De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo a resolução de arquivamento da solicitude de cancelamento no Registro de Casais de facto da Galiza, por não ser possível a sua notificação por correio. A eficácia da resolução fica supeditada à publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
As resoluções dos expedientes relacionados estão à disposição das pessoas interessadas para que possam consultar nas dependências do Departamento Territorial da Corunha, sito na rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha.
Tais resoluções não esgotam a via administrativa, pelo que cabe formular contra é-las recurso de alçada, ante o director geral de Justiça, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Depois de transcorrer o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, as resoluções serão firmes.
A Corunha, 4 de fevereiro de 2025
María dele Mar Ferreiro Broz
Directora territorial da Corunha
ANEXO
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Expediente |
NIF/NIE/passaporte |
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AC-2012/00766 |
Y2688806M |
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AC-2019/00633 |
46906715D |
