Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notificam-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções ditadas pela pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte no expediente sancionador PÓ-00619-S-2024 e mais dez, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a directora geral de Mobilidade da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2024
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF pessoa sancionada |
Infracção cometida Data hora-estrada-p.k. |
Preceito |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
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PÓ-00619-S-2024 PÓ-6458-AP |
53198673H |
Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 10.11.2023; 11.10.00; Ricardo Mella, nº 75 |
Art. 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
PÓ-00706-O-2024 PÓ-9652-BN |
Y0545975S |
Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 18.12.2023; 13.15.00; A-55; 18,0 |
Art. 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
PÓ-00798-O-2024 C-4643-BS |
44807502Y |
Excesso de peso igual ou superior ao 15 % 6.11.2023; 9.43.00; PÓ-10 0,0 |
Art. 141.2 da LOTT Art. 198.3 da ROTT |
Art. 143.1.c) da LOTT Art. 201.f) da ROTT |
801 euros |
|
PÓ-00800-O-2024 PÓ-3177-AZ |
Y4433603E |
Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 8.1.2024; 11.6.00; PÓ-510; 0,516 |
Art. 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
PÓ-01015-O-2024 5429-CVM |
Y4776172Y |
Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 11.1.2024; 9.35.00; N-550; 138,88 |
Art. 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
PÓ-01142-O-2024 7478-BWX |
Y7756177Q |
Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 21.2.2024; 10.18.00; PÓ-510; 0,549 |
Art. 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
PÓ-01395-S-2024 NA-2144-V |
53186959B |
Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 5.3.2024; 16.49.00; Gregorio Despi-o com calle Aguía |
Art. 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
PÓ-04739-O-2023 8387-CTZ |
76906221V |
Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 18.7.2023; 19.29.00; A-55; 18,45 |
Art. 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
|
PÓ-04851-S-2023 5482-FLB |
55149450G |
A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 11.7.2023; 17.22.00; Travesía de Vigo, nº 219 |
Art. 141.21 da LOTT Art. 198.25 da ROTT |
Art. 201.d) da ROTT Art. 143.1 da LOTT |
401 euros |
|
XC-00046-O-2024 1149-JJF |
53160380C |
Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 10.10.2023; 11.00.00; AG-55; 29,269 |
Art. 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
