DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 Páx. 12877

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 27 de janeiro de 2025 pela que se autoriza a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, das concessões administrativas das bateas López I e Costas III.

Antecedentes:

1. O dia 8 de janeiro de 2025, Carmen González Fernández solicitou autorizações para a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, das concessões administrativas das bateas López I e Costas III.

2. O dia 14 de janeiro de 2025, a pessoa titular do Departamento Territorial da Conselharia do Mar de Vigo acordou, de ofício, a acumulação dos expedientes mencionados.

3. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a sua tramitação.

Considerações legais e técnicas:

1. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG núm. 41, de 1 de março).

2. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, nos seus artigos 209 e seguintes regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com forma de pactos de apartación ou de melhora.

3. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 126, de 2 de julho).

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Autorizar a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, das concessões administrativas dos seguintes viveiros:

Tipo: batea.

Nome: López I.

Situação:

Cuadrícula nº: 23.

Polígono: H.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 9.12.1964.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Tipo: batea.

Nome: Costas III.

Situação:

Cuadrícula nº: 39.

Polígono: C.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 6.4.1966.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actual titular: Carmen González Fernández (***5087**).

Novo titular: Jacobo Pequeño González (***3762**).

O novo titular das concessões fica subrogado nos direitos e nas obrigações da anterior desde o momento da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a pessoa titular da Conselharia do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).

Vigo, 27 de janeiro de 2025

O conselheiro do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
María Elena Suárez Sarmiento
Directora territorial de Vigo