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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 Páx. 12358

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 12 de fevereiro de 2025, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, pela que se acorda a criação de listas únicas para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário do corpo de administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de agentes de inspecção, especialidade de vigilância de estradas (subgrupo C1) (código de procedimento AP522T).

O Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, modificado pelo Decreto 60/2019, de 23 de maio, incorpora a disposição transitoria segunda, que contém uma habilitação para elaborar uma lista única como resultado da funcionarización. Esta disposição foi desenvolvida em virtude da Ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 20 de julho de 2021 (DOG núm. 145, de 30 de julho).

Por Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, segundo o seu texto consolidado, dentro do dentro do corpo de administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, acredite-se a escala de agentes de inspecção, especialidade de vigilância de estradas (subgrupo C1), com o requisito de título académica de bacharel ou técnico.

Pela Resolução de 26 de abril de 2021 (DOG núm. 81 de 30 de abril) foi convocado o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo administrativo de Administração geral, subgrupo C1, e do corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial, grupo B, do pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes ao grupo III do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico, entre as que figuravam as categorias 23 (celador/a de estradas, capataz de brigada), 60 (auxiliar técnico/a de obra, auxiliar técnico/a obra TIE), 64 (oficial/a 1ª tractorista, tractorista, operador/a maquinaria pesada) e 67 (capataz de obras, capataz cuadrilla, chefe/a equipa, oficial 1ª obra COTOP, capataz). As listas correspondentes às ditas categorias estão actualmente em gestão.

As pessoas aspirantes das ditas categorias que superaram o processo foram nomeadas pessoal funcionário de carreira segundo o estabelecido na Ordem de 8 de agosto de 2024 (DOG núm. 164, de 27 de agosto).

Pela Resolução de 22 de junho de 2022 (DOG núm. 121, de 27 de junho) foi convocado o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, da escala de agentes de inspecção das especialidades de vigilância de estradas e de domínio público hidráulico. Na sua base I.2.2. determina-se que o título que se lhes requer aos aspirantes é bacharel ou técnico.

Por outra parte, pela Resolução de 8 de agosto de 2024 (DOG núm. 160, de 21 de agosto), publicou-se o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 5 de agosto de 2024, pelo que se aprova a modificação da relação de postos de trabalho referente ao processo de funcionarización de postos de trabalho de pessoal laboral da Xunta de Galicia e classificação no corpo administrativo da Administração geral (subgrupo C1), corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial (grupo B) e no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial (subgrupo C1); no corpo auxiliar da Administração geral (subgrupo C2) e no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial (subgrupo C2), da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza. Estes postos de pessoal laboral modificados pertenciam, entre outras, a categorias de pessoal laboral equivalentes à escala de agentes de inspecção, especialidade de vigilância de estradas, segundo o Decreto 165/2019, de 26 de dezembro.

Dadas as funções inherentes à escala de agentes de inspecção, especialidade de vigilância de estradas, segundo a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e dado que na dita relação de postos de trabalho figura a permissão de conduzir B como requisito indispensável na maioria dos postos, resulta conveniente requerer às pessoas que solicitam a inclusão na lista o carné de conduzir B.

A disposição transitoria segunda do Decreto 37/2006, de 2 de março, habilita a elaboração de uma única lista de apelos uma vez rematadas as primeiras provas selectivas de acesso ao corpo, escala, especialidade, grupo, subgrupo ou agrupamento profissional de pessoal funcionário para incorporar o pessoal laboral funcionarizado ou para dar cobertura às vagas funcionarizadas originariamente classificadas como laborais.

De conformidade com o artigo 4.1 da Ordem de 20 de julho de 2021 (DOG núm. 145, de 30 de julho) poderão criar-se novas listas para a cobertura transitoria de vagas de pessoal funcionário naqueles supostos em que não existam listas de natureza funcionarial para dar cobertura aos postos das categorias laborais que se funcionarizan.

O artigo 8 da dita ordem dispõe que o procedimento para a apresentação de solicitudes de inclusão em listas de vinculação temporária de nova criação, ao amparo do previsto no seu artigo 4, se regulará pelo estabelecido na Ordem de 22 de fevereiro de 2021 (código de procedimento AP522T), e no seu artigo 7 dispõem-se que no suposto de que fosse preciso apresentar solicitude de admissão conforme o regulado no artigo 4, esta apresentar-se-á preferentemente por via electrónica, através do formulario normalizado, anexo I, conteúdo na Ordem de 22 de fevereiro de 2021 (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro) (código de procedimento AP522T), acessível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal

Por outra parte, a disposição transitoria terceira da Ordem de 20 de julho de 2021 estabelece que a inclusão definitiva das pessoas integrantes das listas de pessoal laboral de categorias funcionarizadas em listas de pessoal funcionário de um corpo, escala ou especialidade declarados equivalentes ao amparo dessa ordem implica o encerramento das correspondentes listas de contratação temporária de pessoal laboral.

Em consequência, tendo em conta o estabelecido no artigo 4 da Ordem de 20 de julho de 2021, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Objecto

A criação, ao amparo do estabelecido na Ordem de 20 de julho de 2021 (DOG núm. 145, de 30 de julho), da lista única regulada pelo Decreto 37/2006, de 2 de março (DOG núm. 48, de 9 de março), para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário do corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de agentes de inspecção, especialidade de vigilância de estradas (subgrupo C1).

A abertura de um prazo de apresentação de solicitudes para a elaboração da lista única para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário do corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de agentes de inspecção, especialidade de vigilância de estradas (subgrupo C1), exclusivamente para as pessoas integrantes das listas de contratação temporária de categorias profissionais laborais equivalentes, de conformidade com as equivalências estabelecidas no anexo da versão consolidada do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, nas condições estabelecidas na Ordem da supracitada conselharia de 20 de julho de 2021.

Segundo. Âmbito territorial

O âmbito territorial desta lista será cada uma das províncias da Comunidade Autónoma e dever-se-á especificar na instância o/s âmbito/s objecto de eleição.

As pessoas interessadas especificarão o âmbito de prestação de serviços na sua solicitude e poderão eleger até um máximo de oito âmbitos.

Terceiro. Requisitos que deverão possuir as pessoas solicitantes

Para serem admitidas nas listas, as pessoas aspirantes deverão possuir, na data de apresentação da solicitude, assim como no momento da tomada de posse como pessoal funcionário interino, os seguintes requisitos:

1. Idade: ter factos os dezasseis anos e não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

2. Nacionalidade:

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos Estados membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado no qual, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.

d) Também poderão ser admitidos, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

3. No prazo inicial de abertura da lista, figurar admitido/a em alguma lista das categorias profissionais laborais equivalentes que, de conformidade com as equivalências estabelecidas no anexo do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, se recolhem no anexo I desta resolução.

Não poderão solicitar a inclusão neste prazo inicial nas listas únicas ao amparo desta convocação as pessoas que figurem penalizadas, o 15 de julho de 2014 ou com anterioridade a esta data, em todas as listas em que figurem inscritas das categorias profissionais laborais equivalentes ao corpo, escala ou especialidade de pessoal funcionário em que instam a inclusão.

4. Título académico: estar em posse ou em condições de obter o título de bacharel ou técnico.

5. Permissão de conduzir. Estar em posse ou em condições de obter a permissão de conduzir da modalidade B.

6. Capacidade funcional: possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

7. Habilitação: não ter sido separado/a nem despedido/a, mediante expediente disciplinario, do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inabilitar.

No suposto de ser nacional de outro Estado, não estar inabilitar/a ou em situação equivalente, nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no Estado de procedência, o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

8. Conhecimento da língua galega: deve-se estar em posse do título do Celga 4 ou do título equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de conformidade com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Quarto. Solicitudes

1. O procedimento para a apresentação de solicitudes de inclusão em listas únicas de vinculação temporária de nova criação regular-se-á pelo estabelecido na Ordem de 22 de fevereiro de 2021 (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

2. As pessoas interessadas em fazer parte das listas únicas deverão apresentar uma instância, que se apresentará preferentemente por via electrónica, através do formulario normalizado conteúdo no anexo I da Ordem de 22 de fevereiro de 2021 (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro) (código de procedimento AP522T), acessível, além disso, na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Para a apresentação electrónica das solicitudes utilizar-se-á a aplicação Fides e poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Opcionalmente, poderão apresentar-se as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3. As instâncias dirigir-se-ão à Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

4. O prazo para a apresentação de instâncias será de dez dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 6.1 do Decreto 37/2006.

Quinto. Comprovação de dados

1. Para tramitar as solicitudes que se apresentem no prazo de abertura inicial da lista única consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha na solicitude à sua consulta:

– Títulos académicos.

– Permissão de conduzir.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos justificativo, segundo o suposto em que se encontrem.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

Sexto. Documentação

As pessoas admitidas nas categorias laborais equivalentes que apresentem solicitude no prazo de abertura inicial da lista única não terão que achegar documentação complementar, excepto as pessoas que não achegassem anteriormente o título requerido ou não possuam nacionalidade espanhola, que deverão achegar junto com a solicitude (anexo I da Ordem de 22 de fevereiro de 2021) (código de procedimento AP522T), a seguinte documentação:

– Passaporte e/ou documentação acreditador de cumprir qualquer das condições previstas no artigo 52.1 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (DOG núm. 82, de 4 de maio), reguladora do acesso ao emprego público de pessoas nacionais de outros Estados.

– Títulos académicos, no caso de não autorizar a consulta.

– Permissão de conduzir, no caso de não autorizar a consulta.

Sétimo. Elaboração das listas únicas e publicação

1. O anúncio de exposição das listas de vinculação temporária únicas provisórias e definitivas para o desenvolvimento transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário, elaboradas ao amparo desta resolução, publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Nestas listas de vinculação temporária figurarão as pessoas admitidas com indicação da pontuação resultante da aplicação da barema, conforme o estabelecido no artigo 6 e na disposição transitoria primeira da Ordem de 20 de julho de 2021 (DOG de 30 de julho), e as excluído, com expressão da causa de exclusão.

O conteúdo destas listas poderá consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, https://funcionpublica.junta.gal, epígrafe e no Serviço de Atenção e Informação à Cidadania através do telefone 012.

2. A Comissão Permanente prevista no artigo 4 do Decreto 37/2006, de 2 de março, será a encarregada de elevar à pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal as listas provisórias e definitivas de pessoas admitidas e excluído para a sua publicação.

Oitavo. Listas das categorias de pessoal laboral

Em aplicação da disposição transitoria terceira da Ordem de 20 de julho de 2021, a entrada em vigor desta lista única implica o encerramento das listas de contratação temporária de categorias profissionais equivalentes aos corpos, escalas e especialidades que se relacionam no anexo desta resolução.

Noveno. Recursos

Contra esta resolução, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2025

Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal

ANEXO

Categorias profissionais de pessoal laboral equivalentes ao corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de agentes de inspecção, especialidade de vigilância de estradas (subgrupo C1)

(segundo o anexo do Decreto 165/2019)

Grupo

Categoria

Denominação

III

007

Técnico/a prático/a em controlo e vigilância de obras. Técnico/a auxiliar de obras.

III

008

Encarregado/a geral.

III

009

Técnico/a prático/a em controlo e vigilância de obras, exploração e conservação de estradas.

III

023

Celador/a de estradas. Capataz de brigada.

III

060

Auxiliar técnico/a de obra. Auxiliar técnico/a obra TIE.

III

064

Oficial/a 1ª tractorista. Tractorista. Operador/a maquinaria pesada.

III

067

Capataz de obras. Capataz cuadrilla. Chefe/a equipa.

Oficial 1ª obra COTOP. Capataz.