DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Páx. 9311

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 24 de janeiro de 2025, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, pela que se excluem várias pessoas aspirantes do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A2).

Em virtude da Resolução de 1 de setembro de 2023 (DOG núm. 168, de 5 de setembro) fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A2), convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e do 6 fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro).

Por não cumprirem os requisitos de acesso por causas sobrevidas,

DISPONHO:

Excluir as seguintes pessoas do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica florestal:

DNI

Apelidos e nome

Turno

Motivo da exclusão

***8376**

Gallego Gutiérrez, Alberto

Livre

44

***2766**

González Vilela, María Pilar

Livre

44

***3262**

Martil dele Toral, María Jesús

Livre

44

***5922**

Mendoza Pardo, Ana María

Livre

44

44

Já pertence ao corpo, escala ou categoria a que se apresenta

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 24 de janeiro de 2025

Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal