DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 Páx. 14153

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 12 de fevereiro de 2025 pela que se notifica a resolução do procedimento administrativo sancionador do expediente 12-48-24-491 e mais seis.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE nº 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificam-se-lhes aos denunciados cujos dados pessoais se mencionam no anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, as resoluções dos procedimentos administrativos sancionadores por infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O órgão competente para a resolução dos expedientes é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o presidente do Conselho de Administração, segundo o estabelecido no acordo de delegação de competências do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza, publicado pela Resolução de 29 de agosto de 2018 no DOG nº 177, de 17 de setembro. O prazo para interpor este recurso é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado.

Transcorrido o dito prazo, a resolução sancionadora devirá firme e executiva e o montante da sanção poderá fazer-se efectivo em período voluntário, dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária (BOE nº 302, de 18 de dezembro), mediante receita em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza.

De não se efectuar a receita no dito prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via executiva.

Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2025

Juan Sanmartín Ferreiro
Director geral de Portos da Galiza

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

DNI/CIF

Denunciado

Facto denunciado

Data hora-porto

Preceito infringido

Preceito sancionador

Montante da sanção

Sanc. 12-48-24-491

9502-HFZ

Gardapeiraos

52459624M

Estacionamento proibido

5.6.2024

19.25 horas

Ribeira

(A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-24-631

C-3850-AY

Gardapeiraos

46905773X

Estacionamento proibido

22.7.2024

11.17 horas

Ribeira

(A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-50-24-48

8556-CKD

Pafif

52933526S

Estacionamento proibido

7.8.2024

10.59 horas

A Pobra do Caramiñal

(A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-38-24-52

7414-HYL

Pafif

33246372X

Estacionamento proibido

6.8.2024

12.29 horas

Muros

(A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-02-24-43

2399-FXT

Gardapeiraos

71143915Q

Estacionamento proibido

1.7.2024

15.53 horas

O Faixa

(Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-27-24-264

5744-MHD

Pafif

B-81942740

Estacionamento proibido

18.8.2024

12.51 horas

Panxón

(Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-35-24-60

9260-FLF

Polícia autonómica

E-27741164

Estacionamento proibido

28.6.2024

9.48 horas

As Corvaceiras

(Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €