DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Páx. 6421

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

EXTRACTO da Ordem de 27 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública para a concessão de subvenções para a contratação de pessoal técnico para a realização de actividades de orientação laboral no exercício 2025 (código de procedimento TR331A).

BDNS (Identif.): 809981.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das subvenções previstas na presente ordem:

a) As entidades locais, com a excepção das entidades de âmbito territorial provincial, ou entidades públicas dependentes ou vinculadas a uma das anteriores, cuja titularidade corresponda integramente a elas, sempre que, por sim sós ou associadas entre câmaras municipais, tenham uma média de desemprego registado no ano 2024 superior a 350 pessoas ou façam parte de um agrupamento que compreenda, quando menos, três câmaras municipais galegas (ou dois em caso que um deles proceda da fusão de câmaras municipais).

Neste caso, uma mesma câmara municipal não poderá apresentar solicitude por sim só e em agrupamento através de convénio de colaboração.

b) As confederações e associações empresariais e as organizações sindicais da Galiza e as fundações delas dependentes com experiência na realização de acções de orientação laboral.

c) As seguintes entidades sem ânimo de lucro, que realizem acções de orientação laboral de acordo com o previsto nestas bases reguladoras:

– Entidades especializadas em atenção a pessoas com deficiência de acordo com o recolhido nos seus estatutos.

– Entidades especializadas na atenção a um colectivo específico de pessoas em determinadas situações de risco de exclusão social (pessoas em processos de rehabilitação de adicções, pessoas procedentes de cumprimentos de penas penitenciárias, pertencer a uma minoria étnica, mulher vítima de violência de género...) de acordo com o recolhido nos seus estatutos.

– Entidades não incluídas nas duas linhas anteriores, que tenham entre as suas finalidades a atenção ao colectivo de pessoas em risco de exclusão social ou situação de vulnerabilidade. As entidades deste ponto que não recebessem subvenções correspondentes a este procedimento em exercícios anteriores devem acreditar que têm entre as suas finalidades estatutárias ou fundacionais a atenção ao colectivo de pessoas em risco de exclusão social ou situação de vulnerabilidade e acreditar experiência em acções de orientação laboral desenvoltas de acordo com o previsto no artigo 3 destas bases reguladoras durante ao menos dois anos. Para estes efeitos, deverá achegar no momento da solicitude acreditação documentário concreta referida à actividade desenvolta mediante a apresentação de documentação das atenções realizadas adequadamente anonimizada, programas executados, protocolos de actuação desenvoltos nos anos anteriores e qualquer outra documentação justificativo que a entidade considere oportuna. A documentação justificativo deverá reflectir a atenção a um número significativo de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Para os efeitos desta ordem, perceber-se-á como entidade sem ânimo de lucro aquelas entidades em que concorra a forma jurídica de associação ou fundação segundo a classificação estabelecida pela Administração tributária em relação com o número de identificação fiscal (letra G).

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por finalidade o estabelecimento das bases reguladoras, assim como a convocação, em regime de concorrência competitiva, das ajudas e subvenções às entidades que prestem serviços de orientação laboral para o emprego e assistência para o autoemprego, articulados em itinerarios ou planos personalizados de actuação dirigidos a melhorar as possibilidades de ocupação das pessoas candidatas de emprego e serviços inscritas no Serviço Público de Emprego da Galiza, através da contratação de pessoal técnico de orientação laboral para o exercício 2025, no âmbito da colaboração da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração com as entidades locais e entidades sem ânimo de lucro, como instrumento para promover a configuração de uma rede especializada na melhora da empregabilidade e ocupabilidade das pessoas candidatas de emprego inscritas no Serviço Público de Emprego da Galiza (código de procedimento TR331A).

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 27 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública para a concessão de subvenções para a contratação de pessoal técnico para a realização de actividades de orientação laboral no exercício 2025 (código de procedimento TR331A).

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se 3.145.100 euros a entidades locais e 5.365.100 euros a entidades sem ânimo de lucro, o que supõe um total de 8.510.200 euros.

Quinto. Quantia

31.000 euros por cada pessoa técnica de orientação laboral contratada a tempo completo durante um período de 12 meses.

32.000 euros por cada pessoa técnica de orientação laboral contratada a tempo completo durante um período de 12 meses, no caso das entidades sem ânimo de lucro que tenham entre as suas finalidades estatutárias ou fundacionais e se dediquem prioritária e habitualmente à realização de actividades de atenção a pessoas com deficiência.

Adicionalmente, subvencionaranse as despesas que se gerem pelo desenvolvimento das actividades indicadas no artigo 3 da ordem de convocação.

As quantias dos módulos será:

800 euros por cada pessoa técnica de orientação laboral contratada a tempo completo durante um período de 12 meses, pelos conceitos estabelecidos no artigo 4.2 da ordem de convocação.

2.700 euros por cada pessoa técnica, no caso das entidades sem ânimo de lucro que tenham entre as suas finalidades estatutárias ou fundacionais e se dediquem prioritária e habitualmente à realização de actividades de atenção a pessoas com deficiência e no caso de agrupamentos de câmaras municipais nos que no seu convénio se detalhe o deslocamento da pessoa orientadora entre as câmaras municipais integrantes do convénio, pelos conceitos estabelecidos no artigo 4.2 da ordem de convocação.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza. Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2024

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração