O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ponto 2 a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.
O 25 de novembro de 2024, a Xunta de Galicia aprovou o projecto de traçado da auto-estrada AG-59. Troço: enlace AC-241-enlace PÓ-841, de chave GA/18/104.01.2, na câmara municipal de Teo, publicado no Diário Oficial da Galiza de 5 de dezembro de 2024 (DOG núm. 235).
A aprovação definitiva do projecto de traçado implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para reposição de serviços afectados previstos no projecto, assim como para a implantação do projecto e as modificações deste que, se é o caso, se possam aprovar posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 22.5 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza.
A tramitação do expediente expropiatorio deve ajustar-se ao disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do seu Regulamento de 26 de abril de 1957.
Em consequência, este serviço, em virtude da competência delegar mediante a Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia, publicada no DOG núm. 179, de 20 de setembro de 2017, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Teo, para que compareçam no lugar, data e horas que se detalham a seguir, com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, em que se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.
Termo autárquico de Teo.
Lugar: salão de plenos da Câmara municipal de Teo.
Data: 17 e 18 de março de 2025, das 10.00 às 11.30 horas.
A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente, estarão expostos na Câmara municipal de Teo e no Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha (r/ Vicente Ferrer núm. 2, 8º andar, 15071 A Corunha), e publicar-se-á na seguinte ligazón da página web da conselharia:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/aviso?content=aviso_0363.xml
Além disso, realizar-se-á a convocação aos interessados ao levantamento das actas prévias mediante notificação individual.
Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados, pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, juntando os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade (e, de ser o caso, outra documentação que se requeira, comprovativo do pagamento do IBI...), assim como certificar de conta com códigos IBAN e BIC, o fim de realizar os sucessivos pagamentos que sejam procedentes mediante transferência bancária. Se o cuidam oportuno, poderão acudir acompanhados dos seus peritos e notários, à sua custa.
Além disso, em cumprimento do disposto no artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, este serviço, uma vez levantadas as actas prévias à ocupação, e habilitado o crédito oportuno, realizará o pagamento, mediante transferência bancária, do montante dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação. No suposto de não ter apresentado o certificado de titularidade da conta bancária, com códigos IBAN e BIC, e a cópia do DNI, consignar-se-á o montante na Caixa Geral de Depósitos, conforme o disposto no artigo 51 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957.
Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, neste mesmo acto convoca ao acto de formalização das actas de ocupação, o qual terá lugar, depois de se abonarem os depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação, no lugar e na data que se indicam:
Termo autárquico de Teo.
Lugar: salão de plenos da Câmara municipal de Teo.
Data: 28 de maio de 2025, das 10.00 às 12.00 horas.
No mesmo acto oferecerão aos proprietários as valorações estabelecidas pela Administração para cada um dos prédios em conceito de mútuo acordo.
Este acordo faz-se público para geral conhecimento e advertem-se os titulares de que na acta figurarão os donos da coisa ou titulares do direito expropiado, e não se admitirá representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial, judicial ou do consulado), já seja geral ou particular para este caso, deverão achegar a documentação necessária para acreditar a sucessão em caso de figurar o terreno a nome de herdeiros, e deverão identificar com o documento nacional de identidade.
A Corunha, 7 de fevereiro de 2025
Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha
