Mediante a Resolução de 19 de abril de 2024, da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde (Diário Oficial da Galiza núm. 85, de 30 de abril), convocou-se concurso-oposição para o ingresso em diversas categorias de pessoal sanitário de formação profissional, em concreto, da categoria de técnico/a superior nas especialidades de anatomía patolóxica e citologia, dietética, documentação sanitária e laboratório de diagnóstico clínico.
Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, de conformidade com a base sexta da resolução da convocação, este centro directivo, como órgão convocante do processo,
RESOLVE:
Primeiro. Declarar, com carácter provisório, as pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as exentas e não exentas da realização do exercício de língua galega no concurso-oposição para o ingresso na categoria de técnico/a superior nas especialidades de anatomía patolóxica e citologia, dietética, documentação sanitária e laboratório de diagnóstico clínico convocado pela Resolução de 19 de abril de 2024.
Segundo. A lista com a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação do motivo de exclusão, e as declaradas exentas e não exentas da realização do exercício de língua galega, poder-se-á examinar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado pela pessoa solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.
Terceiro. As pessoas aspirantes excluído e as declaradas não exentas da realização do exercício de galego disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a sua exclusão e/ou a declaração de não exento/a da realização de tal exercício, mediante escrito dirigido à mesma unidade de validação a que se dirigiu a instância de participação, que deverá apresentar-se num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos disponíveis do artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Disporão do mesmo prazo de reclamação as pessoas que, tendo apresentada devidamente solicitude de participação no processo, não constem como admitidas nem excluído na relação publicado.
Quarto. A estimação ou desestimação das solicitudes de emenda perceber-se-á implícita na resolução pela que se aprove, com carácter definitivo, a relação de pessoas admitidas e excluído e de exentas e não exentas do exercício acreditador do conhecimento da língua galega, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2025
María dele Mar Pousa Cobas
Directora geral de Recursos Humanos
