De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentar a notificação pessoal duas vezes, emprázase a pessoa interessada para ser notificada por comparecimento.
Pelo que, por médio deste anuncio, o acto administrativo ditado em relação com o procedimento sancionador em matéria de conservação da natureza (Lei 5/2019, de 2 de agosto; BOE núm. 229, de 24 de setembro), é notificado à pessoa indicada no anexo.
Para o conhecimento íntegro de tal acto e a constância deste, a dita pessoa interessada poderá comparecer no prazo e lugar que se assinalam a seguir:
– No prazo de dez (10) dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
– Na sede deste serviço provincial, situada na rua Vicente Ferrer, 2, 8º andar, ala sul, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Depois de transcorrer o supracitado prazo sem que se efectue o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
A Corunha, 19 de dezembro de 2024
María Pilar Arias Graña
Directora territorial da Corunha
ANEXO
|
Expediente |
Pessoa interessada/DNI/NIE/NIF |
Acto de notificação |
|
COM-COM O-0037/2024-V |
32267467P |
Acordo de início |
