De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação, de acordo com o previsto no artigo 42 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro, sem que se pudesse efectuar por causas não imputables à Administração ao desconhecer-se o domicílio, por médio deste anuncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), emprázase a pessoa interessada para proceder à notificação da resolução administrativa citada no anexo.
Assim, para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a pessoa interessada emprazada, por sim ou através da pessoa que legalmente a represente, poderá comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, nas dependências do Departamento Territorial de Vigo da Conselharia de Política Social e Igualdade, Serviço de Coordinação Administrativa, situadas na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Transcorrido o dito prazo sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida no momento do vencimento do prazo indicado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, ainda que a notificação do acto ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Adverte-se que, de conformidade com o assinalado na referida resolução, a pessoa interessada poderá interpor um recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia de Política Social e Igualdade no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação por comparecimento tal como prescreve o artigo 121 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Vigo, 3 de fevereiro de 2025
María Ángeles Rouco Fernández
Directora territorial de Vigo
ANEXO
Expediente: PS-DXIS-20-2024.
Pessoa interessada: DNI 53195914L.
Acto de notificação: Resolução de 29 de janeiro de 2025 de procedimento sancionador.
Preceito infringido: artigo 93 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza.
Sanção: artigo 96.a) da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza.
