Em cumprimento do acordo do Conselho de Governo desta universidade de 23 de fevereiro e em execução da oferta de emprego público do pessoal docente e investigador da USC correspondente ao ano 2024, publicada no DOG o 6 de junho de 2024, esta reitoría, no exercício das competências atribuídas pelos artigos 50 da Lei orgânica do sistema universitário e o 85 dos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, resolve convocar um concurso de acesso a vagas de professorado titular de universidade, relacionada no anexo I desta convocação, com sujeição às seguintes
Bases da convocação
1. Normas gerais.
1.1. Estes concursos regem-se, ademais de por o disposto nas bases desta convocação, por:
– Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário (em diante, LOSU).
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPACAP).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante, LRXSP).
– Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, a tecnologia e a inovação.
– Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social.
– Real decreto 678/2023, de 18 de julho, pelo que se regula a acreditação estatal para o acesso aos corpos docentes universitários e o regime dos concursos de acesso a vagas dos ditos corpos.
– Estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro.
– Regulamento de selecção de professorado da Universidade de Santiago de Compostela, aprovado mediante o Acordo do Conselho de Governo de 11 de outubro de 2023 (em diante, Regulamento).
– Com carácter supletorio, pelo previsto na legislação geral de funcionários civis do Estado.
1.2. As referências que para cada posto de trabalho possam conter as convocações em relação com as obrigações docentes e de investigação que deverão assumir as pessoas seleccionadas não suporão em nenhum caso para quem obtenha estes postos um direito de vinculação exclusiva a essas actividades, nem limitarão a competência da universidade para atribuir-lhes umas tarefas docentes e investigadoras diferentes. Do mesmo modo, a referência ao centro em que se deverá desenvolver a actividade docente não suporá́ o direito a não exercer actividade docente ou investigadora noutro centro dependente da própria universidade, ainda em caso que consista em localidade diferente, de acordo, em todo o caso, com o que estabeleçam as demais normas de aplicação.
1.3. Quando os prazos a que faz referência esta convocação se expressem em dias, perceber-se-á que estes som hábeis, e excluir-se-ão do computo nos sábados e domingos e os declarados feriados, segundo o disposto no artigo 30 da LPACAP. Considerar-se-ão feriados para estes efeitos os feriados locais tanto de Santiago de Compostela como de Lugo, e alargará em qualquer caso em ambos os campus o prazo estabelecido por um número de dias igual ao dos feriados existentes.
Quando o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
O mês de agosto será inhábil para a publicação de convocações, apresentação de solicitudes de participação em processos selectivos, publicação de listagens e cômputo de prazos, assim como para a reunião das comissões de selecção.
1.4. O prazo máximo para a resolução do concurso será de quatro meses, contados a partir da data de publicação da convocação no Boletim Oficial dele Estado.
2. Requisitos das pessoas aspirantes.
2.1. Para participarem nestas provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão reunir os seguintes requisitos:
2.1.1. Requisitos gerais.
a) Possuir a nacionalidade espanhola ou a de algum estado membro da União Europeia ou país estrangeiro que, de acordo com o disposto no artigo 57 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, e no artigo 88 da LOSU, permita o acesso ao emprego público.
b) Cumprir os requisitos mínimos e máximos de idade legalmente estabelecidos para o acesso à Administração pública.
c) Possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.
d) Não ter sido despedido ou separado mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem estar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se tratasse de aceder à mesma categoria profissional à que pertencia.
No caso de nacionais de outros estados, não estar inabilitar ou em situação equivalente, nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos termos anteriores.
e) Acreditar, uma vez nomeados/as funcionários/as, um nível de conhecimento das duas línguas oficiais na Universidade de Santiago de Compostela, de conformidade com o estabelecido na legislação vigente.
2.1.2. Requisitos específicos.
a) Estar em posse do título de doutor/a ou, no caso de títulos expedidas por universidades estrangeiras, da declaração de equivalência ao nível académico de doutor.
b) Dispor da acreditação pertinente para o corpo de professorado titular de universidade, consonte o disposto no Real decreto 678/2023. No caso de ser já funcionário/a do mesmo corpo, não estar incurso na proibição do ponto 4 do artigo 35 deste real decreto.
As pessoas acreditadas que sejam nacionais de outros Estados não membros da União Europeia poderão tomar parte nos concursos de acesso e, de ser o caso, aceder à função publica quando o Estado da sua nacionalidade reconheça aptidão legal a os/às espanhóis/las para ocupar na docencia universitária posições análogas às de os/das funcionários/as docentes na universidade espanhola.
2.2. A posse de todos os requisitos estará referida sempre à data de expiración do prazo de apresentação de solicitudes de participação e dever-se-á manter ao longo de todo o processo selectivo, excepto no caso assinalado no ponto 2.1.1.e), que poderá acreditar a pessoa candidata proposta nos termos estabelecidos no ponto 9.1 desta convocação.
3. Solicitudes.
3.1. As pessoas que desejem participar nesta convocação deverão apresentar a sua solicitude, acompanhada da documentação correspondente, unicamente por meios electrónicos, através dos formularios normalizados disponíveis na sede electrónica da USC (https://sede.usc.és/sede/publica/catalogo/procedimento/126/ver.htm), para o que deverão empregar os meios de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da USC (https://sede.usc.és/sede/publica/informacion/aspectosTecnicos.htm).
De modo excepcional para este procedimento, unicamente as pessoas de nacionalidades diferentes da espanhola poderão usar meios de identificação electrónicos alternativos.
A não apresentação da solicitude electrónica será causa de exclusão e não poderá reparar no prazo estabelecido na base 5.2 desta convocação.
3.2. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia apresentada.
A inexactitude, a falsidade ou a omissão de carácter essencial de qualquer dado ou informação na declaração, assim como a não apresentação da documentação quando lhe seja requerida, determinará a não selecção e/ou a não formalização da nomeação, sem prejuízo das responsabilidades penais, civis ou administrativas que procedam.
3.3. Com o fim de garantir a participação em condições de igualdade, aquelas pessoas com necessidades específicas derivadas de alterações físicas, psíquicas ou sensoriais com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderão solicitar as medidas ou os recursos adicionais necessários para desenvolver o procedimento selectivo.
Quem solicite prova adaptada devê-lo-á fazer constar expressa e motivadamente no momento da inscrição.
Em vista das propostas de adaptação efectuadas, o reitor ou pessoa em quem delegue determinará as medidas de adaptação às necessidades das pessoas com deficiência que fossem admitidas ao concurso e assim o solicitassem.
3.4. As solicitudes deverão apresentar no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao de publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado.
3.5. Direitos de exame.
3.5.1. As pessoas aspirantes deverão abonar-lhe à USC dentro do prazo de solicitude, por cada concurso em que solicitem participar, a quantidade de 44,17 euros em conceito de direitos de exame.
3.5.2. Estarão exentas do pagamento da totalidade da taxa por direitos de exame aquelas pessoas que tenham reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % e as que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.
Desfrutarão de uma bonificação do 50 % da taxa por direitos de exame as pessoas que sejam membros de famílias numerosas de categoria geral e as que figurassem como candidatas de emprego desde ao menos seis meses antes da data de publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado, e que não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.
Todas as circunstâncias que supõem uma bonificação total ou parcial das taxas por direitos de exame deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, e achegar através da aplicação de concursos a cópia em pdf da qualificação do grau de deficiência ou do carné de família numerosa, segundo corresponda. As relativas à condição de candidata de emprego, assim como ao feito de não estar percebendo a prestação ou subsídio por desemprego, dever-se-ão acreditar mediante o correspondente pdf dos certificar expedidos pelo Serviço Público de Emprego e incorporar no ponto que corresponda.
3.5.3. A pessoa solicitante deverá realizar a liquidação de taxas na aplicação informática e o seu aboação através de um dos seguintes meios:
1) Pagamento através do impresso de autoliquidación. Para isto, deverá seleccionar esta opção no formulario electrónico, imprimir o documento de pagamento e realizar a receita na entidade bancária.
2) Pagamento electrónico mediante cartón de crédito. Para isto, deverá seleccionar esta opção no formulario electrónico e realizar o pagamento através da passarela bancária a que se dá acesso através da aplicação informática.
Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem a totalidade dos direitos de exame dentro do prazo de apresentação de solicitudes. Em caso que as pessoas aspirantes se acolham a uma exenção ou bonificação e não justifiquem esta questão, de não o terem feito antes, no prazo de reposição de documentação, serão excluídas do procedimento por não terem feito o pagamento da totalidade das taxas dentro do prazo de apresentação de solicitudes.
Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. De ser este o caso, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o que terão que fazer constar a entidade bancária e o seu número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.
Em nenhum caso a apresentação e o pagamento da taxa suporá a substituição do trâmite de apresentação, em tempo e forma, da solicitude.
3.6. Para qualquer esclarecimento ou informação sobre a tramitação electrónica, as pessoas solicitantes poder-se-ão pôr em contacto com o Centro de Atenção a os/às Utentes/as seguindo o procedimento indicado na página http://www.usc.gal/gl/serviços/atic/cau/
No caso de não poder formalizar a solicitude mediante a aplicação de concursos dentro dos prazos estabelecidos, e sempre que o motivo seja por causas técnicas não imputables à pessoa interessada que impossibilitar o funcionamento ordinário da sede, observar-se-á o que a USC estabeleça nesta matéria para tal fim.
4. Documentação acreditador de requisitos. Momento de apresentação.
4.1. Acreditação de requisitos.
Junto com a solicitude, e sempre através do formulario electrónico mencionado no ponto 3.1, apresentar-se-á a seguinte documentação:
a) Cópia dixitalizada em formato pdf do documento nacional de identidade, passaporte ou documento acreditador da nacionalidade.
Os/as ascendentes e descendentes do cónxuxe não separado de direito deverão apresentar, ademais, os documentos acreditador do vínculo de parentesco e, de ser o caso, do feito de viverem a expensas ou estarem a cargo de um nacional de um Estado membro da União Europeia ou de outros Estados, quando assim o estabeleça um tratado internacional subscrito pela União Europeia e ratificado por Espanha, com quem tenham o dito vínculo. A acreditação realizar-se-á por meio de certificados expedidos pelas autoridades competente do seu país de origem, traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.
b) Cópia dixitalizada em formato pdf do título universitário oficial de doutor, ou, no caso de títulos expedidos por universidades estrangeiras, da declaração de equivalência ao nível académico de doutor, conforme o Real decreto 889/2022, de 18 de outubro. Para a admissão ao processo selectivo admitir-se-á o comprovativo de ter solicitada a declaração de equivalência, sem prejuízo da necessidade de tê-la concedida antes da nomeação.
c) Cópia dixitalizada em formato pdf da acreditação ao corpo docente de professorado titular de universidade ou para outra categoria superior.
Os documentos que assim o precisem dever-se-ão apresentar traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.
As pessoas candidatas que pertençam à Universidade de Santiago de Compostela só deverão apresentar os documentos a que se refere este ponto que não constem no seu expediente pessoal.
Não apresentar os documentos especificados nos pontos citados será causa de exclusão, que deverá emendarse no prazo estabelecido na base 5.2 desta convocação.
5. Admissão de aspirantes.
5.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, num prazo máximo de dez dias hábeis, a Vicerreitoría de Professorado publicará no tabuleiro electrónico da USC (https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm) uma resolução que aprove a lista provisória de aspirantes admitidos e excluído.
5.2. Contra esta resolução, e num prazo máximo de dez dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico da USC, as pessoas interessadas poderão apresentar uma reclamação perante o reitor para emendaren os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão da supracitada listagem. Se não o fã, serão excluídos definitivamente do processo selectivo sem terem direito à devolução das taxas abonadas.
5.3. Com o fim de emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão da listagem, a pessoa aspirante deverá realizar este trâmite de emenda através da aplicação de concursos, formulando as alegações pertinente e incorporando, de ser o caso, e na epígrafe que corresponda, a documentação requerida.
5.4. Rematado o prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão das pessoas aspirantes, a Vicerreitoría de Professorado aprovará e publicará, no prazo máximo de dez dias hábeis, a lista definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação das causas de exclusão, no lugar indicado na base 5.1.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com os artigos 46 e 8.2.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou.
5.5. A inclusão na listagem definitiva de admitidos/as não prexulga o cumprimento dos requisitos normativamente exixir para ser nomeado funcionário/a de carreira. A posse dos requisitos exixir terá que acreditar-se no seu momento.
6. Comissões de selecção.
6.1. Os concursos objecto desta convocação serão resolvidos pelas comissões indicadas no anexo II e celebrar-se-ão com carácter geral no centro que se assinala no anexo I. De acordo com o estabelecido no artigo 34 do Real decreto 678/2023, de 18 de julho, os curriculum vitae dos membros da comissão de selecção poderão ser consultados pelas pessoas interessadas, durante o tempo que dure o processo, na página web da USC (https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PDI/convocações/pdipermanente).
Se por causas justificadas o concurso não se pudesse realizar no centro previsto, a nova situação dever-se-á publicar no tabuleiro electrónico com, no mínimo, dois dias de antelação com respeito à data prevista de celebração daquelas provas que requeiram a presença dos candidatos.
6.2. Os membros da Comissão dever-se-ão abster de actuar e as pessoas interessadas poderão recusalos, em qualquer momento do procedimento, quando concorra neles alguma das situações previstas no artigo 23 da LRXSP. De conformidade com o artigo 8 do Regulamento de selecção de professorado da USC, os membros das comissões de selecção deverão declarar os seus possíveis conflitos de interesse e, em caso que concorra neles alguma das circunstâncias previstas no dito artigo, solicitar a renúncia a fazer parte da comissão.
6.3. Uma vez resolvidos os casos de renúncia, abstenção ou recusación que se apresentassem, as pessoas afectadas serão substituídas pelos seus respectivos suplentes. No suposto de que concorra alguma das circunstâncias de impedimento antes mencionadas também no suplente, a sua substituição fá-se-á por ordem correlativa de nomeação entre os suplentes.
6.4. As comissões de selecção constituirão no prazo máximo de três meses desde o dia seguinte ao da data de publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado. Para isto, a pessoa titular da presidência da Comissão, depois de consultar com os restantes membros, convocará os membros titulares e, de ser o caso, os suplentes, para proceder ao acto de constituição da Comissão, com indicação do lugar e a data. A convocação para o acto de apresentação de candidaturas realizar-se-á através do tabuleiro electrónico, e incluirá o lugar, a data e a hora de celebração.
No acto de constituição a Comissão de Selecção aprovará e publicará no tabuleiro electrónico da USC os critérios de valoração dos méritos e os critérios para o acesso das pessoas aspirantes às diferentes fases. Em todo o caso, a pontuação exixir para superar cada uma das fases não poderá ser superior ao 50 % da qualificação máxima atribuída. Pelo demais, os critérios deverão ajustar às pautas que se indicam na barema recolhida no anexo III.
6.5. O acto de constituição e a aprovação dos critérios de valoração poderá ser realizado de maneira pressencial ou telemático.
7. Desenvolvimento dos concursos.
7.1. Acto de apresentação.
7.1.1. No acto de apresentação, que será público, as pessoas candidatas entregarão a o/à presidente/a da comissão, uma cópia em suporte digital com forma de lapis de cor USB do seu curriculum vitae, do seu projecto de actividades docentes e do seu projecto investigador. Ademais, neste mesmo acto dever-se-á entregar a documentação acreditador dos méritos alegados, que poderá apresentar-se em formato pdf no suporte digital anteriormente indicado, ou bem em papel, e sempre segundo os requisitos estabelecidos no anexo IV.
a) O curriculum vitae.
Para a elaboração do curriculum vitae as pessoas candidatas poderão empregar qualquer formato, preferentemente normalizado. Em qualquer caso, a documentação acreditador dos méritos deverá apresentar-se seguindo a mesma ordem empregada no curriculum vitae.
Recomenda-se que no curriculum vitae se façam constar, naqueles pontos em que proceda, os indícios de qualidade de cada um dos méritos alegados.
b) O projecto de actividades docentes.
O projecto de actividades docentes terá uma extensão máxima de 100.000 caracteres (espaços incluídos) e deverá referir à matéria indicada no anexo I desta convocação ou, na sua falta, a uma matéria obrigatória ou de formação básica adscrita à área de conhecimento de que se trate, das cursadas para a obtenção de títulos de carácter oficial de grau ou equivalente na USC, que tivessem docencia no curso académico em que se realize esta convocação.
O projecto deverá recolher, quando menos, os seguintes aspectos: dados descritivos da matéria, sentido da matéria no plano de estudos, objectivos, desenvolvimento do temario, metodoloxía de ensino-aprendizagem, bibliografía e critérios de avaliação. As pessoas aspirantes deverão entregar-lhe a o/à presidente/a da comissão de selecção uma cópia do texto num formato electrónico que permita verificar o cumprimento do requisito relativo à extensão.
c) O projecto investigador.
O projecto investigador terá uma extensão máxima de 50.000 caracteres (espaços incluídos) e deverá referir ao projecto que desenvolverá a pessoa solicitante no caso de lhe ser outorgada o largo. As pessoas aspirantes deverão entregar-lhe a o/à presidente/a da comissão de selecção uma cópia do texto num formato electrónico que permita verificar o cumprimento do requisito relativo à extensão.
d) A documentação acreditador dos méritos alegados poderá apresentar-se em suporte digital ou em papel e segundo os requisitos estabelecidos no anexo IV.
Em caso que as pessoas aspirantes optem pela apresentação em suporte digital da documentação acreditador de méritos, esta deverá organizar-se em pastas ordenadas consonte a estrutura do curriculum vitae.
Se se opta pela apresentação em papel, o exemplar da documentação acreditador terá que ordenar-se consonte a estrutura do curriculum vitae. Os documentos que não sejam livros ou similares deverão estar numerados em cada uma das suas páginas e encadernados ou sujeitos de qualquer outro modo que os mantenha unidos de maneira sólida e impeça a perda da documentação. Os livros e outros materiais não encadernables deverão apresentar-se em arquivadores ou similares, numerados, em caso que se entregue mais de um, e identificados com o número do concurso e o nome da pessoa aspirante. Com o fim de facilitar a sua localização, recomenda-se que em cada um dos méritos relacionados no curriculum vitae se indique o número de ordem da pasta ou do arquivador que os contém.
A pessoa que exerça a presidência da comissão requererá as pessoas aspirantes para que ordenem a documentação consonte o recolhido no parágrafo anterior, em caso que a documentação apresentada não cumpra os requisitos descritos.
7.1.2. Nos projectos de actividades docentes e nos projectos investigadores que incumpram os requisitos de extensão fixados só será tida em conta pela comissão de selecção a parte do documento que não exceda a supracitada extensão.
7.1.3. O/a secretário/a da Comissão garantirá que a documentação entregue pelas pessoas concursantes possa ser consultada antes do início das provas por todas as pessoas candidatas apresentadas que o desejem.
7.1.4. As provas deverão começar num prazo máximo de dez dias desde o acto de apresentação.
7.1.5. No acto de apresentação, os membros da Comissão de Selecção poderão actuar através de sistemas de videoconferencia. No lugar de celebração do acto deverá estar presente, ademais das pessoas aspirantes, quando menos o presidente ou o secretário da Comissão.
7.2. Realização das provas.
7.2.1. Os concursos de acesso a vagas do corpo de professorado titular de universidade constarão de duas provas, que serão públicas, cada uma delas de carácter eliminatorio:
a) A primeira prova terá uma valoração máxima de 100 pontos e consistirá na exposição e defesa oral dos méritos e historial académico, docente, investigador, de gestão e, se é o caso, sanitário-assistencial de cada pessoa candidata. A exposição não poderá exceder os sessenta minutos, e irá seguida de um debate com a Comissão durante um tempo máximo de duas horas.
Em caso que exista uma única pessoa aspirante, a Comissão, depois de analisar a documentação apresentada por esta, se considera por unanimidade que resulta suficiente para a superação da prova, poderá isentar da exposição oral e posterior debate.
Rematada a prova, cada membro da Comissão emitirá um relatório razoado e ajustado aos critérios de valoração previamente fixados.
Concluída a realização da primeira fase, os resultados fá-se-ão públicos através do tabuleiro electrónico. A Comissão indicará a relação de aspirantes que passam á segunda fase e realizará a convocação para a celebração do exercício correspondente. A publicação incluirá a data, a hora e o lugar de celebração.
b) A segunda prova consistirá na exposição oral, em sessão pública, do projecto de actividades docentes e do projecto investigador, durante um tempo máximo de noventa minutos. Seguidamente a Comissão debaterá com a pessoa aspirante ao largo sobre os conteúdos da sua exposição durante um tempo máximo de duas horas.
Rematada a prova, cada membro da Comissão emitirá um relatório razoado e ajustado aos critérios de valoração previamente fixados.
O projecto de actividades docentes e o projecto investigador terão uma valoração máxima de 50 pontos cada um.
c) A pontuação final de cada aspirante será o resultado da soma das pontuações obtidas na primeira e na segunda prova.
7.2.2. A ordem de actuação das pessoas aspirantes nas provas orais seguirá a ordenação alfabética por apelido a partir da letra «H», de conformidade com o estabelecido na Resolução de 31 de janeiro de 2024, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública da Xunta de Galicia (DOG de 9 de fevereiro).
7.2.3. Nestas provas, os membros da Comissão de Selecção poderão actuar através de sistemas de videoconferencia. Não obstante, no lugar de celebração das provas deverá estar presente fisicamente, ademais das pessoas aspirantes, quando menos, o presidente ou o secretário da comissão.
8. Proposta de provisão.
8.1. No prazo máximo de cinco dias desde o dia seguinte ao de finalização das provas correspondentes, a comissão elaborará uma proposta de provisão que incluirá a relação de todas as pessoas candidatas que sejam consideradas aptas para ocupar o largo, ordenadas pela pontuação final atingida no processo (de maior a menor). Em caso que nenhuma das pessoas candidatas atinja a pontuação mínima estabelecida nos critérios, a comissão elaborará uma proposta de não provisão. A proposta de nomeação ou de não provisão fá-se-á pública no tabuleiro electrónico da universidade.
Uma vez publicado, a Comissão de Selecção remeterá o expediente completo à Vicerreitoría com competências em professorado, junto com a documentação achegada pelas pessoas aspirantes, de ser o caso.
Rematado o procedimento, a documentação achegada pelas pessoas concursantes ficará ao seu dispor na Vicerreitoría com competências em matéria de professorado, de onde deverão retirá-la. Não obstante, no caso de interposição de recurso, a documentação não poderá́ retirar-se até que a resolução impugnada seja firme, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam realizar cópia da documentação para outros efeitos. Transcorridos seis meses desde a finalização do procedimento ou, no caso de haver recurso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza, a documentação que não fosse retirada será destruída.
8.2. Contra a proposta de provisão as pessoas interessadas poderão apresentar uma reclamação perante o reitor no prazo de dez dias contado desde o dia seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico. A reclamação será valorada por uma comissão de reclamações nos termos e consonte o procedimento estabelecido no artigo 33 do Regulamento. Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-á a nomeação até a sua resolução definitiva.
9. Apresentação de documentos e nomeação.
9.1. No prazo máximo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da publicação da proposta de nomeação, o candidato proposto em primeiro lugar pela comissão de selecção terá que acreditar o cumprimento dos requisitos assinalados no artigo 30 do Real decreto 678/2023, e os requisitos gerais para o acesso à função pública, de acordo com a legislação aplicável. Uma vez efectuada esta acreditação, o/a reitor/a procederá ao sua nomeação como funcionário/a de carreira do corpo do que se trate. Os requisitos deverá acreditá-los mediante:
a) Cópia compulsado dos títulos académicos requeridos para o largo para a que foi proposta.
b) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separada mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública nem estar inabilitar para o exercício das funções públicas. As pessoas aspirantes de nacionalidade não espanhola deverão acreditar, de conformidade com o estabelecido no artigo 7.2 do Real decreto 543/2001, de 18 de maio, sobre acesso ao emprego público na Administração geral do Estado e os seus organismos públicos de nacionais de outros Estados a que é de aplicação o direito à livre circulação de trabalhadores/as, que não estão submetidas a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.
c) Acreditação do requisito exixir na base 2.1.1.c) de não padecer doença nem estar afectada por limitação física ou psíquica que impeça o desempenho das funções correspondentes a professor/a de universidade, mediante a certificação médica oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde (Sergas).
d) Acreditação do requisito exixir na base 2.1.1.e), que se deverá ajustar ao seguinte:
A pessoa candidata proposta para ocupar o posto de professor/a titular de universidade deverá acreditar o conhecimento das duas línguas oficiais na Universidade de Santiago de Compostela, de conformidade com o estabelecido na legislação vigente. O conhecimento do espanhol acreditar-se-á mediante certificado de língua espanhola como língua estrangeira de nível B2 ou superior. As pessoas que sejam nacionais de Estados que têm o espanhol como língua oficial não terão que acreditar o seu conhecimento. A acreditação do conhecimento do idioma galego fá-se-á mediante o certificar de língua galega Celga 3 ou equivalente.
De não acreditar o conhecimento das línguas oficiais da USC antes da tomada de posse, a pessoa candidata proposta terá um prazo máximo de um ano para fazê-lo através dos documentos citados no parágrafo anterior. De não ser assim, a USC realizará ao candidato proposto uma prova específica, que terá lugar antes de que transcorram dois anos desde a toma de posse.
9.2. Aquelas pessoas que tivessem a condição de funcionários/as públicos/as de carreira em activo estarão exentos/as de apresentar os documentos mencionados nos parágrafos b) e c) do número 9.1. No seu lugar, deverão apresentar uma certificação da Administração de que dependam, acreditador da sua condição de funcionários e de quantas circunstâncias constem na sua folha de serviços.
As pessoas candidatas que pertençam à Universidade de Santiago de Compostela só deverão apresentar aqueles documentos a que se refere o ponto 9.1 que não constem no seu expediente pessoal.
A documentação deverá apresentar-se em:
– Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador-Colégio de São Xerome-Santiago de Compostela.
– Vicexerencia-Edifício Biblioteca Intercentros-Lugo, se o largo foi convocado para Lugo.
Excepto supostos de força maior, quem não presente a documentação referida, ou quando do seu exame se deduza que carece dos requisitos exixir, decaerá no seu direito a desempenhar o posto para o que foi seleccionado, e a universidade procederá à nomeação da pessoa proposta na seguinte posição.
9.3. O reitor da Universidade de Santiago de Compostela efectuará a nomeação como funcionário/a de carreira da pessoa candidata proposta em primeiro lugar pela comissão, uma vez que esta presente a prazo a documentação exixir no número 1 desta base. Em caso que a primeira pessoa candidata proposta não acredite em tempo e forma os aspectos assinalados no parágrafo anterior, o/a reitor/a procederá, de modo sucessivo, à nomeação das seguintes pessoas propostas segundo a ordem estabelecida pela comissão de selecção, depois da acreditação por estas dos mencionados requisitos em idêntico prazo de vinte dias.
9.4. A nomeação, que especificará a denominação do largo com indicação da área de conhecimento e do corpo ao que pertence, será publicado no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza e comunicado aos registros correspondentes para efeitos do outorgamento do número de Registro de Pessoal e da inscrição no corpo respectivo, assim como ao Conselho de Universidades.
9.5. No prazo máximo de vinte dias, contados desde o dia seguinte ao de publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, a pessoa candidata proposta deverá tomar posse do seu destino, momento em que adquirirá a condição de funcionário/a de carreira do corpo docente universitário de que se trate. No momento da tomada de posse a pessoa candidata deverá apresentar declaração de não estar afectada de incompatibilidade, ou opção no caso de ter outro trabalho no sector público.
9.6. Se a pessoa candidata não tomasse posse dentro do prazo assinalado no ponto 9.5 desta base, excepto supostos de força maior devidamente acreditados e sem prejuízo do estabelecido no artigo 10, in fine, da Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, perderá o direito a desempenhar o posto para o que foi seleccionada e procederá à nomeação da pessoa candidata proposta na seguinte posição.
9.7. Serão de aplicação ao pessoal nomeado em virtude desta convocação as normas contidas na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, na Lei 9/1996, de 18 de outubro, de incompatibilidades dos membros da Xunta de Galicia e altos cargos da Administração autonómica e demais normativa de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas e as suas normas de desenvolvimento.
10. Protecção de dados.
A política de privacidade e protecção de dados da USC pode-se consultar em https://www.usc.gal/gl/politica-privacidade-proteccion-dados
11. Norma derradeiro.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente poder-se-á interpor recurso de reposição perante o reitor da Universidade de Santiago de Compostela, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, sem que neste caso se possa interpor o recurso contencioso-administrativo antes mencionado até a resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e 124 da LPACAP.
Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2024
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela
ANEXO I
Relação de vagas
Professoras e professores titulares de universidade.
Número de concurso: 49T/24.
Número de vagas: 1(C02058).
Área de conhecimento: Álxebra.
Departamento: Matemáticas.
Perfil: matérias da área.
Centro: Facultai de Matemáticas.
Localidade: Santiago de Compostela.
ANEXO II
Comissão de selecção
|
Número de concurso: |
49T/24 |
|
Corpo: |
Professoras e Professores Titulares de Universidade |
|
Área de conhecimento: |
Álxebra |
|
Comissão titular |
|||
|
Presidente |
Ladra González, Manuel Eulogio |
Catedrático de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretária |
Jeremías López, Ana |
Professora titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1ª Vogal |
García González, Esther |
Catedrática de universidade |
Univ. Rey Juan Carlos |
|
2º Vogal |
Laliena Clemente, Jesús Antonio |
Catedrático de universidade |
Univ. de La Rioja |
|
3º Vogal |
Castro Jiménez, Francisco |
Catedrático de universidade |
Univ. de Sevilha |
|
Comissão suplente |
|||
|
Presidenta |
Vázquez Abal, María Elena |
Catedrática de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretário |
Alonso Tarrío, Leovigildo |
Professor titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1º Vogal |
González Rodríguez, Ramón |
Catedrático de universidade |
Univ. de Vigo |
|
2ª Vogal |
Camacho Santana, Luisa María |
Catedrática de universidade |
Univ. de Sevilha |
|
3º Vogal |
Martín González, Cándido |
Catedrático de universidade |
Univ. de Granada |
ANEXO III
Barema para a valoração dos méritos e do historial
das pessoas candidatas
Para as diferentes epígrafes da barema estabelece-se uma valoração máxima. No suposto de que alguma pessoa aspirante supere essa valoração, normalizar-se-á a pontuação obtida por todas as pessoas aspirantes na epígrafe de que se trate.
1. Trajectória investigadora e de transferência (máximo de 45 pontos; 35 no caso de vagas com vinculação assistencial). Nesta epígrafe valorar-se-ão, entre outros, os seguintes aspectos:
1.1. Difusão da actividade investigadora.
1.1.1. Publicações científicas.
1.1.2. Participação em congressos e reuniões científicas.
1.2. Projectos e contratos de investigação.
1.2.1. Participação em projectos de investigação.
1.2.2. Participação em contratos de investigação.
1.3. Bolsas e contratos de investigador.
1.3.1. Bolsas e contratos pré e posdoutorais obtidos em convocações competitivas.
1.3.2. Bolsas e contratos pré e posdoutorais com cargo a projectos e contratos de investigação.
1.4. Patentes, produtos com registro de propriedade intelectual e outras actividades de transferência, incluído, nas especialidades de conhecimento em que proceda, o comisariado ou organização de exposições.
1.5. Estadias em centros de investigação ou outras instituições de educação superior.
1.6. Outros méritos relacionados com a experiência investigadora.
2. Trajectória docente (máximo de 45 pontos; 35 no caso de vagas com vinculação assistencial). Nesta epígrafe valorar-se-ão, entre outros, os seguintes aspectos:
2.1. Dedicação docente.
2.1.1. Docencia em títulos universitárias oficiais.
2.1.2. Docencia em ensino oficial não universitário.
2.1.3. Direcção de trabalhos académicos.
2.2. Qualidade da actividade docente (avaliações positivas da actividade docente, elaboração de materiais docentes originais, participação em projectos de inovação docente, etc.).
2.3. Qualidade da formação docente (participação ou impartição de actividades de formação docente universitária, estadias em centros docentes, etc.).
2.4. Outros méritos relacionados com a trajectória docente.
3. Experiência assistencial (máximo 20 pontos, só para vagas com vinculação assistencial).
4. Outros méritos relevantes para o largo (máximo 10 pontos).
4.1. Participação na gestão académica e na difusão da cultura universitária.
4.2. Mobilidade.
4.3. Conhecimento de idiomas estrangeiros.
4.4. Acreditação ou habilitação para uma figura de categoria superior à do largo em concurso.
4.5. Outros.
5. Projecto de actividades docentes (máximo 50 pontos).
6. Projecto investigador (máximo 50 pontos).
ANEXO IV
Acreditação dos méritos
Com carácter geral, a documentação acreditador dos méritos deverá reunir os requisitos estabelecidos neste anexo. Corresponde à comissão de selecção determinar se a documentação achegada pelas pessoas candidatas cumpre com o estabelecido neste anexo, de modo que permita acreditar de maneira fidedigna o mérito alegado e contenha a informação necessária para a sua correcta valoração. A comissão de selecção poderá admitir e valorar os méritos alegados pelos candidatos sempre que, na sua opinião, os documentos apresentados não ofereçam dúvidas sobre a sua autenticidade e permitam acreditar de maneira fidedigna os dados necessários para a valoração de mérito concreto. De utilizar esta faculdade, a comissão de selecção deverá fazê-lo constar na acta de valoração. Em caso que a documentação apresentada não seja a idónea ou não contenha a informação necessária, o mérito alegado não será valorado por parte da Comissão de Selecção.
Serão objecto de valoração exclusivamente os méritos relacionados pelas pessoas concursantes para cada epígrafe, sempre que se possuam na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e que dentro do dito prazo estejam correctamente acreditados.
1. Trajectória investigadora e de transferência
1.1. Difusão da actividade investigadora.
1.1.1. Publicações científicas.
No caso de publicações acessíveis através de repositorios, ligazón à página correspondente.
No caso de artigos e capítulos de livros, pdf com o texto íntegro ou, em todo o caso, com a cópia da primeira e da última página. Se não figura na primeira página a informação relativa ao título e número da revista ou ao título do volume, acrescentar-se-ão cópias das páginas do índice ou da portada em que figurem o ISSN ou o ISBN, segundo corresponda.
No caso de livros, pdf com o texto íntegro ou, em todo o caso, cópia da portada e das páginas em que figurem os créditos do livro (autor ou editor, editorial, ISBN, data de publicação...) e o índice.
No caso de trabalhos aceitados para publicação ou em imprensa, carta assinada pelo editor da revista ou pelo responsável pela editora, em que se faça constar a aceitação e o estado da publicação. Não se aceitarão correios electrónicos.
1.1.2. Participação em congressos e reuniões científicas.
No caso de trabalhos publicado, ligazón a um repositorio digital em que se encontre o texto ou bem pdf com o texto íntegro ou, em todo o caso, com a portada, índice e créditos da editora e primeira e última páginas do contributo.
No caso de trabalhos não publicado, documento que acredite a denominação do congresso ou reunião científica, a sua data e o seu lugar de celebração, assim como o tipo de participação e o pdf com a cópia do resumo ou da apresentação.
1.2. Projectos e contratos de investigação.
1.2.1. Participação em projectos de investigação.
Cópia do documento oficial de concessão em que se acredite a participação da pessoa interessada, e que ademais indique o tipo de participação, a duração do projecto e a subvenção total concedida, ou bem certificar da universidade ou do centro de investigação onde figurem estes dados.
1.2.2. Participação em contratos de investigação.
Certificado da universidade ou do centro de investigação em que se acredite a participação da pessoa interessada e que ademais indique a actividade objecto do convénio ou do contrato, a função desenvolvida pela pessoa aspirante, a duração e o montante.
1.3. Bolsas e contratos de investigador.
1.3.1. Bolsas e contratos pré e posdoutorais obtidos em convocações competitivas.
Cópia do contrato ou do documento de concessão por parte do organismo financiador e certificação emitida pelo centro ou instituição receptora em que constem as datas do seu início e finalização, e a área de conhecimento a que se adscreve a bolsa ou contrato.
Poder-se-á acreditar este mérito num único documento emitido pela universidade ou entidade receptora em que se certificar o tipo de bolsa/contrato, a sua duração efectiva e a área de conhecimento a que se adscreve.
1.3.2. Bolsas e contratos pré e posdoutorais com cargo a projectos e contratos de investigação.
Cópia do contrato e certificação emitida pela instituição na que realizou a actividade na que constem:
– Data de início e de finalização do contrato.
– Denominação ou objecto do projecto, contrato ou convénio em cujo marco se realizou a contratação.
– Jornada laboral realizada.
– Categoria laboral para a que foi contratado/a.
– Funções realizadas em cada contrato.
– Centro de trabalho no que se realizou a actividade.
– Investigador/a principal da actividade.
Poder-se-á acreditar este mérito num único documento emitido pela entidade receptora em que se certificar os dados assinalados.
1.4. Patentes, produtos com registro de propriedade intelectual e outras actividades de transferência.
No caso de patentes concedidas, cópia dos documentos oficiais de registro e concessão, assim como, de ser o caso, dos documentos que acreditem a sua exploração.
No caso de patentes não concedidas, cópia dos documentos que acreditem a solicitude e o estado de tramitação. Em todo o caso, para poder ser valorada uma solicitude de patente, esta deverá ter superado alguma fase que suponha um indício de qualidade.
No caso de registros da propriedade intelectual e de outras actividades de transferência, incluído, nas especialidades de conhecimento em que proceda, o comisariado ou organização de exposições e a elaboração de relatórios técnicos, cópia dos documentos que o acreditem.
1.5. Estadias em centros de investigação ou outras instituições de educação superior.
Documentação expedida pela autoridade competente do centro receptor, em que se constatem a realização da estadia, as suas datas de início e finalização e a actividade desenvolvida. Considera-se estadia para estes efeitos, o período de actividade docente e/ou investigadora realizado numa instituição diferente da instituição na que a pessoa aspirante está contratada.
De ser o caso, documento de concessão da ajuda para a realização da estadia, expedido pela entidade financiadora.
1.6. Outros méritos relacionados com a experiência investigadora.
Certificação ou documentação acreditador dos méritos alegados.
2. Trajectória docente.
2.1. Dedicação docente.
2.1.1. Docencia em títulos universitárias oficiais.
Certificação da Secretaria-Geral da Universidade ou da autoridade ou órgão superior equivalente do organismo público de investigação em que conste a seguinte informação:
a) Categoria docente/profissional de cada um dos postos ocupados e, de ser o caso, equivalência às figuras de professorado universitário recolhidas na Lei orgânica do sistema universitário.
b) Data de início e de finalização da prestação do serviço em cada um dos postos ocupados.
c) Regime de dedicação em cada um dos postos ocupados. Para o caso dos serviços docentes dos que a dedicação seja diferente das recolhidas no Real decreto 898/1985, de 30 de abril, sobre regime do professorado universitário, dever-se-ão acreditar as horas de docencia equivalentes.
d) Matérias dadas, área de conhecimento, títulos oficiais em que se inscrevem, horas docentes dadas em cada uma delas e curso académico.
Não obstante, a citada certificação da secretaria geral poderá ser substituída, para o caso do pessoal que conte com vinculação laboral, pela seguinte documentação:
– Cópia dos contratos laborais legalizados e dos documentos justificativo do período de permanência em situação de alta no regime geral da Segurança social (vida laboral). Nesta documentação deverão constar os dados assinalados no ponto anterior (data de início e fim, regime de dedicação, etc.).
– Certificação das matérias dadas, área de conhecimento e títulos oficiais às que pertencem, horas docentes dadas em cada uma delas e curso académico.
2.1.2. Docencia em ensino oficial não universitário.
Acreditação do organismo público (mediante certificado dos serviços prestados) ou privado (mediante cópia do contrato e documento da Segurança social ou equivalente), na qual se recolham a actividade docente desenvolvida, a categoria profissional e as datas de realização. Só será computable o ensino dado na educação regrada que conduza à expedição de títulos oficiais.
2.1.3. Direcção de trabalhos académicos.
Certificação expedida pelo órgão competente da universidade, em que constem o número de trabalhos dirigidos ou codirixidos, o tipo de trabalho a que corresponde cada um, a função realizada e a data de apresentação.
2.2. Qualidade da actividade docente (avaliações positivas da actividade docente, elaboração de materiais docentes originais, participação em projectos de inovação docente, etc.).
No caso de publicações impressas, pdf, ou bem cópia ou exemplar em papel, do texto íntegro ou, em todo o caso, cópia da primeira e da última página. Se não figura na primeira página a informação relativa ao título e número da revista ou ao título do volume, acrescentar-se-ão cópias das páginas do índice ou da portada em que figurem o ISSN ou o ISBN, segundo corresponda.
No caso de material em suporte electrónico, ligazón à página correspondente ou pdf ou cópia impressa do índice e dos créditos.
2.3. Qualidade da formação docente (participação ou impartição de actividades de formação docente universitária, estadias em centros docentes, etc.).
No caso de participação ou impartição de actividades de formação docente universitária, documentação acreditador expedida pelo órgão competente da universidade, em que constem a actividade realizada e a sua duração.
No caso de publicações acessíveis através de repositorios, ligazón à página correspondente.
No caso de publicações impressas, pdf com o texto íntegro ou, em todo o caso, com a primeira e a última página do trabalho. Se não figura na primeira página a informação relativa ao título e número da revista ou ao título do volume, acrescentar-se-ão cópias das páginas do índice ou da portada em que figurem o ISSN ou o ISBN, segundo corresponda.
No caso de material em suporte electrónico, ligazón à página correspondente ou pdf com o índice e os créditos.
No caso de estadias docentes, documentação expedida pela autoridade competente do centro receptor, em que se constatem a realização da estadia, as suas datas de início e finalização e a actividade desenvolvida.
Certificação ou documentação acreditador dos restantes méritos alegados.
2.4. Outros méritos relacionados com a trajectória docente.
Certificação do organismo público ou privado em que se acreditem os méritos alegados.
3. Experiência assistencial.
Acreditação do organismo público (mediante certificado dos serviços prestados) ou privado (mediante cópia do contrato e documento da Segurança social ou equivalente), na qual se recolham a actividade desenvolvida, a categoria profissional e as datas de realização.
4. Outros méritos relevantes para o largo.
4.1. Participação na gestão académica e na difusão da cultura universitária.
Certificação do exercício de cargos unipersoais recolhidos no Catálogo aprovado pelo Conselho de Governo da USC (ou equivalentes de outras universidades), na qual se acreditem as actividades de gestão realizadas e as datas de realização.
4.2. Mobilidade.
Certificação ou documentação acreditador da mobilidade realizada.
4.3. Conhecimento de idiomas estrangeiros.
Certificação do organismo público ou privado, em que se acredite este conhecimento.
4.4. Acreditação ou habilitação para uma figura de categoria superior à do largo em concurso.
Certificado de acreditação expedido pela agência correspondente.
4.5. Outros.
Certificação ou documentação acreditador dos méritos alegados.
