Depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e de conformidade com o disposto nos seus artigos 44 e 46, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto objecto de notificação adoptou pelo director geral do IGVS.
O comparecimento para conhecer o texto íntegro do acto deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo da Corunha, rua Vicente Ferrer, 2, 9º andar, ala sul, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia deste anuncio ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 11 de dezembro de 2024
Luis Guillermo Eirís Puñal
Chefe da Área Provincial da Corunha
ANEXO
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Expediente |
DNI |
Acto objecto de notificação |
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201815ALUG03567T |
***5369** |
Resolução de perda do direito ao cobramento da subvenção ao alugamento de habitação |
