Primeiro. A Ordem de 16 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para apoiar iniciativas de emprendemento e se procede à sua convocação para a anualidade 2024 (DOG núm. 25, de 5 de fevereiro), prevê o seu financiamento através das aplicações orçamentais 13.31.322C.770.2 e 13.31.322C.470.0, ambas as duas no projecto com código 2024 00079, com um crédito de 6.000.000,00 e 500.000,00 euros, respectivamente.
Segundo. O artigo 4.2 da Ordem de 16 de janeiro de 2024 estabelece que a concessão das subvenções previstas nesta ordem estará sujeita à existência de crédito orçamental. De ser o caso, de acordo com o disposto no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, publicar-se-á mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral de Emprendemento e Apoio ao Emprego (actual Direcção-Geral de Trabalho Autónomo e Economia Social) o esgotamento das partidas orçamentais atribuídas.
Depois do exposto, a pessoa titular da Direcção-Geral de Trabalho Autónomo e Economia Social, por delegação do conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração,
RESOLVE:
Fazer público o esgotamento do crédito das aplicações orçamentais 13.31.322C.770.2 e 13.31.322C.470.0, projecto 2024 00079, ao amparo da Ordem de 16 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para apoiar iniciativas de emprendemento e se procede à sua convocação para a anualidade 2024, que se produziu com a solicitude que teve entrada o dia 27 de junho de 2024, às 18.29 horas.
Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2025
Marta Marinho Regueiro
Directora geral de Trabalho Autónomo e Economia Social
