BDNS (Identif.): 809797.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão solicitar estas ajudas a cidadania galega residente no estrangeiro com um título universitário de grau, licenciatura, arquitectura, engenharia, diplomatura, arquitectura técnica ou engenharia técnica.
2. Ficam excluídas desta convocação as pessoas que já fossem beneficiárias e desfrutassem desta bolsa em anteriores convocações.
3. Além disso, ficam excluído aquelas pessoas que resultassem beneficiárias desta bolsa em anteriores convocações e que causassem baixa ou renunciassem a ela, sempre que o fizessem depois de 15 de setembro do ano da correspondente convocação.
Segundo. Objecto
Esta resolução tem por objecto estabelecer as bases que regularão o procedimento de concessão e proceder à convocação, em regime de concorrência competitiva, de duzentas cinquenta (250) bolsas de excelência para a mocidade do exterior, com o fim de cursar determinados estudos de mestrado que se iniciem no curso 2025/26 numa universidade pública galega, condicionar aos limites de financiamento (código de procedimento PR911A).
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 26 de dezembro de 2024, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras e se procede à convocação de duzentas cinquenta (250) bolsas de excelência para a mocidade do exterior (BEME), com o fim de cursar estudos de mestrado que se iniciem no curso 2025/26 numa universidade pública galega (código de procedimento PR911A).
Quarto. Financiamento
Esta convocação terá carácter plurianual e para a concessão destas subvenções destinar-se-ão um total de 2.550.000 € com cargo à aplicação orçamental 14.05.312C.480.3 –bolsas excelência mocidade exterior– dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2025 e 2026, com um custo de 1.500.000 € para a anualidade 2025 e 1.050.000 € para a anualidade 2026. A concessão destas subvenções ficará condicionar aos ditos limites orçamentais.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes começará a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e finalizará o dia 30 de abril de 2025 às 23.59 horas (hora peninsular espanhola), sem que em nenhum caso possa ser inferior a um mês.
Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2024
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração
