DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 251 Terça-feira, 31 de dezembro de 2024 Páx. 69333

IV. Oposições e concursos

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 18 de dezembro de 2024, da Comissão de Selecção designada para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no grupo I, categoria 4, no grupo II, categoria 7, e no grupo III, categoria 2, de pessoal laboral fixo, pela que se faz pública a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo, a sua ordem de prelación e a proposta de nomeação.

Mediante a Resolução de 20 de dezembro de 2022 convocou-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no grupo I, categoria 4, no grupo II, categoria 7 e no grupo III, categoria 2, de pessoal laboral fixo da Agência Galega de Inovação (DOG núm. 248, de 30 de dezembro).

O 7 de novembro de 2024 publicou-se a Resolução de 5 de novembro, da Comissão de Selecção, com as pontuações definitivas da barema correspondente ao processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, nos diferentes grupos.

Face à ditas pontuações vários dos aspirantes interpuseram recurso de alçada, ante a directora da Agência, e todos eles foram resolvidos por meio das resoluções correspondentes de 18 de dezembro de 2024.

O ponto 2 da base V da Resolução de 20 de dezembro de 2022 estabelece que, rematado o processo selectivo, a Comissão de Selecção publicará no DOG a relação de pessoas aspirantes que o superaram por ordem de pontuações atingidas, com indicação do seu documento nacional de identidade ou equivalente. Na mesma resolução proporá a sua nomeação como pessoal laboral fixo.

Por sua parte, a base III.4 da citada Resolução de 20 de dezembro de 2022 determina que:

A ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma das pontuações obtidas no concurso. Não poderá superar o processo selectivo um número superior ao de vagas convocadas. Para poder superar o processo selectivo, será necessário atingir uma pontuação mínima de trinta (30) pontos.

Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, de se produzirem renúncias das pessoas seleccionadas antes do sua nomeação ou tomada de posse, a Agência poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação as propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduza que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeadas pessoal laboral fixo.

À margem do anterior, Rosa María Díaz Burgos, Julio Fernández Garabal e María dele Pilar Díaz Burgos apresentam escritos dos cales a Agência Galega de Inovação dá deslocação a esta comissão e nos cales, em síntese, manifestam que, de acordo com o estabelecido no artigo 11.1 da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, os órgãos de selecção para os processos de estabilização da Agência e da Administração geral da Xunta de Galicia devem adecuar a sua actuação para os efeitos de permitir o direito de opção previsto no indicado preceito.

Tendo em conta todo o anterior, na sessão que teve lugar o 18 de dezembro de 2024 a Comissão de Selecção nomeada pela Resolução da Direcção da Agência Galega de Inovação, de 3 de abril de 2023 (DOG núm. 71, de 13 de abril), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso para o ingresso no grupo I, categoria 4, no grupo II, categoria 7, e no grupo III, categoria 2, de pessoal laboral fixo da Agência Galega de Inovação,

RESOLVE:

Primeiro. Relação de aspirantes que superaram o processo

Aprovar a relação de aspirantes que, tendo em conta o número de vagas convocadas, superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização por ordem de pontuações atingidas no concurso de méritos dos diferentes grupos e categorias convocadas segundo se recolhe no anexo a esta resolução.

Segundo. Relação complementar das pessoas que superaram o processo selectivo

Com o fim de assegurar a cobertura de vaga que, de ser o caso, se produzam, aprovar por ordem de pontuação a relação de pessoas aspirantes para os efeitos de dar cumprimento ao estabelecido na base III.4 da Resolução de 20 de dezembro de 2022.

Terceiro. Proposta de nomeação

Elevar a dita relação à Direcção da Agência Galega de Inovação como proposta de nomeação dos aspirantes que figurem nela como pessoal laboral fixo da Agência, sem prejuízo do que a seguir se indica.

Malia o anterior, e em relação com os escritos de Rosa María Díaz Burgos, Julio Fernández Garabal e María dele Pilar Díaz Burgos, deve garantir-se o estabelecido no artigo 11.1 da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, fazendo uma interpretação das bases em função do dito preceito.

No dito preceito estabelecesse que «1. Com a finalidade de conseguir uma efectiva redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, uma mesma pessoa aspirante não poderá ser proposta para adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira ou pessoal laboral fixo em mais de uma escala, corpo ou categoria profissional tanto na Administração geral como nas entidades instrumentais integrantes do sector público autonómico. Neste caso, a pessoa aspirante dever-lhe-á comunicar ao órgão convocante a sua opção e será excluída do outro processo, e o seu lugar será ocupado pela seguinte pessoa aspirante, conforme a ordem de prelación derivado das pontuações do processo selectivo. Esta exclusão não suporá direito a compensação».

Tanto o espírito como a letra deste preceito outorga um direito de opção aos aspirantes uma vez estabelecida a ordem de prelación derivada das pontuações do processo selectivo.

Em concordancia com isto, estabelece-se a previsão, na base III. 4 da Resolução de 20 de dezembro de 2022, de uma relação complementar por ordem de pontuação.

Por tudo isto, a Comissão, ademais, resolve acordar que a proposta de nomeação de Rosa María Díaz Burgos, Julio Fernández Garabal e María dele Pilar Díaz Burgos como pessoal laboral fixo da Agência Galega de Inovação se condicionar a que no prazo de dez (10) dias desde a publicação no DOG da lista de aspirantes que superaram o processo de estabilização convocado pela Conselharia de Fazenda e Administração Pública (Resolução de 22 de dezembro pela que se convoca processo extraordinário de estabilização; DOG núm. 244, de 26 de dezembro) as ditas pessoas comuniquem à Agência Galega de Inovação a opção eleita a respeito do processo selectivo pelo qual se opta.

No suposto de que no dito prazo não se realizem as ditas comunicações, considerar-se-á que a pessoa que não a realiza opta pelo processo selectivo da Agência Galega de Inovação.

Em caso que se realize a comunicação anterior manifestando a sua opção por um processo selectivo diferente ao da Agência Galega de Inovação, de acordo com o estabelecido no citado artigo 11.1 da Lei 5/2005, a dita pessoa será excluída deste processo de selecção e o seu lugar será ocupado pela seguinte pessoa aspirante, conforme a ordem de prelación derivada das pontuações do processo selectivo.

Quarto. Publicação

A publicação desta resolução realizar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG) tal como se estabelece no ponto 2 da base V da Resolução de 20 de dezembro de 2022 e no portal corporativo da Agência Galega de Inovação.

Quinto. Recursos

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a Direcção da Agência Galega de Inovação, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2024

José María Pita Põe-te
Presidente da Comissão de Selecção

ANEXO

Relação de aspirantes que superaram o processo selectivo
e proposta de nomeação

Grupo I, categoria 4 (29 vagas).

Apelidos e nome

NIF

III.1.1)

III.1.2) a)

III.1.2) b)

III.1.2) c)

Total

III.1.1) a)

III.1.1) b)

III.1.2) c.1)

III.1.2) c.2)

III.1.2) c.3)

III.1.2) c.4)

1

Vieito Raña, Roberto

***3839**

59,40

0,00

17,50

4,00

3,50

2,00

1,02

1,00

88,42

2

Castaño Torrado, Berta

***7897**

58,20

0,75

17,50

4,00

2,40

2,00

0,00

1,00

85,85

3

Rodríguez Couto, Raúl

***6640**

58,20

0,00

17,50

4,00

3,50

2,00

0,00

0,00

85,20

4

Leis Calvo, Consuelo Edelia

***6233**

58,80

0,13

17,50

4,00

3,50

1,14

0,00

0,00

85,07

5

Álvarez Rodríguez, Laura

***8868**

58,50

0,00

17,50

4,00

1,68

0,00

1,87

1,00

84,55

6

Fernández González, Manuel

***6015**

58,20

0,00

17,50

0,00

3,50

2,00

2,00

1,00

84,20

7

Torres Rodríguez, José Ramón

***9518**

58,20

1,50

17,50

4,00

2,24

0,00

0,00

0,50

83,94

8

Castelo Liñares, Verónica

***0573**

57,60

1,13

17,50

4,00

3,16

0,00

0,00

0,00

83,39

9

Moledo García, María Jesús

***2284**

60,60

0,00

17,50

0,00

2,20

0,00

2,00

1,00

83,30

10

Rohrer Sobrino, Enrique Alejandro

***1640**

60,30

0,00

17,50

0,00

3,20

0,98

0,00

1,00

82,98

11

Méndez Pardo, María Hortensia

***2900**

57,90

0,75

17,50

0,00

3,50

2,00

0,00

1,00

82,65

12

Torres Rodríguez, María Teresa

***0687**

57,60

1,75

17,50

0,00

3,50

1,14

0,00

1,00

82,49

13

Deus Deus, Evaristo

***0744**

56,10

0,50

17,50

4,00

3,50

0,00

0,00

0,75

82,35

14

Pelo Prieto, Elena

***8648**

54,30

0,00

17,50

4,00

3,50

0,00

1,87

0,00

81,17

15

Barreiro Rodríguez, María Carmen

***6359**

58,20

0,00

13,32

0,00

3,50

2,00

2,00

1,00

80,02

16

Marcote Canosa, María Nieves

***9951**

57,00

0,00

17,50

0,00

3,50

0,00

2,00

0,00

80,00

17

Carballedo Penelas, Carlota

***1802**

54,00

0,00

17,50

0,00

3,50

2,00

2,00

1,00

80,00

18

Figueiras Martínez, Remédios

***8690**

55,20

0,00

17,50

0,00

2,20

2,00

0,00

0,50

77,40

19

López Ben, Silvia

***9535**

57,00

0,00

17,50

0,00

1,20

0,00

0,68

1,00

77,38

20

Bairro Blanco, Sandra

***9368**

54,30

0,00

17,50

0,00

3,50

0,00

1,70

0,00

77,00

21

Vaamonde Rivero, Carlos Alberto

***9336**

55,20

0,00

14,48

0,00

3,50

2,00

1,53

0,00

76,71

22

Domínguez Orihuela, Darío

***9082**

58,50

0,00

17,50

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

76,00

23

Vilar Blanco, Noelia

***1382**

49,50

0,00

17,50

4,00

3,50

0,00

0,00

1,00

75,50

24

Rey Rivas, Carmen María

***1683**

57,90

0,00

13,48

0,00

0,00

0,00

2,00

1,00

74,38

25

Casas Por o, Ángel

***6954**

53,10

0,00

17,20

0,00

2,40

0,00

0,00

1,00

73,70

26

Paris Lestón, Manuel María

***8169**

52,80

0,00

17,50

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

70,30

27

Díaz Burgos, Rosa María

***0933**

0,00

43,00

17,50

4,00

0,00

0,00

0,00

0,50

65,00

28

López Beiro, Dores Coromoto

***4492**

51,60

10,75

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

62,35

29

Fernández Garabal, Julio

***9149**

0,00

39,00

17,50

4,00

1,20

0,00

0,00

0,00

61,70

Listagem de suplencias.

Apelidos e nome

NIF

III.1.1)

III.1.2) a)

III.1.2) b)

III.1.2) c)

Total

III.1.1) a)

III.1.1) b)

III.1.2) c.1)

III.1.2) c.2)

III.1.2) c.3)

III.1.2) c.4)

1

Ortiz de Cosca Cao, María Teresa

***7948**

0,00

39,38

17,50

4,00

0,00

0,00

0,00

0,50

61,38

2

Neira Barral, María

***9994**

52,80

0,00

5,24

0,00

0,80

0,00

0,00

0,00

58,84

3

Rodríguez Espasandín, Laura

***9606**

0,00

28,13

17,50

4,00

3,50

2,00

2,00

1,00

58,13

4

Pesqueira Sánchez, José Manuel

***7998**

51,60

0,75

0,48

0,00

3,50

0,00

0,00

1,00

57,33

5

Rodríguez Espasandín, Fernando

***9606**

0,00

25,88

17,50

4,00

3,50

2,00

2,00

1,00

55,88

6

Suárez Samaniego, Ana

***4422**

0,00

34,63

15,76

4,00

0,00

0,00

0,00

0,00

54,39

7

Pérez Pazos, Pilar

***2116**

0,00

32,13

17,50

4,00

0,00

0,00

0,00

0,00

53,63

8

Calvo Tenreiro, Manuel Enrique

***0889**

0,00

26,75

17,50

4,00

3,50

0,00

0,00

0,50

52,25

9

Camba Marinho, Mariana

***1620**

0,00

25,25

17,50

4,00

3,50

0,00

2,00

0,00

52,25

Grupo II, categoria 7 (9 vagas).

Apelidos e nome

NIF

III.1.1)

III.1.2) a)

III.1.2) b)

III.1.2) c)

Total

III.1.1) a)

III.1.1) b)

III.1.2) c.1)

III.1.2) c.2)

III.1.2) c.3)

III.1.2) c.4)

1

López Gutiérrez, David

***8059**

58,80

0,00

17,40

0,00

1,96

0,00

2,00

0,00

80,16

2

Freire Formoso, Luzia

***3121**

54,30

0,00

17,50

4,00

0,00

0,00

2,00

0,00

77,80

3

Suárez Bouzas, Juan Vicente

***8834**

51,60

0,00

17,50

4,00

3,50

0,00

0,00

1,00

77,60

4

Vázquez Castro, María Esther

***7139**

64,20

0,00

10,80

0,00

0,00

0,00

2,00

0,00

77,00

5

Buiturón Pose, María Vanesa

***1980**

54,30

0,00

17,50

0,00

1,80

0,00

1,87

0,00

75,47

6

Conde Casais, Sonia María

***3441**

54,30

0,00

17,50

0,00

0,00

0,00

1,87

0,00

73,67

7

Rodríguez Quiroga, Luzia

***3738**

53,40

0,00

16,60

0,00

0,80

0,00

0,00

1,00

71,80

8

Díaz Burgos, María dele Pilar

***0933**

0,00

40,25

17,50

4,00

0,00

0,00

0,00

0,75

62,50

9

Santomil Mosquera, David

***1168**

51,60

0,00

7,20

0,00

0,00

0,00

0,00

1,00

59,80

Listagem de suplencias.

Apelidos e nome

NIF

III.1.1)

III.1.2) a)

III.1.2) b)

III.1.2) c)

Total

III.1.1) a)

III.1.1) b)

III.1.2) c.1)

III.1.2) c.2)

III.1.2) c.3)

III.1.2) c.4)

1

Montero Fernández, Beatriz

***6421**

39,90

0,00

17,50

0,00

0,00

0,00

0,00

1,00

58,40

2

Vence Rosende, Manuel

***9423**

55,20

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

55,20

3

Quintela Sánchez, María Begoña

***9612**

0,00

30,63

17,50

4,00

0,00

0,00

0,00

0,00

52,13

4

Varela Vázquez, Francisca

***5629**

0,00

29,25

17,50

4,00

0,00

0,00

0,00

1,00

51,75

5

Menéndez Montero, Cristina

***9706**

0,00

31,63

17,50

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

49,13

Grupo III, categoria 2 (4 vagas).

Apelidos e nome

NIF

III.1.1)

III.1.2) a)

III.1.2) b)

III.1.2) c)

Total

III.1.1) a)

III.1.1) b)

III.1.2) c.1)

III.1.2) c.2)

III.1.2) c.3)

III.1.2) c.4)

1

Fuentes Magán, Arturo

***6166**

56,70

0,00

17,50

4,00

0,00

0,00

0,00

1,00

79,20

2

Aspérez Montes, María dele Carmen

***3453**

56,70

0,00

16,08

0,00

0,00

0,00

0,00

1,00

73,78

3

Díaz Castro, Rodrigo

***0479**

54,30

0,00

15,28

0,00

0,80

0,00

0,00

1,00

71,38

4

García García, Beatriz

***6630**

40,20

0,00

14,92

4,00

0,00

0,00

0,00

0,00

59,12