DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Páx. 5736

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

EXTRACTO da Ordem de 20 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas, em regime de concorrência competitiva, para actuações encaminhadas à protecção dos animais domésticos de companhia abandonados na Galiza e se convocam ajudas para o ano 2025, destinadas às entidades locais (código de procedimento MT811A).

BDNS (Identif.): 809506.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (https://www.pap.hacienda.gob.és/bdnstrans/início):

Primeiro. Beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas as entidades locais que no seu âmbito territorial correspondente prestem o serviço de recolhida e acollemento de animais e/ou a gestão de colónias felinas por sim mesmas ou associadas, em regime de gestão directa ou indirecta mediante a sua contratação com empresas privadas autorizadas para esse fim.

Também poderão ser beneficiárias os agrupamentos de entidades locais (agrupamento, associação, mancomunidade, consórcio, fusão ou qualquer outra similar).

Segundo. Objecto

Estabelecer as bases reguladoras de uma linha de ajudas para actuações encaminhadas à protecção dos animais domésticos de companhia abandonados na Galiza, relativas à atenção e cuidado dos animais domésticos de companhia que estejam nos centros de recolhida autorizados e/ou façam parte de colónias felinas reguladas no artigo 26 da Lei 4/2017, de 3 de outubro, assim como proceder à sua convocação para o ano 2025 (procedimento MT811A), destinadas às entidades locais.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 20 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas, em regime de concorrência competitiva, para actuações encaminhadas à protecção dos animais domésticos de companhia abandonados na Galiza e se convocam ajudas para o ano 2025, destinadas às entidades locais (código de procedimento MT811A).

Quarto. Quantia

O montante atribuído é de oitocentos cinquenta mil euros (850.000 €), sem prejuízo do incremento orçamental que se possa realizar com remanentes adicionais de acordo com as disponibilidades de crédito. Em todo o caso, as concessões limitarão às disponibilidades orçamentais.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será desde o dia seguinte ao de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza até o 12 de setembro de 2025.

Sexto. Outros dados

As ajudas a que se refere esta ordem compreendem as despesas subvencionáveis recolhidas no artigo 2 que fossem com efeito realizados no período compreendido entre o 1 de setembro de 2024 e o 31 de agosto de 2025.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2024

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática