Visto que não se pôde levar a cabo a notificação da resolução do expediente sancionador 20240174TACO, incoado a 48113906E, de acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em adiante LPACAP, procede-se à sua notificação mediante anúncio publicado no Boletim Oficial do Estado.
Dado que não se publica na sua integridade, de conformidade com o artigo 46 da LPACAP, o texto íntegro deste acto administrativo está ao dispor das pessoas interessadas, junto com o resto do expediente, nos escritórios do Departamento Territorial da Conselharia de Sanidade, sita na rua Durán Loriga 3, A Corunha (andar 4º), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o pagamento voluntário da sanção poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências do departamento territorial.
Os prazos serão os seguintes:
– Sanções notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês: desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o primeiro dia hábil seguinte.
– Sanções notificadas entre os dias 16 e último de cada mês: desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o primeiro dia hábil seguinte.
A resolução não esgota a via administrativa e poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da LPACAP.
A Corunha, 19 de dezembro de 2024
Cristina Pérez Fernández
Directora territorial da Corunha
ANEXO
Nº expediente: 20240174TACO.
DNI/NIF/CIF: 48113906E.
Derradeiro endereço conhecido: travesía de Meicende, núm. 168-3ºD, Meicende, 15140 Arteixo.
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária de medidas face ao tabaquismo.
