DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Páx. 1605

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 19 de dezembro de 2024 pela que se modifica a autorização do centro privado estrangeiro Semeie Trasancos, de Neda.

Mediante a Ordem de 25 de outubro de 2019 autoriza-se a abertura e funcionamento temporária do centro privado estrangeiro Semeie Trasancos, de Neda, para dar os ensinos de Pré-School Section e de Elementary Section do sistema educativo dos Estados Unidos de América, para estudantado espanhol e estrangeiro, prorrogada mediante diferentes ordens desta conselharia.

A titularidade do centro solicita uma prorrogação da autorização temporária e achega um certificado de renovação da elixibilidade de 18 de novembro de 2024, com validade até o 31 de agosto de 2025, emitido pela New England Association of Schools & Colleges/Commission on International Education (NEASC/CIE) autorizando as secções de Pré-School Section (de 3 a 6 anos), que se corresponde com o segundo ciclo da educação infantil do sistema educativo de Espanha, para um máximo de 20 estudantes e de Elementary Section (de 6 a 12 anos), que se corresponde com a etapa de educação primária, para um máximo de 30 estudantes.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre centros docentes estrangeiros em Espanha, assim como no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Prorrogação da autorização temporária

Prorrogar, até o 31 de agosto de 2025, a autorização temporária do centro privado estrangeiro Semeie Trasancos, de Neda, para dar os ensinos de Pré-School Section (de 3 a 6 anos) e as de Elementary Section (de 6 a 12 anos) do sistema educativo dos Estados Unidos de América.

Os dados do centro são os que se detalham a seguir:

Denominação genérica: centro privado estrangeiro (CPREX).

Denominação específica: Semente Trasancos.

Código do centro: 15033216.

Domicílio: Aldeia Roxal, 36.

Código postal: 15510.

Localidade: Neda (São Nicolás).

Câmara municipal: Neda.

Província: A Corunha.

Titular: Associação Semeie Trasancos.

Ensinos que se autorizam com carácter temporário do sistema educativo dos Estados Unidos de América:

Pré-School Section para um máximo de 20 estudantes.

Elementary Section para um máximo de 30 estudantes.

Estudantado: espanhol e estrangeiro.

Artigo 2. Validade da autorização

A prorrogação da autorização temporária que se cita no artigo 1 terá validade até o 31 de agosto de 2025, conforme o certificado emitido pela emitido pela New England Association of Schools & Colleges/Commission on International Education (NEASC/CIE).

Artigo 3. Inscrição no registro

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Obrigações do centro

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e submetido à inspecção educativa da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, de conformidade com o estabelecido no artigo 9 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, assim como a solicitar uma nova autorização e inscrição em caso que se produza qualquer variação nos elementos e circunstâncias que dão lugar a esta autorização.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2024

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional