DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Páx. 5981

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Turismo da Galiza

ANÚNCIO de 19 de dezembro de 2024 pelo que se notificam as resoluções referenciadas, acordadas nos expedientes administrativos de carácter sancionador, pela comissão de infracções graves em matéria de turismo (expediente LU-56/2023 e um mais).

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que no anexo se mencionam, as resoluções dos procedimentos administrativos de carácter sancionador em matéria de turismo por infracção administrativa grave da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza (DOG núm. 216, de 11 de novembro), e que, tentadas pelos meios habituais, não se puderam efectuar.

Segundo estabelece o artigo 46 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro, as pessoas físicas e jurídicas interessadas dispõem de um prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para comparecer nas dependências da Agência de Turismo da Galiza, localizada na estrada de Santiago-Noia, km. 3, A Barcia, câmara municipal de Santiago de Compostela, se desejam examinar o expediente e conhecer o conteúdo íntegro deste acto. Depois de transcorrer o dito prazo de dez dias sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.

Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, poderá formular recurso contencioso-administrativo ante o julgado contencioso-administrativo em cuja circunscrição tenha o seu domicílio a pessoa candidata ou ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, percebendo-se limitada esta possibilidade de eleição aos julgados que se encontrem dentro da circunscrição do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da finalização do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento do interessado, de ser o caso, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.14 e 41 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que com carácter prévio e potestativo possa formular recurso de reposição ante o titular da Agência de Turismo da Galiza, no prazo de um mês a contar desde a mesma data, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da referida Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2024

José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza

ANEXO

Número de procedimento

Interessado/a

Acto comunicado

LU-56/2023

(RITGA-E-2023-015029)

Plácido Loredo Vidal

Resolução definitiva

(RITGA-E-2023-013471)

Complejo Grepala, S.L.

Resolução definitiva