DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024 Páx. 67020

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 18 de dezembro de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, nas categorias do grupo I de pessoal laboral da Xunta de Galicia, pela que se faz pública a baremación definitiva da fase de concurso de uma categoria.

Mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 convocou-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza; no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, e para o ingresso nas categorias 19, 32, 38 e 40 do grupo I de pessoal laboral da Xunta de Galicia (DOG núm. 244, de 26 de dezembro). Esta resolução foi modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro) (correcção de erros no DOG núm. 64, de 31 de março).

A base III.3 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 estabelece que, uma vez rematada a fase de baremación, o tribunal publicará no DOG a barema provisória da fase de concurso do processo selectivo, com indicação das pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que foram avaliadas de acordo com as previsões contidas na própria base. Contra a baremación provisório as pessoas aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação ante o próprio tribunal no prazo de 5 dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação no DOG da dita baremación, de acordo com o Relatório de 9 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, sobre a aplicação da tramitação de urgência aos processos selectivos de estabilização da Lei 20/2021, conforme o artigo 33.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas

Em vista das reclamações apresentadas e uma vez realizadas, de ser o caso, as oportunas correcções à baremación inicialmente atribuída a cada aspirante, o tribunal publicará no DOG a baremación definitiva da fase de concurso.

Mediante a Resolução deste tribunal de 20 de novembro de 2024 (DOG núm. 226, de 22 de novembro) publicou-se a baremación provisória da fase de concurso da categoria profissional 40 (intitulado/a superior linguista) do grupo I.

De conformidade com o exposto, examinadas e resolvidas as reclamações das pessoas aspirantes à categoria profissional 40 (intitulado/a superior linguista) do grupo I, na sessão que teve lugar o 18 de dezembro de 2024 o tribunal nomeado pela Resolução de 16 de abril de 2024 (DOG núm. 78, de 19 de abril) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, nas categorias 19, 32, 38 e 40 do grupo I de pessoal laboral da Xunta de Galicia,

RESOLVE:

Primeiro. Fazer pública a baremación definitiva do concurso de méritos da categoria profissional de pessoal laboral da Xunta de Galicia do grupo I que se relaciona no anexo desta resolução, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes que foram baremadas de acordo com as regras contidas na base III.3 da convocação.

A pontuação definitiva obtida pelas pessoas baremadas publica no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta

As pessoas aspirantes que formularam alegações à baremación provisória através de Fides poderão consultar em fides.junta.gal as respostas motivadas às suas alegações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2024

Ana Belém Díaz Fernández
Presidenta do tribunal

ANEXO

Categoria profissional do grupo I da qual se publica a barema definitiva

Categoria profissional

Cat. 40. Intitulado/a superior linguista