DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Terça-feira, 28 de janeiro de 2025 Páx. 7766

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de janeiro de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se aceita a desistência da solicitude de autorização administrativa de uma instalação eléctrica (expediente IN407A 2024/111-1).

Expediente: IN407A 2024/111-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: Regulamentação LMT MEL707 apoio B0841RAN//D5-1CT.

Câmara municipal: Melide.

Factos:

O dia 3.4.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Melide, que fica registada com o número de expediente IN407A 2024/111-1.

O dia 17.10.2024, segundo o artigo 94 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a empresa promotora apresentou uma solicitude de desistência de todos os trâmites deste expediente.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, do 1.2.2017), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, do 27.5.2024).

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

3. O artigo 94.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, estabelece que «toda pessoa interessada poderá desistir da sua solicitude ou, quando isso não esteja proibido pelo ordenamento jurídico, renunciar aos seus direitos». Por sua parte, o artigo 94.4 da mesma lei assinala que «A Administração aceitará de plano a desistência ou a renúncia, e declarará concluído o procedimento salvo que, tendo comparecido nele terceiros interessados, estes instassem a sua continuação no prazo de dez dias desde que fossem notificados da desistência ou renúncia».

4. Em vista dos preceitos citados, depois de analisar o expediente e já que não existem terceiras pessoas interessadas ou organismos afectados, este departamento territorial percebe que não existe inconveniente nenhum em aceitar a desistência solicitada.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

Aceitar a solicitude de desistência formulada pela empresa promotora, declarar concluído o procedimento e dispor o seu arquivamento.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se a resolução correspondente ao expediente que se indica, segundo o exixir no artigo 40 e seguintes da mesma Lei 39/2015.

A Corunha, 13 de janeiro de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha