DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Páx. 5151

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 3 de janeiro de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão da prestação periódica para mulheres que sofrem violência de género e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento SIM434A).

BDNS (Identif.): 809294.

De conformidade com o previsto no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as mulheres maiores de idade ou emancipadas, vítimas de violência de género numa relação de convivência e de dependência económica do seu agressor, ou no caso de vítimas de trata com fins de exploração sexual e/ou vítimas de exploração sexual, de dependência da pessoa que mantiver sobre ela uma relação de dominação e/ou de exploração.

2. Ademais, entre outros, deverão cumprir os seguintes requisitos ou condições: estar empadroada e ter residência efectiva na Comunidade Autónoma da Galiza, e, no caso de mulheres estrangeiras, ter residência legal em Espanha. Ter cessado a convivência com o agressor ou a vinculação com a/s pessoa/s que mantivesse n sobre ela uma relação de dominação e/ou exploração, no intervalo temporário que compreende os doce (12) meses imediatamente anteriores à data de apresentação da solicitude, e que o documento acreditador da situação de violência de género fosse adoptado ou emitido no intervalo temporário que compreende os doce (12) meses imediatamente anteriores à data de apresentação da solicitude, este intervalo não será de aplicação no caso de violência vicaria ou violência por interposita persona. Carecer de disponibilidade de recursos económicos ou ser de quantia insuficiente para enfrentar uma independência imediata do seu agressor ou da pessoa que mantiver sobre ela uma relação de dominação, e/ou dispor de umas rendas ou receitas mensais iguais ou inferiores ao duplo do IPREM vigente, excluída a parte proporcional das pagas extraordinárias.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras que regerão a concessão da prestação periódica para mulheres que sofrem violência de género, prevista no artigo 39 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento da violência de género. Além disso, por meio desta ordem convocam-se as ditas ajudas para o ano 2025.

2. A finalidade destas ajudas é proporcionar-lhes apoio económico às mulheres que sofrem violência de género para tentar garantir-lhes umas condições suficientes de independência económica a respeito do agressor, ou da pessoa que mantivesse sobre elas uma relação de dominação e/ ou de exploração para os casos das mulheres vítimas de trata com fins de exploração sexual e/ou vítimas de exploração sexual, e ajudá-las a romper com a situação de violência, dominação e/ou exploração, que lhes possibilite dar o primeiro passo ou consolidar a ruptura da situação em que correm perigo e/ou estão sendo exploradas.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 3 de janeiro de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão da prestação periódica para mulheres que sofrem violência de género, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento SIM434A).

Quarto. Montante

A quantia das ajudas estabelece-se em função das rendas e receitas da solicitante em relação com o indicador público de renda de efeitos múltiplos (IPREM) vigente, e em atenção ao número de filhas e filhos menores ou menores em acolhida a cargo, assim como a o grau de deficiência da solicitante e/ou dos menores a cargo, de ser o caso, num leque que vai desde 200 euros/mês até 800 euros/mês e até um máximo de doce mensualidades.

Para a concessão destas ajudas destinar-se-ão 5.399.994,00 euros, imputables à aplicação orçamental 08.06.313D.480.0 (código de projecto 2014 00180), de acordo com a seguinte distribuição:

Ano 2025: 2.425.000,00 euros.

Ano 2026: 2.974.994,00 euros, para o financiamento das ajudas que, pela sua duração, gerem direitos económicos das pessoas beneficiárias durante o exercício seguinte.

Este crédito poderá ser alargado quando o aumento venha derivado da sua previsão legal ou de algum dos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. O incremento de crédito ficará condicionar à declaração de disponibilidade deste como consequência das circunstâncias assinaladas no antedito artigo.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes começará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e permanecerá aberto até o 31 de dezembro de 2025.

De acordo com o disposto no artigo 29 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o prazo de apresentação de solicitudes de subvenção estabelecido nas correspondentes convocações em nenhum caso será inferior a um mês.

Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2025

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade