De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que no anexo se mencionam, as resoluções dos procedimentos administrativos de carácter sancionador em matéria de turismo por infracção administrativa grave da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza (DOG núm. 216, de 11 de novembro), e que, tentadas pelos meios habituais, não se puderam efectuar.
Segundo estabelece o artigo 46 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro, as pessoas físicas e jurídicas interessadas dispõem de um prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para comparecer nas dependências da Agência de Turismo da Galiza, localizada na estrada de Santiago-Noia, km. 3, A Barcia, câmara municipal de Santiago de Compostela, se desejam examinar o expediente e conhecer o conteúdo íntegro deste acto. Depois de transcorrer o dito prazo de dez dias sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, poderá formular recurso contencioso-administrativo ante o julgado contencioso-administrativo em cuja circunscrição tenha o seu domicílio a pessoa candidata ou ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, percebendo-se limitada esta possibilidade de eleição aos julgados que se encontrem dentro da circunscrição do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da finalização do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento do interessado, de ser o caso, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.14 e 41 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que com carácter prévio e potestativo possa formular recurso de reposição ante o titular da Agência de Turismo da Galiza, no prazo de um mês a contar desde a mesma data, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da referida Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2024
José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza
ANEXO
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Número de procedimento |
Interessado/a |
Acto comunicado |
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LU-56/2023 (RITGA-E-2023-015029) |
Plácido Loredo Vidal |
Resolução definitiva |
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PÓ (RITGA-E-2023-013471) |
Complejo Grepala, S.L. |
Resolução definitiva |
