DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Páx. 4640

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 7 de janeiro de 2025, da Gerência da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, pela que se resolve a convocação pública para a cobertura, pelo sistema de livre designação, de um posto vacante de coordenador/a de serviço de enfermaría do nível de atenção primária.

Mediante a Resolução de 13 de novembro de 2024, da Gerência da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras (DOG núm. 225, de 21 de novembro), convocou para a sua provisão, pelo sistema de livre designação, um posto vacante de coordenador/a de serviço de enfermaría do nível de atenção primária.

De acordo com o disposto nas bases da convocação, depois de relatório da Direcção de Enfermaría, ao qual se faz referência na base quinta,

Esta gerência, de conformidade com o estabelecido no Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde (DOG núm. 145, de 29 de julho), na Ordem de 24 de maio de 2006 pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde (DOG núm. 106, de 5 de junho), em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 145/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde (DOG núm. 101, de 27 de maio), na Ordem de 22 de abril de 2020 sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde e na Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (DOG núm. 82, de 29 de abril), e no Decreto 134/2019, de 10 de outubro, pelo que se regulam as áreas sanitárias e os distritos sanitários do Sistema público de saúde da Galiza (DOG núm. 204, de 25 de outubro),

ACORDA:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de um posto vaga de coordenador/a de serviço de enfermaría do nível de atenção primária, assinalado no anexo desta resolução.

Segundo. Nomear, no posto indicado, a pessoa que se cita no anexo desta resolução.

Terceiro. O/a profissional nomeado/a deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes ao da sua publicação.

Quarto. A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos dois dias hábeis seguintes ao da demissão, de conformidade com o artigo 30.2 do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas do pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisorio ou comissão de serviço.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado da pessoa interessada, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pela Gerência da Área Sanitária.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária, por interesse particular, e será declarado/a nessa situação, pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quinto. Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada, ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos previstos no artigo 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Ourense, 7 de janeiro de 2025

José Santiago Camba Bouzas
Gerente da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

ANEXO

Posto: coordenador/a de serviço de enfermaría de atenção primária de Bande.

Nome e apelidos: Marcos López Noguerol.

DNI (*): ***2681**.

(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de conformidade com a disposição adicional sétima da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.