DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Quarta-feira, 29 de janeiro de 2025 Páx. 8272

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ANÚNCIO de 13 de janeiro de 2025, da Secretaria-Geral Técnica e do Tesouro da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, pelo que se empraza o interessado para ser notificado por comparecimento no expediente aval AV/0327 do que deriva a Resolução de 15 de novembro de 2024.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da supracitada Lei 39/2015, emprázase a entidade interessada que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.

O acto foi adoptado pelo secretário geral técnico e do Tesouro.

O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro destes actos deverá efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede desta secretaria geral (Conselharia de Fazenda e Administração Pública), sita no Edifício Administrativo São Caetano, bloco 3, 15781 Santiago de Compostela (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de editos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, pelo que os prazos computaranse desde esta publicação.

Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao vencimento do prazo assinalado para comparecer.

Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2025

David Cabañó Fernández
Secretário geral técnico e do Tesouro da Conselharia de Fazenda
e Administração Pública

ANEXO

Expediente aval AV/0327: Resolução da Secretaria-Geral Técnica e do Tesouro de 15 de novembro de 2024.

Interessado: Maderas Iglesias, S.A.

Acto notificado: Resolução pela que se declara a existência de um crédito a favor da Tesouraria da Comunidade Autónoma contra a entidade mercantil Maderas Iglesias, S.A., e o início do procedimento para a sua reclamação, ao amparo do disposto no artigo 10 do Decreto 284/1994, de 15 de setembro, que regula a concessão de avales do Igape.