DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Páx. 5780

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

EXTRACTO da Ordem de 20 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas, em regime de concorrência competitiva, para actuações encaminhadas à protecção dos animais domésticos de companhia abandonados na Galiza e se convocam ajudas para o ano 2025, destinadas às associações inscritas no Registro Galego de Associações para a Protecção e Defesa dos Animais de Companhia (código de procedimento MT811B).

BDNS (Identif.): 809507.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (https://www.pap.hacienda.gob.és/bdnstrans/início):

Primeiro. Beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas as associações sem ânimo de lucro legalmente constituídas e inscritas no Registro Galego de Associações para a Protecção e Defesa dos Animais de Companhia com anterioridade à data de publicação desta ordem.

Para poder serem beneficiárias das ajudas para as despesas subvencionáveis recolhidas nas letras a) e c) do artigo 2.1 deverão ser titulares ou administrador de um centro de recolhida autorizado e inscrito no Registro de Galego de Núcleos Zoolóxicos da Galiza.

Segundo. Objecto

Estabelecer as bases reguladoras de uma linha de ajudas para actuações encaminhadas à protecção dos animais domésticos de companhia abandonados na Galiza relativas à atenção e cuidado dos animais domésticos de companhia que estejam nos centros de recolhida autorizados e/ou façam parte de colónias felinas reguladas no artigo 26 da Lei 4/2017, de 3 de outubro, à realização de campanhas de conscienciação para a tenza responsável e para a adopção de animais abandonados e à aquisição de material para a gestão e manejo dos animais aloxados nos centros de recolhida autorizados, assim como proceder à sua convocação para o ano 2025, destinadas às associações inscritas no Registro Galego de Associações para a Protecção e Defesa dos Animais de Companhia (código de procedimento MT811B).

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 20 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas, em regime de concorrência competitiva, para actuações encaminhadas à protecção dos animais domésticos de companhia abandonados na Galiza e se convocam ajudas para o ano 2025, destinadas às associações inscritas no Registro Galego de Associações para a Protecção e Defesa dos Animais de Companhia (código de procedimento MT811B).

Quarto. Quantia

O montante atribuído é de quatrocentos oitenta mil euros (480.000 €), sem prejuízo do incremento orçamental que se possa realizar com remanentes adicionais de acordo com as disponibilidades de crédito. Em todo o caso, as concessões limitarão às disponibilidades orçamentais.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será desde o dia seguinte ao de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza até o 12 de setembro de 2025.

Sexto. Outros dados

As ajudas a que se refere esta ordem compreendem as despesas subvencionáveis recolhidas no artigo 2 que fossem com efeito realizados no período compreendido entre o 1 de setembro de 2024 e o 31 de agosto de 2025.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2024

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática