Pela Resolução de 22 de janeiro de 2025, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal (DOG núm. 15, de 23 de janeiro), aprovaram-se as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, grupo B, escala de agentes técnicos facultativo, especialidade educação infantil, convocado pela Resolução de 22 de janeiro do 2024 (DOG núm. 20, de 29 de janeiro).
Uma vez transcorrido o prazo para a apresentação de reclamações sobre as ditas listagens, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, e com a base I.4.2 das que regem o processo selectivo, esta direcção geral
RESOLVE:
Aprovar as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, grupo B, escala de agentes técnicos facultativo, especialidade educação infantil.
As pessoas aspirantes poderão consultar o estado das solicitudes de inscrição apresentadas e a situação como admitidas ou excluído em fides.junta.gal
A listagem definitiva completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação da causa determinante da sua exclusão, poder-se-á consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
A Administração devolverá o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes excluído de maneira definitiva, ou se bem que não figurem em nenhuma das listagens, que assim o solicitem no prazo de dois (2) meses contado a partir do dia seguinte ao da publicação das listas definitivas pessoas admitidas e excluído no DOG.
Para isso será necessário apresentar um escrito dirigido à Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal solicitando a devolução e deverá incluir um número de conta bancária na aplicação Fides na epígrafe expediente>dados pessoais. A apresentação deste escrito fora de prazo ou a não inclusão dos dados bancários na aplicação Fides suporá a perda do direito à devolução do importe ingressado.
Não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas solicitantes admitidas provisória ou definitivamente.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.
Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2025
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
