Uma vez publicado pelo tribunal cualificador das provas selectivas para cobrir, pelo sistema de acesso livre, as vagas de pessoal de administração e serviços (PÁS) funcionário e PÁS laboral do marco de estabilização extraordinária de emprego temporário, convocadas pela Resolução de 9 de janeiro de 2024 (DOG de 18 de janeiro e BOE de 29 de janeiro), a segunda proposta complementar da pessoa aspirante que superou o processo selectivo, e trás comprovar que a pessoa seleccionada reúne os requisitos exixir na base 2 da convocação, e de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos Estatutos da USC,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a proposta complementar feita pelo tribunal cualificador e nomear funcionária de carreira da escala auxiliar, subgrupo C2, da USC a pessoa que superou o processo selectivo segundo se relaciona no anexo desta resolução.
Segundo. Para adquirir a condição de funcionária de carreira, a pessoa a que se refere o anexo desta resolução deverá cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computar a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Em caso que a pessoa aspirante esteja em situação de incapacidade temporária, o prazo para a toma de posse começará a partir do dia hábil seguinte ao da data da alta médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, dado que se poderá tomar posse durante estas situações.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2025
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela
ANEXO
Escala auxiliar. Subgrupo C2
|
Núm. de ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
Código |
Denominação e unidade de adscrição do posto |
Subgrupo |
Nível |
Turno |
Campus |
Observações |
|
1 |
***4317** |
Fernández Gómez, María Carmen |
PF000888 |
Posto base. Negociado CIQUS |
17 |
C1/C2 |
Manhã |
Compostela |
Partilha CITIUS |
