BDNS (Identif.): 808397.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
As entidades beneficiárias da concessão de subvenções serão as organizações não governamentais que estejam inscritas na secção A, organizações não governamentais para o desenvolvimento, do Registro Galego de Agentes de Cooperação para o desenvolvimento e que tenham entre os seus fins o desempenho de actuações de acção humanitária ou que demonstrem contrastada experiência neste sector.
Segundo. Objecto
Estas bases regulam a concessão de subvenções às organizações não governamentais para a execução de projectos de acção humanitária no exterior (código de procedimento PR811A).
Percebe-se por projectos de acção humanitária, consonte a iniciativa da boa doação humanitária (GHD, nas suas siglas em inglês), aqueles destinados a salvar vidas, aliviar o sofrimento e manter a dignidade humana durante e depois das crises ‒provocadas por seres humanos ou por desastres naturais‒, assim como os destinados à prevenção e reforço da capacidade de resposta e a resiliencia para quando se produzam estas situações.
A acção humanitária inclui a protecção de vítimas, assim como a provisão de água, comida, saneamento, refúgio, atenção sanitária e outros tipos de assistência, empreendidos a favor das pessoas afectadas, para facilitar o retorno à vida normal e aos seus meios de vida e sustento; também incorpora a redução e prevenção do risco de desastres.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 19 de dezembro de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de acção humanitária no exterior e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento PR811A).
Quarto. Montante
Para a concessão destas ajudas destina-se um crédito por um montante total de 550.000 euros com cargo à aplicação orçamental 05.07.331A.490.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para 2025.
O montante máximo que se poderá financiar será de 95 % do orçamento total do projecto, e em nenhum caso superará a subvenção concedida os 75.000 euros.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2024
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
