Mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 convocou-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria 100 do grupo III de pessoal laboral da Xunta de Galicia, bombeiro/a florestal chefe/a de brigada (DOG número 245, de 27 de dezembro). Esta resolução foi modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG número 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG número 26, de 7 de fevereiro).
Mediante a Resolução deste tribunal de 20 de novembro de 2024 (DOG número 226, de 22 de novembro) publicou-se a baremación provisória da fase de concurso do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria 100 do grupo III de pessoal laboral da Xunta de Galicia, bombeiro/a florestal chefe/a de brigada.
A base IV.5 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 estabelece que, em vista das reclamações apresentadas e realizadas, de ser o caso, as oportunas correcções à baremación inicialmente atribuída a cada aspirante, o tribunal publicará no Diário Oficial da Galiza a baremación definitiva da fase de concurso.
De conformidade com o exposto, o tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria 100 do grupo III de pessoal laboral da Xunta de Galicia, bombeiro/a florestal chefe/a de brigada,
RESOLVE:
Primeiro. Fazer pública a baremación definitiva da fase de concurso, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes que foram baremadas de acordo com as regras contidas na convocação.
A pontuação definitiva obtida pelas pessoas baremadas figura reflectida no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta
As pessoas aspirantes que formularam alegações à baremación provisória através de Fides poderão consultar em fides.junta.gal as respostas motivadas às suas alegações.
Segundo. De conformidade com o disposto na base V.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2025
Carlos Calzadilla Bouzón
Presidente do tribunal
