O reitor, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 50 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, e pelos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela (USC) e com o fim de atender de maneira estável as necessidades estruturais de pessoal de administração e serviços desta universidade, em execução do previsto no anexo I: oferta geral da Resolução de 28 de novembro de 2024 (DOG de 11 de dezembro) pela que se publica a oferta de emprego público do pessoal de administração e serviços para o ano 2024, resolve convocar provas selectivas para cobrir três vagas da categoria profissional de técnico/a de investigação, área biologia-saúde, grupo III, pelo turno de acesso livre, vacantes no quadro de pessoal laboral, com sujeição às seguintes:
Bases da convocação
Todos os actos de relação entre as/os aspirantes e a Universidade de Santiago de Compostela (USC) derivados desta convocação realizar-se-ão exclusivamente por meios electrónicos, ao amparo do artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
1. Normas gerais.
1.1. Convocam-se provas selectivas para cobrir com pessoal laboral fixo três (3) vagas vacantes na categoria profissional técnico/a de investigação, área biologia-saúde, grupo III, do Convénio colectivo para o pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008) pelo turno de acesso livre.
Das vagas convocadas reservasse uma (1) para ser coberta por pessoas com deficiência de grau igual ou superior ao 33 %. No suposto de que o largo da quota de reserva para pessoas com deficiência não se cubra, acumular-se-á à da quota geral de acesso livre.
1.2. As/os aspirantes só poderão participar numa das formas de acesso, acesso livre geral ou acesso pela quota de reserva para pessoas com deficiência.
1.3. As vagas convocadas terão o seu destino nas localidades de Santiago de Compostela e Lugo.
1.4. O sistema de selecção será o de concurso-oposição. No que se refere às provas e valorações ajustar-se-ão ao que se especifica no anexo I desta convocação.
1.5. A adjudicação das vagas às pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação total obtida segundo o estabelecido no anexo I.
1.6. O programa que regerá na fase de oposição é o que figura no anexo II.
1.7. Na realização destas provas selectivas aplicar-se-ão as seguintes normas e os seus desenvolvimentos regulamentares: Real decreto 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público; Lei orgânica 4/2000, de 11 de janeiro, sobre direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e a sua integração social; Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; os estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro, da Xunta de Galicia; o Convénio colectivo do pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008) e as bases desta convocação.
2. Requisitos das pessoas aspirantes.
2.1. Para ser admitidas à realização das provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de remate do prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento de formalização do contrato, os seguintes requisitos:
a) Possuir a nacionalidade espanhola ou a de algum Estado membro da União Europeia ou país estrangeiro, nos termos previstos no artigo 52 da Lei de emprego público da Galiza.
b) Ter cumpridos os 16 anos de idade e não exceder, de ser o caso, a idade máxima de reforma forzosa.
c) Estar em posse do título de bacharel ou técnico ou título equivalente. As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título.
d) Será requisito indispensável para o ingresso, ter acreditada a aptidão médica para o desempenho. Para estes efeitos, a pessoa aspirante declara ao fazer a solicitude de participação no processo selectivo, que nessa data possui a capacidade funcional para o desempenho das tarefas próprias do posto e que não padece doença física nem psíquica que lhe impeça realizar o trabalho próprio da categoria a que se pretende incorporar.
e) Não estar separado/a de serviço de qualquer das administrações públicas em virtude de expediente disciplinario, nem estar inabilitar/a por sentença firme para o exercício da função pública.
f) Não estar sancionado/a com a suspensão do direito de concorrer a provas selectivas, segundo o artigo 70 do Convénio colectivo para pessoal laboral da USC.
g) Abonar as taxas por direitos de exame, excepto o previsto no ponto 3.8 desta convocação para as pessoas com deficiência, para os membros de famílias numerosas e para candidatas de emprego.
3. Solicitudes.
3.1. O prazo de apresentação de solicitudes será de vinte (20) dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação do anúncio desta convocação no Boletim Oficial dele Estado.
3.2. Quem deseje participar nestas provas selectivas deverá formalizar a sua solicitude e abonar a taxa correspondente unicamente por meios electrónicos. Empregar-se-á o seguinte formulario da sede electrónica: https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/seleccionPersoalLaboral.htm
Para a apresentação de solicitudes empregar-se-ão os seguintes meios de identificação:
• No caso de pessoal da USC: credenciais corporativas.
• No caso de pessoal alheio à USC: certificados pessoais classe 2QUE, certificados incluídos no DNI electrónico ou chaves concertadas do sistema Cl@ve.
3.3. A solicitude apresentar-se-á acompanhada da seguinte documentação:
– Certificado de conhecimento de língua galega (Celga 3 ou equivalente). As pessoas aspirantes que não apresentem esta acreditação deverão realizar a prova de língua galega prevista no anexo I.
– As pessoas aspirantes que tenham reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % e optem pela quota de reserva para pessoas com deficiência deverão marcar o recadro correspondente da solicitude e acreditá-lo mediante certificado expedido para o efeito pelos órgãos competente. De não fazê-lo, perceber-se-á que não optam por esta quota de reserva.
As pessoas aspirantes que tenham ou tivessem expediente administrativo como PÁS na USC estarão exentos/as de justificar documentalmente as condições e requisitos já experimentados para obter a sua anterior contratação ou nomeação, devendo apresentar unicamente a documentação requerida para este procedimento que não se encontre devidamente acreditada no seu expediente pessoal.
As pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar:
• Documento que acredite a sua nacionalidade e, se é o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo do nacional de outro Estado com o que tenham o dito vínculo.
• Declaração ou promessa da pessoa aspirante de que não está separada de direito de o/da cónxuxe e, se é o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.
As pessoas aspirantes que estejam exentas de realizar a prova prévia de acreditação do conhecimento do castelhano, juntarão para tal efeito documentação acreditador dos diplomas de espanhol como língua estrangeira de nível B2, C1 ou C2 ou equivalente. De não achegar esta certificação, deverão realizar a prova referida na base 6.6.
3.4. A documentação justificativo dos méritos que se valoram na fase de concurso será achegada com a solicitude, e não serão valorados méritos que não se encontrem suficientemente acreditados documentalmente nem os apresentados fora do prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes. A acreditação da experiência fá-se-á mediante certificado acreditador dos serviços prestados no que conste o corpo ou a escala e os períodos nos que se prestaram expedido pela unidade de pessoal da Administração pública correspondente. No caso de pessoal da USC expedir-se-á de ofício pela Administração e acrescentará à solicitude.
Além disso, dever-se-á indicar na epígrafe correspondente da solicitude se os serviços foram prestados na USC ou noutras administrações públicas.
A acreditação da formação fá-se-á mediante cópias dos documentos acreditador e no caso de pessoal da USC expedir-se-á de ofício uma certificação dos cursos que constem no expediente que se acrescentara à solicitude.
3.5. Os méritos da fase de concurso valorar-se-ão com referência à data do encerramento do prazo de apresentação de solicitudes.
3.6. Em qualquer momento, a Universidade poderá requerer das pessoas aspirantes os originais ou cópias autênticas dos documentos que se correspondam com as simples apresentadas.
3.7. Os/as aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderão solicitar no formulario de inscrição do processo selectivo, a adaptação de tempo e/ou médios para realização dos exercícios, reflectindo com claridade as necessidades que tem o/a candidato/a de adaptações específicas e o seu motivo.
3.8. Os direitos de exame serão de 33,13 €. Para realizar a sua receita, empregar-se-á um dos seguintes meios que se indicam a seguir:
• Aboação com cartão bancário através da passarela de pagamento do formulario.
• Aboação pressencial num escritório de Abanca apresentando a folha de liquidação que se deverá imprimir uma vez realizada a inscrição no processo selectivo, não sendo preciso comunicação posterior do pagamento por parte da pessoa interessada.
Estes meios de pagamento estarão acessíveis uma vez que a pessoa aspirante formalize a sua solicitude de inscrição através do formulario estabelecido na base 3.2.
De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:
Do montante total da taxa:
• As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.
• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.
Do 50 % do montante da taxa:
• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.
• As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses imediatamente anteriores à data de publicação da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.
As circunstâncias de exenção e bonificação deverão ser acreditadas, segundo o suposto que corresponda, apresentando junto com a solicitude de participação no processo selectivo a seguinte documentação:
• Pessoas com deficiência: certificado do grau deficiência.
• Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.
• Candidatos de emprego:
1º. Certificação expedida pelo centro de emprego na que conste que a pessoa aspirante, na data de apresentação de solicitudes, figura como candidata de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação desta convocação.
2º. Certificação expedida pelo Serviço Público de Emprego na que conste que na data de apresentação da solicitude de participação no processo selectivo não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego.
3.9. Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem os direitos de exame dentro do prazo habilitado para a apresentação de solicitudes e não se concederá nenhum prazo adicional para o seu aboação.
3.10. Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o que terão que fazer constar a entidade bancária e o seu número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.
3.11. No formulario de solicitude as/os aspirantes deverão assinar a declaração responsável que figura no documento, pela qual manifestam estar em posse dos requisitos exixir nas bases da convocação e comprometem-se a achegar a documentação que nela se indica.
3.12. Este procedimento desenvolver-se-á de forma electrónica pelo que, se a pessoa aspirante deseja receber aviso das notificações que a USC ponha à sua disposição, é imprescindível que indique no ponto de Meios de aviso de notificação» do formulario, o telefone e endereço electrónico válidos. As notificações electrónicas realizar-se-ão por comparecimento em sede electrónica, para o acesso à qual se empregarão os meios de identificação que se indicam na base 3.2.
4. Admissão de pessoas aspirantes.
4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor ditará resolução na que se declara aprovada a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído. Nesta resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-á o lugar no qual se encontra exposta ao público a listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as causas que motivassem a exclusão e o prazo para repará-las.
4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas, disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da citada resolução no Diário Oficial da Galiza, para poder emendar os defeitos que motivassem a exclusão.
Para emendar a exclusão ou omissão cobrir-se-á o formulario de emendas do catálogo de procedimentos na seguinte ligazón: https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/emendaSelecPersoalLaboral.htm para o que o/a aspirante deverá empregar os meios de identificação e assinatura que se indicam no ponto 3.2 desta convocação.
4.3. As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou aleguem a omissão, justificando o direito a serem incluídas na relação de pessoas admitidas, serão definitivamente excluídas da realização das provas.
4.4. Na resolução que aprove a listagem definitiva, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-á o dia, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício. Esta resolução esgotará a via administrativa e poder-se-á interpor contra é-la recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou recurso potestativo de reposição diante do reitor no prazo de um mês, de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
4.5. O facto de figurar na listagem de pessoas admitidas não prexulga que se lhes reconheça às pessoas interessadas a posse de todos os requisitos exixir, que terão que acreditar-se no seu momento, de acordo com o previsto na base 7.
5. Tribunal.
5.1. O tribunal cualificador destas provas selectivas terá a categoria segunda de conformidade com os grupos de classificação para assistências estabelecidos no Regulamento de indemnizações por razão de serviço aprovado em Conselho de Governo da USC o 29 de dezembro de 2020 e será nomeado mediante resolução reitoral que se publicará no Diário Oficial da Galiza.
O seu procedimento de actuação ajustar-se-á ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Para os efeitos de comunicações e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede na Reitoría da USC.
5.2. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir notificando-lho ao reitor da universidade, quando concorram neles as circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou se realizassem tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco (5) anos anteriores à publicação desta convocação.
A presidência solicitará dos membros do tribunal declaração escrita expressa de não estar incursos nas circunstâncias previstas no dito artigo.
Além disso, as pessoas aspirantes poderão recusar aos membros do tribunal quando concorram as circunstâncias antes citadas.
5.3. Em caso de ter que substituir a algum membro do tribunal, por renúncia, por alguma das circunstâncias citadas no ponto anterior ou qualquer outra causa de força maior, dar-se-lhe-á publicidade à nova nomeação no Diário Oficial da Galiza.
5.4. Depois da convocação da presidência constituir-se-á o tribunal de acordo com o previsto no artigo 17.1 da Lei 40/2015, com a assistência tanto pressencial como a distância, da maioria absoluta dos seus membros titulares ou suplentes. Na dita sessão, o tribunal acordará todas as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento das provas selectivas.
5.5. A partir da sua constituição, o tribunal para actuar validamente requererá a assistência pressencial ou a distância de o/da presidente/a e secretário/a, e da metade ao menos dos seus membros.
5.6. Dentro da fase de oposição o tribunal resolverá todas as dúvidas que pudessem surgir na aplicação destas normas, assim como o que se deverá fazer nos casos não previstos.
5.7. O órgão convocante, por proposta do tribunal, poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores especialistas para as experimentas correspondentes aos exercícios que cuide pertinente, limitando-se a prestar a sua colaboração nas suas especialidades técnicas. Os ditos assessores deverão possuir título de igual ou superior nível que exixir nesta convocação. A sua nomeação fá-se-á público e ser-lhes-ão de aplicação as causas de abstenção e recusación, ao igual que aos restantes membros do tribunal.
Além disso, o tribunal poderá dispor a incorporação com carácter temporário de outros/as funcionários/as para colaborar no desenvolvimento do processo selectivo, tal e como se prevê no artigo 12.4 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.
5.8. O tribunal adoptará as medidas precisas para que as pessoas aspirantes às que se refere o ponto 3.7 participem em condições de igualdade. Para tal efeito, o órgão de selecção poderá requerer um relatório e, se é o caso, a colaboração dos órgãos técnicos da Administração laboral, sanitária ou de assuntos sociais. Para os efeitos de valorar a procedência da concessão das adaptações solicitadas, requererá da pessoa aspirante o correspondente certificado ou informação adicional. A adaptação não se outorgará de forma automática, senão unicamente naqueles casos em que a deficiência guarde relação directa com a prova que se vá realizar.
5.9. O tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes. O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes que consignem nas folhas de exame, o seu nome, traços, marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.
5.10. Em nenhum caso o tribunal poderá declarar que superaram as provas selectivas um número superior de pessoas aspirantes que vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.
Malia o anterior, e com o fim de assegurar a cobertura das vagas convocadas, quando se pró-duza renúncia de uma pessoa seleccionada antes da assinatura do contrato, ou não acredite os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão convocante poderá requerer do tribunal de selecção uma relação complementar das pessoas aprovadas que sigam por pontuação às pessoas propostas, para a sua possível contratação como pessoal laboral fixo.
6. Desenvolvimento dos exercícios.
6.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra «F» de conformidade com o estabelecido na Resolução de 21 de janeiro de 2025, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.
6.2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício em único apelo e serão excluídas da oposição as que não compareçam. Além disso, as pessoas aspirantes deverão apresentar para a realização de cada exercício com o DNI ou com outro documento que, a julgamento do tribunal, permita acreditar de forma indubidable a sua identidade.
Não estará permitido o uso de telemóveis ou qualquer outro dispositivo de armazenamento de informação ou com capacidade de comunicação dentro da sala de aulas de exame. Durante o desenvolvimento do exercício, deverão permanecer apagados.
As mulheres grávidas que tenham uma previsão de parto coincidente com as datas de realização de qualquer dos exercícios derivada do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal achegando à comunicação, o correspondente relatório médico oficial.
A comunicação suporá o consentimento da interessada para permitir o acesso aos dados médicos necessários relacionados com a situação. O tribunal baseando na informação recebida acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra este acordo não cabe recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam noutro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.
6.3. De conformidade com o disposto no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência, durante o processo selectivo dar-se-á um tratamento diferenciado ao turno geral de acesso do turno de reserva para pessoas com deficiência, no que se refere às relações de admitidos/as e excluídos/as, aos apelos aos exercícios e a relação de aprovados/as. Não obstante, ao finalizar o processo, elaborar-se-á uma relação única na que se incluirão todas as pessoas que superaram o processo selectivo, ordenadas pela pontuação total obtida, com independência do turno pela que participassem.
6.4. Os sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuarão no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado ou por quaisquer outro médio que se considere conveniente para assegurar a sua máxima divulgação, com doce horas, ao menos, de antelação ao começo deste, se se trata do mesmo exercício, ou de vinte e quatro horas se se trata de um novo.
6.5. Para os efeitos de cômputo de prazos desta convocação, o mês de agosto declara-se inhábil.
6.6. Pessoas aspirantes com nacionalidade estrangeira:
Com carácter prévio à realização dos exercícios da fase de oposição, as pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola deverão acreditar o conhecimento do castelhano mediante a realização de uma prova, na que se comprovará que possuem um nível adequado de compreensão e expressão oral e escrita nesta língua.
O conteúdo desta prova ajustar-se-á ao disposto no artigo 3 do Real decreto 1137/2002, de 31 de outubro (BOE de 8 de novembro), para acreditar o nível de competência linguística do diploma de espanhol correspondente ao nível intermédio. A prova qualificar-se-á de apto ou não apto e será necessário obter a valoração de apto para passar a realizar os exercícios da fase de oposição.
Ficam isentadas de realizar esta prova as pessoas aspirantes que acreditem conforme se indica na base 3, que estão em posse do diploma de espanhol como língua estrangeira, nível B2, C1 ou nível C2, ou equivalente e as/os nacionais de países cujo idioma oficial seja o espanhol.
6.7. O tribunal poderá requerer, em qualquer momento do processo selectivo, a acreditação da identidade das pessoas admitidas. Além disso, se tivesse conhecimento de que alguma das pessoas aspirantes não cumpre quaisquer dos requisitos exixir por esta convocação, deverá propor a sua exclusão ao reitor da USC, depois de audiência da pessoa interessada.
Contra esta exclusão, poder-se-á interpor recurso perante a mesma autoridade indicada no parágrafo anterior, no prazo de um mês contado a partir da notificação da exclusão.
6.8. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal cualificador fará pública, no lugar ou lugares da sua realização, no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm, na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado, e naqueles outros que cuide oportunos, a relação de pessoas aspirantes que atingissem o mínimo estabelecido para superá-lo, com indicação da pontuação obtida.
6.9. As pessoas aspirantes disporão de três (3) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte à realização de cada exercício, para apresentar reclamações às perguntas formuladas pelo tribunal no correspondente exercício.
Além disso, as pessoas aspirantes disporão de sete (7) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação das pontuações do exercício correspondente, para apresentar reclamações às qualificações.
6.10. A listagem com a valoração de méritos da fase de concurso publicar-se-á uma vez realizado o último exercício da fase de oposição. Esta publicação irá acompanhada da relação de pessoas aspirantes que, segundo a ordem de pontuação atingida por cada uma delas fossem seleccionadas na que constará a qualificação final obtida em cada uma das fases, oposição, concurso e a proposta provisória de pessoas seleccionadas segundo o previsto no anexo I.
No caso de produzir-se empates na pontuação total das pessoas aspirantes, estes dirimiranse atendendo sucessivamente aos seguintes critérios e por esta ordem até que se resolva o empate: maior pontuação na fase de oposição, na fase de conhecimentos específicos, no terceiro exercício, maior idade, e a ordem alfabética estabelecida na base 6.1.
6.11. Contra esta publicação, as/os aspirantes poderão apresentar reclamação ante o tribunal no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico, através do registro de entrada electrónico da USC https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm, para o que o/a aspirante deve empregar os meios de identificação e assinatura que se indicaram no ponto 3.2.
6.12. No caso de aspirantes que se apresentem pelo turno de reserva de pessoas com deficiência e superem os exercícios, mas não atinjam largo sendo a sua pontuação superior à obtida por outros/as aspirantes do sistema de acesso geral, serão incluídos pela sua ordem de pontuação neste sistema.
6.13. Rematado o prazo de reclamações, o tribunal publicará a proposta de contratação a favor das pessoas aspirantes seleccionadas, tendo em conta o previsto nos pontos 5.10 e 6.3 desta convocação. Esta proposta será elevada ao reitor e publicará no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado
7. Apresentação de documentação.
7.1. No prazo de vinte (20) dias naturais contados a partir do seguinte a aquele em que se faça pública a relação definitiva de pessoas aprovadas, as pessoas seleccionadas que figurem nela deverão apresentar no Escritório de Assistência em matéria de Registros a seguinte documentação (no caso de não constar já no seu expediente e no caso de não terem entregado já cópias autênticas):
a) Título exixir na base 2.1.c).
b) Documento que acredite, de ser o caso, a residência legal em Espanha.
c) Certificado acreditador, de ser o caso, de língua galega indicado na base 3.3.
d) Diploma de espanhol como língua estrangeira, de ser o caso, indicado na base 3.3.
e) A acreditação do requisito exixir na base 2.1.d) fará mediante a apresentação de certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde (Sergas).
f) As pessoas com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % deverão acreditar tal condição mediante certificação do órgão competente da Administração.
g) Documentação acreditador, de ser o caso, dos méritos alegados segundo a base 3.4.
7.2. Ante a imposibilidade, devidamente justificada, de apresentar os documentos expressados na base anterior, poderá acreditar-se que se reúnem as condições exixir na convocação mediante qualquer meio de prova admitido em direito. Quem não apresentasse a documentação ou do seu exame se deduzisse que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2, não poderá ser contratado/a e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.
7.3. As pessoas seleccionadas deverão solicitar por ordem de preferência as vagas vacantes que previamente se lhes ofereçam. A adjudicação de destinos efectuar-se-á de acordo com a pontuação final obtida.
7.4. As pessoas que superassem o processo selectivo pela quota de vagas reservadas para pessoas com deficiência poderão solicitar ao órgão convocante a alteração da ordem de prelación para a eleição de largo dentro do âmbito territorial que determine a convocação, por motivos de dependência pessoal, dificuldades de deslocamento ou outros análogos, que deverão ser devidamente acreditados. O reitor resolverá a dita alteração quando esteja devidamente justificada.
7.5. O pessoal com deficiência igual ou superior ao 33 % poderá pedir a adaptação do posto de trabalho correspondente. À solicitude deverá juntar-se um relatório expedido pelo órgão competente na matéria, que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenha atribuídas o posto.
7.6. Concluído o processo selectivo, as pessoas aspirantes que o superaram serão contratadas como pessoal laboral fixo. A sua contratação efectuará no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou do dia que estabeleça a própria resolução, em aplicação do artigo 60 da Lei 2/2015, do emprego público da Galiza.
7.7. Elaborar-se-á uma listagem de espera com as pessoas aspirantes que superem algum exercício da fase de oposição diferente do de galego. Para estes efeitos, e com o fim de determinar a opção, as pessoas aspirantes indicarão o/os campus de preferência no apartado correspondente da solicitude.
7.8. O período de prova será de dois (2) meses, durante os quais o/a trabalhador/a terá os direitos e obrigações correspondentes ao posto de trabalho que desempenhe, excepto os derivados da resolução da relação laboral, que poderá produzir-se por instância de qualquer das partes durante o seu transcurso. Este período de prova não será aplicável a quem estivesse já com anterioridade desenvolvendo as mesmas funções na USC.
8. Disposição derradeiro.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2025
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela
ANEXO I
Denominação das vagas: técnico/a de investigação, área biologia-saúde
O sistema selectivo será o de concurso-oposição e constará das fases, provas e qualificações que a seguir se indicam:
I. Fase de oposição: consistirá na realização dos exercícios que a seguir se indicam excepto a exenção prevista na descrição do primeiro.
Todos os exercícios terão carácter obrigatório e eliminatorio, excepto o quarto que será obrigatório e não eliminatorio.
As pessoas aspirantes deverão apresentar para a realização de cada prova com o DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal. Além disso, deverão apresentar-se provisto do correspondente lapis do nº 2 e borracha de apagar para a realização dos exercícios tipo teste.
Primeiro exercício: estarão exentas de realizar este exercício, as pessoas aspirantes que acreditaram documentalmente junto com a solicitude, ou que tenham acreditado no expediente, estar em posse do certificar Celga 3 ou equivalente.
Este exercício terá a seguinte estrutura:
Primeira prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão escrita.
As pessoas aspirantes deverão redigir um texto seguindo umas indicações que se lhes facilitarão por escrito. A elaboração do texto deverá basear na compreensão de um texto escrito ou na compreensão de um fragmento de audio ou audio-vinde-o.
A duração máxima desta prova será de 90 minutos.
Segunda prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão oral.
As pessoas aspirantes deverão ler um texto ou escutar um fragmento de audio ou audio-vinde-o, e a seguir, numa entrevista com o examinador, pedir-se-lhes-á que resumam o input e que mantenham um diálogo ao a respeito do input recebido, de jeito que possa ser avaliada a sua produção oral.
A duração máxima desta prova será de 15 minutos por pessoa aspirante.
Para superar este exercício será necessário atingir o resultado de apto.
Segundo exercício: consistirá em contestar por escrito a um cuestionario de 90 perguntas tipo teste, mais 5 de reserva, com três respostas alternativas das cales só uma será a correcta, propostas pelo tribunal e correspondentes ao bloco de conhecimentos específicos que figura no programa que se relaciona no anexo II.
O tempo para a realização deste exercício será de 95 minutos.
Este exercício qualificar-se-á de 0 a 25 pontos e será necessário para superá-lo obter um mínimo do 60 % do total das respostas correctas, que supõe uma valoração de 15 pontos.
Terceiro exercício: consistirá na realização de um exercício de carácter prático ou teórico-prático, proposto pelo tribunal e relacionado com o contido do programa específico, no que os/as aspirantes deverão demonstrar as capacidades para o desempenho das funções correspondentes.
O tempo máximo para a realização deste exercício será de 90 minutos.
A pontuação deste exercício será de 0 a 30 pontos e será necessário para superá-lo obter um mínimo de 12,5 pontos.
Quarto exercício: obrigatório e não eliminatorio.
Consistirá em contestar por escrito a um cuestionario de 30 perguntas tipo teste, mais 3 de reserva, com três respostas alternativas das que só uma será a correcta, propostas pelo tribunal e correspondentes ao bloco de conhecimentos não específicos do programa.
O tempo para a sua realização será de 40 minutos, e valorar-se-á de 0 a 5 pontos.
Antes da realização de cada exercício, o tribunal deverá ter aprovados e publicados os critérios de avaliação e correcção.
As perguntas adicionais de reserva substituirão, se fosse o caso, às anuladas pela sua ordem.
II. Fase de concurso: máximo 40 pontos.
Experiência: máximo 35 pontos.
• Na mesma categoria e especialidade incluída na classificação do Convénio colectivo vigente para o pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á com 0,40 pontos/mês.
• Na mesma categoria e diferente especialidade incluída na classificação do Convénio colectivo vigente para o pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á com 0,30 pontos/mês. Para estes efeitos considerar-se-ão equivalentes, os serviços prestados na categoria de oficial de laboratório.
• Na mesma categoria noutras administrações públicas: valorar-se-á com 0,10 pontos/mês.
• Noutras categorias de pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á com 0,10 pontos/mês.
Formação: valorar-se-ão cursos de formação dispensados por centros e organismos oficiais e aqueles que estejam devidamente homologados e que guardem relação com as funções das vagas convocadas, até um máximo de 5 pontos, do seguinte modo:
Cursos de formação relacionados com o largo:
• Cursos dados: 0,03 pontos/hora
• Cursos de aptidão recebidos: 0,02 pontos/hora
• Cursos de assistência recebidos: 0,01 pontos/hora.
Cursos de formação de língua galega:
• Celga 4: 0,50 pontos.
• Curso médio de linguagem administrativa: 0,60 pontos.
• Curso superior de linguagem administrativa: 0,80 pontos.
• Celga 5: 1 ponto.
Quando existam diferentes níveis do mesmo curso, só se valorará o de maior nível. O Celga valorar-se-á a partir do nível superior ao exixir nesta convocação para o acesso.
Nos cursos em que não figure o número de horas, a pontuação fá-se-á pelo mínimo de 10 horas.
A qualificação final do concurso-oposição virá determinada pela soma aritmética das pontuações correspondentes à fase de oposição mais a obtida na fase de concurso de méritos, na forma estabelecida neste anexo.
Para a valoração da experiência acreditada em categorias equivalentes noutras administrações públicas prevista na fase de concurso e para a baremación das listagens de espera, as dúvidas que surjam resolver-se-ão por uma comissão composta por duas pessoas em representação da Gerência e duas em representação do Comité Intercentros. Esta comissão intervirá por pedido do tribunal ou da unidade encarregada da baremación das listagens e poderá solicitar informação complementar às pessoas aspirantes em relação com as funções e tarefas das categorias em questão, com o fim de adoptar os acordos que procedam.
ANEXO II
Denominação das vagas: técnico/a de investigação, área biologia-saúde
Programa
Conhecimentos específicos:
1. Sistema internacional de unidades. Sob medida. Factores de conversão. Erros na medida.
2. O material volumétrico no laboratório. Tipos e qualidade de material volumétrico. Calibración e verificação.
3. Instrumentos de pesada e equipas de temperatura no laboratório. Tipos. Calibración e verificação.
4. Uso e manutenção de aparelhos de uso geral num laboratório de biologia: pHmetros, centrífugas, autoclaves, aquecedor, for-nos, sinos de fluxo laminar.
5. Microscopio óptico: fundamento, manejo, manutenção e limpeza. Conhecimentos básicos de outro tipo de microscopías.
6. Limpeza e preparação de material de laboratório. Requisitos para material de tomada de amostra e material de uso no laboratório.
7. Métodos de preparação de amostras biológicas: pesada, preparação de disoluções, dilución e concentração.
8. Técnicas de separação de amostras biológicas: secado, centrifugación, extracção, cristalización, destilação, filtração e calcinación.
9. Meios de cultivo em microbiologia: preparação e conceitos gerais. Funções dos diferentes componentes. Tipos de meios de cultivo: gerais, enriquecimento, selectivos, diferenciais. Controlo de qualidade. Armazenamento.
10. Técnicas de tingidura em microbiologia. Fundamentos e técnicas mais importantes. Identificação bioquímica.
11. Águas de consumo público, águas de recreio e alimentos. Técnicas de detecção, reconto e identificação de microorganismos indicadores e índices.
12. A célula procariota: composição química, orgánulos subcelulares e as suas funções.
13. A célula eucariota: composição química, orgánulos celulares e as suas funções. Diferencias entre células animais e vegetais. Tecidos: conceito e classificação.
14. Vírus e bactérias. Conceitos gerais.
15. PCR: fundamentos, tipos e aplicações. Extracção e preparação de ácidos nucleicos e proteínas.
16. Electroforese: fundamentos, tipos e aplicações. Tipos de xeles: preparação e utilização.
17. Obtenção, processado e conservação de material anatómico animal.
18. Recolhida e conservação de resíduos gerais e com destino à cremación. Critérios de asepsia, inocuidade, higiene e segurança. Protocolos, registros e documentação.
19. A segurança no manejo de amostras biológicas. Riscos de exposição a agentes biológicos perigosos. Níveis de bioseguridade. Técnicas de desinfecção e esterilização no laboratório de microbiologia.
20. A segurança no laboratório. Instalações, sinalizações, EPI´s. Actuações em caso de emergência. Etiquetado, armazenamento e classificação de produtos. Fichas de segurança. Riscos fundamentais do manejo de produtos químicos e biológicos. Real decreto 374/2001, de 6 de abril, e Real decreto 664/1997, de 12 de maio.
21. Boas práticas em prevenção de riscos laborais. Normas de segurança e vigilância da saúde do pessoal exposto a agentes químicos e biológicos.
Conhecimentos não específicos:
1. A Constituição espanhola: direitos fundamentais e liberdades públicas.
2. O Convénio colectivo para o pessoal laboral da USC.
3. Estatutos da USC: do pessoal de administração e serviços.
4. Estatutos da USC: órgãos gerais da Universidade.
5. Código de conduta dos empregados públicos.
6. Lei de prevenção de riscos laborais: direitos e obrigações.
7. Direitos e deveres linguísticos na USC.
8. Políticas públicas para a igualdade efectiva de homens e mulheres.
Nota: as referências normativas deste programa podem verse afectadas pelas modificações que se produzam até a data do exame, e nesse caso devem perceber-se referidas à legislação em vigor.
