Mediante a Ordem de 29 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 238, de 11 de dezembro, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante nesta conselharia que se detalha no anexo.
De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 27 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da dita lei, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a dita convocação, com a adjudicação do destino ao funcionário que se expressa no anexo desta ordem, seleccionado conforme o estabelecido nas bases da convocação, efectuada mediante a Ordem desta conselharia de 29 de novembro de 2024.
Segundo. A demissão no actual destino do funcionário que obteve largo produzirá no prazo de três dias hábeis, que se contarão a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
A tomada de posse do novo destino dever-se-á realizar no prazo de três dias hábeis seguintes ao da demissão se não implica mudança de residência, de sete dias hábeis se comporta mudança de residência, ou de um mês se comporta o reingreso ao serviço activo, conforme o estabelecido no artigo 8 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto.
Terceiro. A Chefatura do centro em que cause baixa o funcionário, assim como a daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, dentro do prazo assinalado no parágrafo anterior.
Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses que se contarão a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2025
José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
ANEXO I
Apelidos e nome: Boquete Sanluis, Santiago.
DNI:***1581**.
Grupo/subgrupo: A1.
Corpo ou escala: corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.
Código do posto: EM.601.00.001.15770.001.
Denominação: subdirector/a geral do SPEG.
Nível: 30.
Centro directivo: Direcção-Geral de Formação e Qualificação para o Emprego.
Localidade: Santiago de Compostela.
* O DNI mostra-se cifrado com o fim de proteger os dados de carácter pessoal.
