DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Páx. 8451

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

EXTRACTO da Resolução de 3 de janeiro de 2025, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora na Comunidade Autónoma galega das pessoas emigrantes galegas retornadas, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento PR937A).

BDNS (Identif.): 810867.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas subvenções as seguintes pessoas que, residindo fora de Espanha, se estabeleçam na Comunidade Autónoma galega:

1. As pessoas galegas e nascidas na Galiza.

2. Os/as cónxuxes ou pessoas com união análoga à conjugal e os/as descendentes por consanguinidade das pessoas galegas e nascidas na Galiza.

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto estabelecer as bases que regularão o procedimento de concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora na Comunidade Autónoma galega das pessoas emigrantes galegas retornadas que se estabeleçam como pessoas trabalhadoras independentes ou por conta própria (código de procedimento PR937A).

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 3 de janeiro de 2025, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora na Comunidade Autónoma galega das pessoas emigrantes galegas retornadas, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código do procedimento PR937A).

Quarto. Montante

1. Para a concessão destas subvenções destinar-se-á um crédito de um milhão de euros (1.000.000 €) com cargo à aplicação orçamental 14.05.312C.470.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.

2. Este montante poderá ser alargado nos casos estabelecidos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, em função das maiores disponibilidades orçamentais que se possam produzir na supracitada aplicação e condicionar à declaração de disponibilidade do crédito e, se é o caso, depois de aprovação da modificação orçamental que proceda. Neste caso, publicar-se-á a ampliação do crédito nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início do novo cômputo de prazo para resolver.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará a partir do oitavo dia natural seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o 30 de setembro de 2025.

Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2025

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração