Na sessão que teve lugar o 19 de dezembro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de setembro de 2023 (DOG núm. 178, de 19 de setembro), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no grupo III de pessoal laboral da Xunta de Galicia, operador/a de ordenador (pessoal Cixtec), convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro), e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro),
ACORDOU:
Primeiro. Fazer pública a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo, por ordem das pontuações obtidas e com indicação do seu documento nacional de identidade (com as limitações previstas na normativa em matéria de protecção de dados de carácter pessoal).
A relação de aspirantes que superaram o processo selectivo publica no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta
De conformidade com o disposto na base VI.2 da convocação e de acordo com o Relatório de 9 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, sobre a aplicação da tramitação de urgência aos processos selectivos de estabilização da Lei 20/2021, conforme o artigo 33 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar os documentos previstos na supracitada base, em caso que não fossem apresentados ou validar previamente.
Segundo. Elevar a supracitada relação de aspirantes à titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, para os efeitos de que as pessoas que figuram nela sejam propostas para a sua nomeação como pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia.
De acordo com o disposto na base V.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2024
Alfonso Pereira Martínez
Presidente do tribunal

