De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de examinar a solicitude da inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza, notifica-se-lhes as pessoas abaixo relacionadas o emprazamento para o trâmite de audiência com o fim de ditar a oportuna resolução definitiva do expediente. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
O expediente relacionado encontra à disposição da pessoa interessada no Departamento Territorial de Pontevedra, sito na avenida Mª Victoria Moreno, 43, 9º andar, 36003 Pontevedra, para que possa consultá-lo e formular as alegações e justificações que considere oportunas, durante um prazo de quinze (15) dias hábeis desde a publicação desta resolução.
Uma vez transcorrido este prazo e, em vista das alegações, documentos e justificações que se apresentassem, ditar-se-á a resolução que corresponda.
Pontevedra, 5 de fevereiro de 2025
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora territorial de Pontevedra
ANEXO
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Expediente |
NIF/NIE/passaporte |
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PÓ-2024/00729 |
35660388S |
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PÓ-2024/00729 |
AX566330 |
