Nas sessões que tiveram lugar os dias 24, 25, 28, 29, 30 e 31 de outubro e 4 e 5 de novembro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 12 de agosto de 2024 (DOG núm. 159, de 20 de agosto) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de recursos naturais e florestais, especialidade de capataz,
ACORDOU:
Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, no turno de acesso livre e depois de rever as reclamações apresentadas contra o primeiro exercício deste processo selectivo, realizado o 19 de outubro de 2024, anular as perguntas número 31 e a 142 de reserva. Em consequência, a 31 passa a ser substituída pela pergunta de reserva número 143.
No turno de promoção interna, anular as perguntas 6 e a 116 de reserva, pelo que a 6 passa a ser substituída pela 117.
Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.
Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, o primeiro exercício qualificar-se-á de 0 a 100 pontos e, para superá-lo, será necessário obter um mínimo de 50 pontos. Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação deste exercício acordados pelo tribunal na sessão de 2 de outubro de 2024, estabeleceu-se que o superarão as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes, determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
Subsidiariamente, se se dá o caso de que o número de aspirantes que superaram este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas não cobertas conforme o previsto no parágrafo anterior, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
Realizada a correcção na sessão que teve lugar o 14 de novembro de 2024, e de acordo com os critérios anteriores, atingiram a pontuação mínima de cinquenta (50) pontos um total de 21 pessoas aspirantes no turno de acesso livre, e fixou-se em 98,75 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitos os descontos previstos na base II.1.1. da convocação.
No turno de promoção interna, uma vez feitos os descontos correspondentes, atingiram a pontuação mínima de cinquenta (50) pontos um total de 3 pessoas aspirantes, e fixou-se em 71,75 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitos os descontos previstos na base II.1.1.1 da convocação.
Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova realizada o dia 19 de outubro de 2024, correspondente ao primeiro exercício da fase de oposição do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de recursos naturais e florestais, especialidade de capataz, convocado pela Resolução de 16 de novembro de 2023 (DOG núm. 221, de 21 de novembro), no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal
Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. A sua apresentação realizar-se-á através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal).
Sexto. De conformidade com a base II.1.1.2, a respeito do segundo exercício, estarão exentas da sua realização as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza do presente acordo, o Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro). Não terá que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já tenha acreditada a posse do Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado, junto com esta resolução, pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
Sétimo. De conformidade com o disposto na base III.13 da Resolução de 16 de novembro de 2023, pela que se convoca o processo selectivo, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2025
Fran Casal Pereira
Presidente do tribunal
