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação, perante o reitor, no prazo de cinco dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da sua publicação. Posteriormente, ditar-se-á uma resolução reitoral em que se aprove a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído. As reclamações perceber-se-ão resolvidas com a publicação da lista definitiva.

Quinta. Desenvolvimento das actuações em modo virtual ou pressencial

Os concursos realizarão nas dependências da Universidade de Vigo, sejam virtuais ou físicas, de acordo com o disposto pela normativa de concursos e, de ser o caso, pela Presidência da correspondente comissão, atendendo ao seguinte:

a) Desenvolver-se-ão de forma virtual, através do Campus Remoto da Universidade de Vigo, os actos de constituição e apresentação de documentação por candidatos e candidatas.

b) Desenvolver-se-á de forma mista o acto de defesa a que se refere a base 7.5, de jeito que será virtual, através do Campus Remoto da Universidade de Vigo, para os membros da Comissão que não pertençam à Universidade de Vigo; e pressencial, na dependência física da Universidade de Vigo, que estabeleça a Presidência, para candidatos e candidatas e para os membros da Comissão que pertençam à Universidade de Vigo.

Em caso de que todos os integrantes da Comissão sexán externos, presidente/a ou secretário/a deverá estar presente ao acto de defesa na dita dependência física.

Sexta. Comissões de Acesso

6.1. As comissões de acesso deverão procurar uma composição equilibrada entre mulheres e homens, salvo quando não seja possível por razões fundadas e objectivas, devidamente motivadas. De acordo com o que estabelece a normativa de 2024 da Universidade de Vigo reguladora dos concursos de acesso, a composição das comissões é a que figura no anexo II desta convocação e terá a categoria primeira das recolhidas no artigo 30 do Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço.

A nomeação como membro de uma comissão é irrenunciável, salvo quando concorra causa justificada, devidamente alegada pela pessoa interessada e assim apreciada pelo Reitorado.

Uma vez publicado as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído ao concurso, desde o Serviço de Pessoal Docente e Investigador remeter-se-lhes-á à Presidência e à Secretaria de cada comissão a relação de candidatos e candidatas correspondente ao largo ou vagas que essa comissão vá avaliar.

Todos os membros integrantes da Comissão, tanto titulares como suplentes, deverão declarar formalmente se incorrer ou não nos supostos de conflito de interesses a que se refere o artigo 32.4 do RDCA ou em algum dos supostos de abstenção do artigo 23 da LRXSP.

Resolvida a renúncia, a abstenção ou a recusación, as pessoas afectadas serão substituídas pelos seus respectivos suplentes e, na sua falta, por ordem correlativa, e em último caso resolverá o reitor.

6.2. Excepto pedido expressa da Presidência e devidamente autorizada, cada comissão estará com a sua sede e actuará no centro em que esteja com a sua sede o departamento a que está adscrita o largo convocado.

6.3. As comissões dever-se-ão constituir no prazo de quinze (15) dias hábeis desde a publicação da relação definitiva de pessoas admitidas e excluído. Transcorrido o prazo sem que se constituísse a comissão correspondente, o reitor procederá à substituição da pessoa que exerça a Presidência titular.

A constituição de cada comissão exixir a assistência de três membros, titulares ou suplentes, de ser o caso. A Presidência, uma vez realizadas as consultas pertinente com os restantes membros, convocará a quem seja membro titular e, de ser o caso, suplente, com uma antelação mínima de cinco (5) dias hábeis, fixando lugar (hipervínculo de acesso ao Campus Remoto), data e hora para proceder ao acto de constituição da Comissão. Os membros titulares serão substituídos pelos seus respectivos suplentes, em primeiro lugar, ou por ordem correlativa.

No acto de constituição, a Comissão estabelecerá os critérios de valoração do concurso adequados ao perfil de cada largo tendo em conta que os méritos relativos à experiência investigadora e de transferência e de experiência docente e de inovação educativa devem ter o mesmo peso, numa margem entre o 35 e o 45 % do total da pontuação. A Comissão fará públicos estes critérios no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo antes do acto de apresentação de candidatos e candidatas.

6.4. Uma vez constituída a Comissão, em caso de ausência da pessoa que exerça a Presidência, esta será substituída pelo catedrático ou catedrática de universidade com maior antigüidade que tenha reconhecidos, ao menos, dois trechos de investigação.

6.5. Para que a Comissão possa actuar validamente, requerer-se-á a assistência de, ao menos, dois dos seus membros, entre os quais figurarão obrigatoriamente as pessoas que ocupem a Presidência e a Secretaria. Os membros da Comissão que estejam ausentes da prova cessarão em tal condição, sem prejuízo das responsabilidades em que possam ter incorrer.

6.6. À Secretaria de cada comissão corresponder-lhe-ão as actuações administrativas e a gestão económica próprias da Comissão, auxiliada pelo pessoal de administração e serviços do departamento a que esteja adscrita o largo.

6.7. Durante o desenvolvimento do concurso, a Comissão resolverá as dúvidas que possam surgir na aplicação destas normas, assim como o que proceda nos casos não previstos nelas. A sua actuação ajustar-se-á em todo momento ao disposto na LPACAP e na LRXSP.

Sétima. Acto de apresentação e prova

7.1. A Presidência da Comissão convocará a quem participe no concurso ao acto de apresentação com uma antelação mínima de cinco dias hábeis, e indicará o lugar (hipervínculo de acesso ao Campus Remoto), o dia e a hora do acto.

7.2. No acto de apresentação, quem seja concursante entregará em suporte informático:

a) O seu curriculum vitae normalizado completo (CVN), no qual detalhará os seus méritos e historial académico, docente, investigador, de transferência e de gestão.

b) O seu projecto docente e investigador adequado ao perfil do concurso.

c) Um exemplar das publicações e dos documentos acreditador do consignado no curriculum vitae, com independência de que a Comissão possa solicitar documentação complementar acreditador original ou compulsado. Aqueles exemplares que não possam ser achegados em formato electrónico entregar-se-ão em suporte físico.

7.3. No acto de apresentação determinar-se-á, mediante sorteio, a ordem de actuação das pessoas candidatas e a Comissão fixará e publicará, no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo, o lugar, a data e a hora de começo da prova, a qual se deverá iniciar no prazo máximo de cinco dias hábeis, contado desde o dia do acto de apresentação. Este prazo poderá ser renunciable por escrito pelas pessoas concursantes. Igualmente, fixará o prazo durante o qual poderão examinar a documentação apresentada pelas restantes pessoas que concorrem.

7.4. As mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização do exercício pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação ou, eventualmente, nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal e acrescentarão à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação dever-se-á realizar dentro dos cinco dias hábeis seguintes ao do anúncio da data do exame e implicará o consentimento da interessada para permitir o acesso dos integrantes da Comissão aos dados médicos necessários relacionados com a sua situação. A Comissão acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Para isso terá em conta, ademais do alegado pela interessada, os direitos dos demais aspirantes a uma resolução do processo ajustada a tempos razoáveis e as necessidades e os interesses da Universidade. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível, de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

7.5. A Comissão valorará exclusivamente os méritos que, sendo alegados no curriculum vitae por quem seja aspirante, estejam devidamente justificados, sempre referidos à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

7.6. Os concursos constarão de uma única prova, que será pública e que consistirá na exposição oral, durante um tempo mínimo de trinta minutos e máximo de duas horas, dos méritos e historial académico docente e investigador, assim como do projecto docente e investigador apresentado. A seguir, a Comissão debaterá com o candidato ou candidata durante um tempo máximo de duas horas sobre os seus méritos, o seu projecto docente e investigador e a adequação destes ao perfil do largo objecto do concurso.

7.7. Finalizada a prova, cada membro da Comissão entregará à Presidência um relatório razoado ajustado aos critérios previamente fixados, de cada uma das pessoas que concorrem, com expressão explícita de voto favorável ou desfavorável.

7.8. A proposta de provisão de vagas realizar-se-á com base na pontuação atingida por cada candidato/a e nos informes emitidos pelos membros da Comissão. Em caso de empate, recorrerá à votação, sem que seja possível a abstenção. De persistir o empate, dirimirá o voto do presidente ou presidenta.

Oitava. Proposta, apresentação de documentos, nomeação e tomada de posse

8.1. As comissões proporão e elevarão ao reitor, motivadamente e com carácter vinculativo, uma relação de todos os candidatos e candidatas que superassem a prova por ordem de preferência para a nomeação num número que não exceda o número de vagas convocadas a concurso. Poderão propor a não provisão do largo justificando esta decisão. Este acordo publicará no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo.

8.2. No prazo dos três dias hábeis seguintes ao de remate da sua actuação, a Secretaria da Comissão entregará no Serviço de Pessoal Docente e Investigador da Universidade de Vigo a documentação completa relativa às suas actuações e a documentação apresentada por cada pessoa que concursase.

8.3. As pessoas propostas para a provisão das vagas deverão apresentar no prazo dos dez dias hábeis seguintes ao da publicação da proposta da Comissão, através da sede electrónica da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal), empregando o procedimento SXER-Instância genérica, com indicação da referência do largo e dirigidos ao Serviço de Pessoal Docente e Investigador, os seguintes documentos:

a) Cópia electrónica autêntica do título de doutor ou doutora, cópia electrónica autêntica da acreditação e cópia electrónica autêntica do certificar I3/R3.

b) Declaração jurada ou promessa de não incorrer em incompatibilidade segundo o estabelecido na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas (BOE de 4 de janeiro de 1985).

c) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separado mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em inabilitação absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos de acordo com o estabelecido no artigo 56.1.d) do EBEP.

No caso de ser nacional de outro Estado, acreditar não estar inabilitar ou em situação equivalente nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, nos mesmos termos o acesso ao emprego público.

d) Certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde (Sergas) de não padecer doença nem defeito físico ou psíquico que o/a incapacite para o desempenho das funções correspondentes a docente de universidade.

Quem tenha a condição de funcionário ou funcionária de carreira estará exento de justificar e apresentar os documentos dos pontos c) e d), e os aspirantes que não pertençam à Universidade de Vigo deverão apresentar certificado (folha de serviços) da universidade ou organismo de que dependam que acredite a sua condição e de quantas circunstâncias constem na sua folha de serviços. Os aspirantes que pertençam à Universidade de Vigo estarão exentos de apresentar esta folha de serviços.

8.4. O reitor da Universidade de Vigo efectuará a nomeação como funcionário ou funcionária docente de carreira das pessoas propostas pela Comissão num número que não exceda o de vagas convocadas a concurso, uma vez que acreditassem em prazo a documentação requerida. De não o fazerem, o reitor procederá à nomeação da seguinte pessoa na ordem proposta.

8.5. A nomeação especificará a denominação do largo: corpo e área de conhecimento. Comunicar-se-lhe-á ao correspondente registro para os efeitos de outorgamento do número de registro de pessoal e inscrição nos corpos respectivos, remeter-se-lhe-á para a sua publicação ao Boletim Oficial dele Estado e ao Diário Oficial da Galiza, e comunicar-se-lhe-á ao Conselho de Universidades.

8.6. No prazo máximo de vinte (20) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, a pessoa proposta deverá tomar posse do seu destino, momento em que adquirirá a condição de funcionário ou funcionária de carreira do corpo de professoras e professores titulares de universidade.

8.7. As referências ao centro de adscrição que possa ter a convocação não suporão direito de vinculação exclusiva para tal destino para quem tenha adjudicada o largo.

Noveno. Comissão de Reclamações

9.1. Contra a proposta da Comissão, as pessoas admitidas no concurso poderão apresentar reclamação, ante o reitor da Universidade de Vigo, no prazo máximo de cinco (5) dias hábeis contados desde o seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo. A reclamação apresentar-se-á através da sede electrónica (https://sede.uvigo.gal) mediante o procedimento SXER-Instância genérica, dirigida ao Serviço de Pessoal Docente e Investigador da Universidade de Vigo, e com indicação da referência do largo. Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-á a nomeação até a sua resolução definitiva.

9.2. As reclamações que se apresentem anunciarão no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo. As pessoas interessadas disporão de um prazo de cinco dias hábeis para formularem alegações com respeito ao contido da reclamação.

9.3. As reclamações serão valoradas pela Comissão de Reclamações da Universidade de Vigo, que examinará o expediente relativo ao concurso, valorará os aspectos puramente procedementais e verificará o efectivo respeito, por parte da Comissão de Selecção, da igualdade de condições dos candidatos e candidatas e dos princípios de mérito e de capacidade destes no procedimento do concurso de acesso. Resolverá no prazo máximo de três meses, ratificando ou não a proposta reclamada. Neste último caso, retrotraerase o expediente até o momento em que se obxectou o vício, e a Comissão de Selecção deverá formular nova proposta, trás o qual o reitor ditará a resolução de acordo com a proposta da Comissão de Reclamações.

9.4. As resoluções do reitor a que se refere o ponto anterior deste artigo esgotam a via administrativa e serão impugnables directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Décima. Devolução da documentação apresentada pelas pessoas aspirantes

A documentação apresentada ao concurso deverá ser retirada do Serviço de Pessoal Docente e Investigador, depois de pedido da pessoa interessada, dentro do prazo de três meses contados desde a finalização do procedimento ou, de ser o caso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza. A documentação que não fosse retirada no dito prazo será destruída.

Décimo primeira. Protecção de dados

As pessoas participantes estão obrigadas a facilitar aqueles dados e informação que a Administração exixir para a tramitação e instrução deste procedimento e, em caso de não o fazerem, serão excluídas do processo selectivo.

De conformidade com o artigo 13 do Regulamento UE 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à protecção de pessoas físicas com respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados, e com o disposto no artigo 11 da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados e de garantia dos direitos digitais, os dados pessoais que figurem nos ditos documentos serão tratados baixo a responsabilidade da Universidade de Vigo, com o propósito de gerir a tramitação deste concurso, ao amparo da LPACAP, a LOSU e os estatutos da Universidade de Vigo.

De conformidade com o disposto no artigo 45 da LPACAP, a Universidade de Vigo está lexitimada para a publicação daqueles dados pessoais que sejam precisos atendendo à natureza e à finalidade do acto que seja objecto de publicação. Não obstante, e com o fim de prevenir riscos da publicidade de dados pessoais de vítimas de violência de género, a pessoa afectada comunicar-lhe-á esta circunstância com a maior celeridade à Unidade de Igualdade da Universidade de Vigo (986 81 34 19 e igualdade@uvigo.es).

As pessoas participantes têm direito a solicitar-lhe ao responsável pelo tratamento, em qualquer momento, o acesso, rectificação ou supresión dos seus dados pessoais e a limitação do seu tratamento, assim como a opor-se a este tratamento e a solicitar, salvo casos de interesse público e/ou exercício de poderes públicos, a portabilidade dos seus dados. Estes direitos poder-se-ão exercer através de quaisquer dos médios e vias previstos na sua política de protecção de dados (disponível em https://www.uvigo.gal/proteccion-dados), incluído o envio ao seu delegado de protecção de dados através do correio electrónico dpd@uvigo.gal

Além disso, se a sua solicitude não for atendida pela Universidade de Vigo, têm direito a apresentar uma reclamação ante a Agência Espanhola de Protecção de Dados.

Décimo segunda. Norma derradeiro

12.1. O tempo transcorrido entre a publicação desta convocação e a resolução do concurso não poderá exceder os seis meses. Para estes efeitos, não computará o mês de agosto.

12.2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

As pessoas interessadas poderão optar por interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução, ante o reitor. Neste caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da LPACAP.

Vigo, 3 de dezembro de 2024

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo

ANEXO I

Dados das vagas

Largo nº 1.

Referência:

TU2402-T01-305-TU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Professor/a titular de universidade

Área de conhecimento:

A0305 Expressão Gráfica na Engenharia

Departamento:

D00t01 Desenho na Engenharia

Actividade docente e investigadora:

O perfil corresponde-se com matérias da área

Centro de trabalho:

312 Escola de Engenharia Industrial

Observações:

Estar contratado ou ter sido contratado como pessoal investigador doutor dentro do marco do programa Ramón y Cajal e dispor do certificar I3/R3

Largo nº 2.

Referência:

TU2402-T04-555-TU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Professor/a titular de universidade

Área de conhecimento:

A0555 Engenharia Química

Departamento:

D00t04 Engenharia Química

Actividade docente e investigadora:

O perfil corresponde-se com matérias da área

Centro de trabalho:

312 Escola de Engenharia Industrial

Observações:

Estar contratado ou ter sido contratado como pessoal investigador doutor dentro do marco do programa Ramón y Cajal e dispor do certificar I3/R3

Largo nº 3.

Referência:

TU2402-T06-295-TU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Professor/a titular de universidade

Área de conhecimento:

A0295 Exploração de Minas

Departamento:

D00t06 Engenharia dos Recursos Naturais e Médio Ambiente

Actividade docente e investigadora:

O perfil corresponde-se com matérias da área

Centro de trabalho:

309 Escola de Engenharia de Minas e Energia

Observações:

Estar contratado ou ter sido contratado como pessoal investigador doutor dentro do marco do programa Ramón y Cajal e dispor do certificar I3/R3

Largo nº 4.

Referência:

TU2402-T08-398-TU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Professor/a titular de universidade

Área de conhecimento:

A0398 Física da Terra

Departamento:

D00t08 Física Aplicada

Actividade docente e investigadora:

O perfil corresponde-se com matérias da área

Centro de trabalho:

310 Facultai de Ciências do Mar

Observações:

Estar contratado ou ter sido contratado como pessoal investigador doutor dentro do marco do programa Ramón y Cajal e dispor do certificar I3/R3

Largo nº 5.

Referência:

TU2402-T11-250-TU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Professor/a titular de universidade

Área de conhecimento:

A0250 Electrónica

Departamento:

D00t11 Tecnologia Electrónica

Actividade docente e investigadora:

O perfil corresponde-se com matérias da área

Centro de trabalho:

312 Escola de Engenharia Industrial

Observações:

Estar contratado ou ter sido contratado como pessoal investigador doutor dentro do marco do programa Ramón y Cajal e dispor do certificar I3/R3

ANEXO II

Comissões de acesso

Largo nº 1: TU2402-T01-305-TU-TC-01.

Área: Expressão Gráfica na Enxañería.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidente

Antonio Bello García

Catedrático de universidade

Universidade de Oviedo

Secretário

Faustino Patiño Pousio

Professor titular de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 1ª

Elena Arce Farinha

Professora titular de universidade

Universidade da Corunha

Comissão suplente

Presidente

Manuel Ángel Aguilar Torres

Catedrático de universidade

Universidade de Almería

Secretário

Rafael Comesaña Pinheiro

Professor titular de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 1ª

Cristina Manchado dele Vale

Professora titular de universidade

Universidade de Cantabria

Lista adicional de suplentes

Suplente 2ª

Elidia Beatriz Blázquez Parra

Professora titular de universidade

Universidade de Málaga

Suplente 3º

Francisco Javier Sánchez-Reyes Fernández

Catedrático de universidade

Universidade de Castilla-La Mancha

Suplente 4º

Fernando José Aguilar Torres

Catedrático de universidade

Universidade de Almería

Suplente 5ª

Cristina Martín Doñate

Professora titular de universidade

Universidade de Jaén

Largo nº 2: TU2402-T04-555-TU-TC-01.

Área: Engenharia Química.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidenta

Begoña González de Prado

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Secretária

María Teresa García Cubero

Catedrática de universidade

Universidade de Valladolid

Vogal 1º

Alejandro Rodríguez Pascual

Catedrático de universidade

Universidade de Córdoba

Comissão suplente

Presidente

José Manuel Cruz Freire

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Secretário

Manuel Moya Vilar

Catedrático de universidade

Universidade de Jaén

Suplente 1ª

Susana Lucas Yagüe

Professora titular de universidade

Universidade de Valladolid

Lista adicional de suplentes

Suplente 2ª

Estela Lladosa López

Professora titular de universidade

Universitat de València (Estudi General)

Suplente 3º

Francisco López Baldovín

Catedrático de universidade

Universidade de Huelva

Suplente 4ª

Carmen López Díaz

Professora titular de universidade

Universidade Politécnica de Madrid

Suplente 5º

Miguel Mauricio Iglesias

Professor titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Largo nº 3: TU2402-T06-295-TU-TC-01.

Área: Exploração de Minas.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidente

Leandro Rafael Alejano Monge

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Secretária

María Belém Prendes Gero

Professora titular de universidade

Universidade de Oviedo

Vogal 1ª

Lina María López Sánchez

Catedrática de universidade

Universidade Politécnica de Madrid

Comissão suplente

Presidenta

María dele Carmen Pérez Pérez

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Secretário

Agustín Menéndez Díaz

Professor titular de universidade

Universidade de Oviedo

Suplente 1º

Emilio Trigueros Tornero

Professor titular de universidade

Universidade Politécnica de Cartagena

Lista adicional de suplentes

Suplente 2ª

Martina Imaculada Álvarez

Fernández

Catedrática de universidade

Universidade de Oviedo

Suplente 3º

Carlos Sierra Fernández

Professor titular de universidade

Universidade de León

Suplente 4º

Celestino Ordóñez Galã

Catedrático de universidade

Universidade de Oviedo

Suplente 5ª

María Flor Álvarez Taboada

Professora titular de universidade

Universidade de León

Largo nº 4: TU2402-T08-398-TU-TC-01.

Área: Física da Terra.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidenta

María de las Nieves Lorenzo

González

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Secretário

Daniel Duque Campayo

Professor titular de universidade

Universidade Politécnica de Madrid

Vogal 1º

David Gallego Puyol

Catedrático de universidade

Universidade Pablo de Olavide

Comissão suplente

Presidenta

Raquel Olalla Nieto Muñiz

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Secretário

José Manuel Vaquero Martínez

Catedrático de universidade

Universidade de Extremadura

Suplente 1º

Germán Alejandro Rodríguez

Rodríguez

Catedrático de universidade

Universidade de Las Palmas de Grão

Canaria

Lista adicional de suplentes

Suplente 2ª

Irene Sendiña Nadal

Catedrática de universidade

Universidade Rey Juan Carlos

Suplente 3º

Xesús Antón Nogueira Garea

Catedrático de universidade

Universidade da Corunha

Suplente 4º

Gonzalo Míguez Macho

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Suplente 5ª

Inés Pérez Marinho

Catedrática de universidade

Universidade Rey Juan Carlos

Largo nº 5: TU2402-T11-250-TU-TC-01.

Área: Electrónica.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidenta

María José Moure Rodríguez

Professora titular de universidade

Universidade de Vigo

Secretário

Federico Barrero García

Catedrático de universidade

Universidade de Sevilha

Vogal 1º

David Díaz Reigosa

Catedrático de universidade

Universidade de Oviedo

Comissão suplente

Presidenta

María Loreto Rodríguez Pardo

Professora titular de universidade

Universidade de Vigo

Secretário

Emilio José Bueno Peña

Catedrático de universidade

Universidade de Alcalá

Suplente 1º

Juan Manuel Guerrero Muñoz

Catedrático de universidade

Universidade de Oviedo

Lista adicional de suplentes

Suplente 2ª

María Ángeles Martín Prats

Professora titular de universidade

Universidade de Sevilha

Suplente 3ª

Clara Marina Sanz García

Professora titular de universidade

Universidade Carlos III de Madrid

Suplente 4º

Fernando Briz dele Blanco

Catedrático de universidade

Universidade de Oviedo

Suplente 5ª

Marta María Hernando Álvarez

Catedrática de universidade

Universidade de Oviedo