DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Páx. 10175

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 3 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado parcialmente pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (códigos de procemento SIM436A, SIM435A e SIM427B).

BDNS (Identif.): 812852.

De conformidade com o previsto no artigo 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser entidades beneficiárias das subvenções previstas nesta ordem as câmaras municipais, mediante solicitude individual ou mediante solicitude conjunta de agrupamento ou associação de câmaras municipais, as mancomunidade de câmaras municipais da Galiza e os consórcios locais da Galiza, constituídos exclusivamente por câmaras municipais, assim como as entidades resultantes de uma fusão autárquica, sempre que reúnam os demais requisitos e condições estabelecidas nas bases reguladoras.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto apoiar e promover o desenvolvimento de medidas e actuações para a promoção da igualdade no âmbito local, através dos seguintes programas:

a) Programa Plano Corresponsables no âmbito local (SIM436A).

b) Programa de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e tratamento da violência de género, em diante, Programa de promoção da igualdade e prevenção da violência de género (SIM435A).

c) Programa de apoio aos centros de informação à mulher, em diante, Programa de apoio aos CIM (SIM427B).

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 3 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado parcialmente pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (códigos de procedimento SIM436A, SIM435A e SIM427B).

Quarto. Montante

1. Às subvenções objecto desta convocação destina-se um crédito por um montante total de doce milhões duzentos dois mil oitocentos noventa e um euros (12.202.891 €) distribuídos em três programas e, num deles, em duas anualidades, que se imputarão às aplicações orçamentais seguintes:

Programa-procedimento

Aplicação

Cód. projecto

Montante 2025 (€)

Montante 2026 (€)

Total (€)

Artigo 1.a)-SIM436A

08.07.312G.460.1

2021 00175

6.500.000

6.500.000

Artigo 1.b)-SIM435A

08.07.313B.460.0

2023 00095

650.000

650.000

Artigo 1.c)-SIM427B

08.07.313B.460.0

2015 00144

3.252.891

1.800.000

5.052.891

Total

10.402.891

1.800.000

12.202.891

2. As quantias máximas das ajudas nos diferentes programas são as seguintes:

a) Programa Plano Corresponsables no âmbito local: a quantia máxima da ajuda será de 55.000,00 euros, quando se trate de uma solicitude individual, e de 120.000 euros, em caso que se trate de uma solicitude para a gestão partilhada ou de uma entidade resultante de fusão de câmaras municipais.

b) Programa de promoção da igualdade e prevenção da violência de género: a quantia máxima da ajuda será de 15.000 euros, quando se trate de uma de solicitude individual, e de 28.000 euros, em caso que se trate de uma solicitude para a gestão partilhada ou de uma entidade resultante de fusão de câmaras municipais.

c) Programa de apoio aos centros de informação à mulher (CIM): a quantia total máxima de ajuda é de 52.000 euros, em caso que se trate de uma solicitude individual, e de 120.000 euros, em caso que se trate de uma solicitude para a gestão partilhada ou de uma entidade resultante de uma fusão de câmaras municipais.

As ajudas do programa SIM436A estão financiadas com fundos finalistas do Estado do Plano Corresponsables; as ajudas do programa SIM427B estão financiadas com fundos próprios livres da Comunidade Autónoma da Galiza e as ajudas do programa SIM435A estão co-financiado num 60 % pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 no objectivo político 4: Uma Europa mais social e inclusiva, por meio da aplicação do pilar europeu de direitos sociais; prioridade 2: Inclusão social e luta contra a pobreza; objectivo específico ÉS04.8: Fomentar a inclusão activa com o objecto de promover a igualdade de oportunidades, a não discriminação e a participação activa, e melhorar a empregabilidade, em particular para os grupos desfavorecidos e medida 2.H.03: Programa de atenção a mulheres em situação de especial vulnerabilidade.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2025

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade