DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Terça-feira, 28 de janeiro de 2025 Páx. 7775

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 10 de janeiro de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, relativo ao início do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Ampliação de Solveira, na câmara municipal de Xinzo de Limia.

O Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão de data 16 de dezembro de 2024, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do monte com as características que de seguido se relacionam:

Nome do monte: Ampliação de Solveira.

Superfície: 33,31 há.

Pertença: CMVMC de Solveira.

Freguesia: Solveira de Limia (São Pedro).

Câmara municipal: Xinzo de Limia.

Descrição dos prédios que constituem o monte:

Prédio 1 (A Pedriza):

Os terrenos incluídos neste prédio constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, se bem que estão atravessados por vários caminhos correspondentes às parcelas com as referências catastrais 32033A14909001, 32033A15109004, 32033A15109005 e 32033A15209003.

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Linderos

Referência catastral

32033A14900115 (parte)

32033A15100087 (parte)

32033A15100088 (parte)

32033A15200208

Norte

32033A14900013

32033A14900012

32033A14900011

32033A14900008

32033A14900006

32033A14900009

Leste

32033A14900005

32033A14909001

32033A15109005

32033A15200036

32033A15200035

32033A15200034

32033A15200033

32033A15200032

32033A15200220

32033A15200219

32033A15200218

32033A15200216

32033A15200027

32033A15200026

32033A15200215

32033A15209003

32033A15109001

Sul

32033A15109001

32033A15100087 (resto)

Oeste

32033A15100087 (resto)

32033A15100088 (resto)

32033A14900115 (resto)

32033A14900045

32033A14900044

32033A14900043

32033A14900038

32033A14900036

32033A14900034

32033A14900033

32033A14900025

32033A14900024

32033A14900022

32033A14900019

32033A14900018

32033A14900016

32033A14900013

Prédio 2 (A Planície):

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Linderos

Referência catastral

32033A18000074

32033A18000075

Norte

32033A15209003

Leste

32033A17609001

32033A50700480

Sul

32033A18000004

32033A18000005

32033A18000003

32033A18000073

32033A18009004

Sul

32033A18000004

32033A18000005

32033A18000003

32033A18000073

32033A18009004

Oeste

32033A18000002

32033A18000009

32033A18000077

32033A18000076

32033A18000008

32033A18000001

Prédio 3 (Penelas):

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Linderos

Referência catastral

32033A50705688

32033A50705689

Norte

32033A50705687

Leste

32033A50700416

32033A50700415

32033A50700414

32033A50700413

32033A50705690

32033A50705691

Sul

32033A50705693

32033A50705694

32033A50705695

32033A50705696

32033A50705697

32033A50705698

32033A50709017

Oeste

32033A50709017

32033A50709100

Prédio 4 (Lamelas):

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Linderos

Referência catastral

32033A50705637

Norte

32033A50709014

Leste

32033A50700129

Sul

32033A50700127

Oeste

32033A50700128

Prédio 5 (Largo da Veiga):

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Linderos

Referência catastral

32033A17900145

32033A17900147

32033A17900150

Norte

32033A17900138

32033A17900139

32033A17900140

32033A17900143

32033A17900106

32033A17900107

32033A17900108

32033A17900109

32033A17900152

32033A17900151

Leste

32033A17809003

Sul

32033A17809003

32033A17900148

32033A17900146

32033A17909005

32033A50505305

32033A50505306

32033A50505307

32033A50505308

32033A50505310

32033A50505312

Oeste

32033A50505314

32033A17900135

32033A17900133

32033A17900132

O que se põe em conhecimento de todos os interessados indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que estimem convenientes, assim como achegar os documentos ou informações que julguem oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Ourense, 10 de janeiro de 2025

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense