O 27 de agosto de 2024 o Departamento Territorial de Lugo ditou resolução pela que se outorgam à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévias e de construção, e se reconhece, em concreto, a utilidade pública, da instalação eléctrica denominada Regulamentação LMTA SAR804 entre apoios número D155 e D158.
Esta declaração de utilidade pública, segundo o disposto no artigo 54 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, implica a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e a sua urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954.
De acordo com o anterior, este departamento territorial, em cumprimento do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, resolve convocar todas as pessoas afectadas com as que não se chegou a um acordo, incluídas na relação de bens e direitos que se insere como anexo a este acordo e que se expõe também no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Paradela, deduzida da que se submeteu a informação pública no diário La Voz da Galiza de 14 de junho do 2024 e no Diário Oficial da Galiza de 10 de junho do 2024, para que compareçam o dia 6 de fevereiro de 2025 na Câmara municipal de Paradela, assinalado como ponto de reunião para, de conformidade com o procedimento que se estabelece no citado artigo, levar a cabo o levantamento das actas prévias à ocupação.
Desta convocação dar-se-á deslocação aos interessados mediante a oportuna citação individual, na qual se assinalarão o dia e a hora para o levantamento das actas prévias. Além disso, no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Paradela estará exposta a data do levantamento das actas. Todos os interessados, assim como as pessoas que sejam titulares de qualquer classe de direitos ou interesses sobre os bens afectados, deverão acudir pessoalmente ou representados por uma pessoa devidamente autorizada, achegando os documentos acreditador da sua titularidade, e podem ir acompanhados dos seus peritos e de um notário pela sua conta (artigo 52.3 da Lei de expropiação forzosa).
Além disso, adverte-se-lhes a todos os interessados que poderão formular alegações por escrito neste departamento territorial (turno da Muralha, 70, Lugo) até o momento do levantamento das actas prévias, para os únicos efeitos de corrigir os possíveis erros cometidos na relação de bens e direitos afectados (artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa).
Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar (sem prejuízo da correspondente publicação no BOE) e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
Lugo, 2 de dezembro do 2024
Gustavo J. Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo
ANEXO
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Nº finca |
Polígono |
Parcela |
Lugar |
Cultivo |
Titular |
Data actas |
Hora |
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1 |
17 |
1107 |
Vieiros |
Monte alto |
Jaime Fernández Ojea |
6.2.2025 |
10.00 h |
