DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 Páx. 14370

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de fevereiro de 2025, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal subalterno, pela que se modifica a baremación definitiva da fase de concurso.

Na sessão que teve lugar o dia 20 de fevereiro de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de dezembro de 2023 para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG número 240, de 20 de dezembro), modificada pelas resoluções de 22 de março de 2024 (DOG número 63, de 1 de abril) e de 28 de janeiro de 2025 (DOG número 21, de 31 de janeiro), convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG número 245, de 27 de dezembro), e de conformidade com o disposto nas bases da convocação,

RESOLVE:

Primeiro. Mediante a Resolução de 16 de dezembro de 2024 (DOG número 244, de 19 de dezembro), este tribunal acordou fazer pública a baremación definitiva da fase de concurso.

Como consequência da estimação do recurso de alçada interposto por Ana María Peña Meis (***6577**), este tribunal acorda modificar a dita resolução com relação à pontuação obtida por esta pessoa aspirante.

A pontuação definitiva obtida por ela depois da modificação reflecte no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal:

https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta

Segundo. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2025

Isabel Farinha Negreira
Presidenta do tribunal