Expediente: IN407A 2023/92-1.
Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Instalação: Regulamentação CBL-708B-substituição do apoio A002FGHG//C0-8-1.
Câmara municipal: Carballo.
Factos:
1. O dia 2 de março de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o fim de realizar obras de regulamentação na linha de distribuição LMT CBL708B (expediente 50.647) procedente da subestação Carballo, no lugar da Grela, câmara municipal de Carballo, projecta-se a substituição de um apoio existente de formigón por um de tipo metálico.
Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha, ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000 e que abrange os seguintes documentos:
• Projecto de execução denominado: Regulamentação CBL708B, substituição do apoio A002FGHG//C0-8-1, assinado o 5 de outubro de 2022 por Miguel Caramés Vila, escalonado em Engenharia Eléctrica, com núm. colexiado 4.769 de Vigo (Coitivigo).
• Anexo, assinado o 20 de novembro de 2024 por Carlota Martínez Rua, escalonada em Engenharia Eléctrica, com núm. colexiada 4.776 de Vigo.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante o Acordo do data 16 de maio de 2023, publicado nos seguintes meios:
• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.
• DOG: 12 de junho de 2023, com o número 110.
• BOP: 24 de maio de 2023, com o núm. 97.
• Jornal La Voz da Galiza: 7 de junho de 2023.
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo o certificado autárquico do secretário geral da Câmara municipal de Carballo de 18 de setembro de 2023.
3. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação puder prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório ao Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas (AXI)-Departamento Territorial da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas da Corunha e à Câmara municipal de Carballo. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos pelos organismos afectados, a saber, AXI e a Câmara municipal.
5. O dia 29.11.2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, do 1.2.2017), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, do 27.5.2024).
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram no lugar da Grela, câmara municipal de Carballo:
– Substituição do apoio núm. A002FGHG//C0-8-1 tipo HV-630/13 existente por um de tipo C-2000/12 frequentado na LMT CBL708B (expediente 50.647) procedente da subestação Carballo. Retensado dos vãos adjacentes.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte todo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
B) A instalação executará no prazo dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 10 de dezembro de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Regulamentação CBL-708B-substituição do apoio A002FGHG//C0-8-1
Relação de bens e direitos afectados, câmara municipal de Carballo
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Parcela projecto |
Pessoa proprietária/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (LMT, CT e/ou apoios) |
LMT aérea-voo (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Natureza do terreno |
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Apoio núm. |
Superfície (m2) |
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
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1 |
Herdeiras/os de Consuelo Põe-te Muñiz |
15019A050001490000IA |
Põe-te Rosende |
Novo apoio núm. C0-8-1 |
2 |
Rústico. Agrário. Matagal |
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Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.
m2 sot.: superfície de servidão soterrada em m2.
