DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 Páx. 3955

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 18 de dezembro de 2024 pela que se autoriza a transmissão inter vivos das concessões administrativas das bateas Josefa, Testada I, Elenita e Dorinda II.

Antecedentes:

Primeiro. Mediante escritos de 5 de dezembro de 2024, José Luis Díaz dele Rio (***7833**) e Josefa Parcero González (***3258**) solicitaram autorização para a transmissão inter vivos das concessões administrativas das bateas Josefa, Testada I, Elenita e Dorinda II.

Segundo. As pessoas interessadas achegaram a documentação requerida para a tramitação.

Terceiro. Com data de 18 de dezembro de 2024, a directora territorial de Vigo acordou, de ofício, a acumulação dos expedientes mencionados.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver os expedientes, de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG número 41, de 1 de março).

Segunda. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Díaz Parcero, S.L. (B19393677), das concessões administrativas das seguintes bateas:

Nome: Josefa.

Situação:

Cuadrícula número: 20.

Polígono: B.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 18.6.1965.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: José Luis Díaz dele Rio (***7833**) e Josefa Parcero González (***3258**).

Nova titular: Díaz Parcero, S.L. (B19393677).

Nome: Testada I.

Situação:

Cuadrícula número: 18.

Polígono: B.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 18.2.1977.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: José Luis Díaz dele Rio (***7833**) e Josefa Parcero González (***3258**).

Nova titular: Díaz Parcero, S.L. (B19393677).

Nome: Elenita.

Situação:

Cuadrícula número: 48.

Polígono: B.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 12.7.1968.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: José Luis Díaz dele Rio (***7833**) e Josefa Parcero González (***3258**).

Nova titular: Díaz Parcero, S.L. (B19393677).

Nome: Dorinda II.

Situação:

Cuadrícula número: 1.

Polígono: A.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 13.12.1967.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: José Luis Díaz dele Rio (***7833**) e Josefa Parcero González (***3258**).

Nova titular: Díaz Parcero, S.L. (B19393677).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. Os actuais titulares deverão apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, a seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Comprovativo do pagamento do imposto sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados ou sobre sucessões e doações.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter achegado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. A nova titular das concessões fica subrogada nos direitos e obrigações dos anteriores, desde o momento de formalização da compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante o conselheiro do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE número 167, de 14 de julho).

Vigo, 18 de dezembro de 2024

O conselheiro do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
A directora territorial de Vigo
Por suplencia (Resolução do 13.5.2024)
Carmen de Benito Caula
Chefa do Serviço de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica