DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 Páx. 14642

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 29 de janeiro de 2025 pela que se autoriza a transmissão mortis causa da concessão administrativa da batea Lores II.

Antecedentes:

1. O dia 10 de janeiro de 2025, Carmen Míguez Seijal solicitou autorização para a transmissão mortis causa da concessão administrativa da batea Lores II.

2. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a sua tramitação.

Considerações legais e técnicas:

1. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG núm. 41, de 1 de março).

2. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 126, de 2 de julho).

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Autorizar a transmissão mortis causa da concessão administrativa do seguinte viveiro:

Tipo: batea.

Nome: Lores II.

Situação:

Cuadrícula nº: 59.

Polígono: A.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 6.7.1972.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: Javier Míguez Vantagem (***1144**) e Diego Míguez Vantagem (***6115**).

Novos titulares: Javier Míguez Vantagem (***1144**) (50 % pleno domínio), Carmen Míguez Seijal (***4086**) (37,50 % pleno domínio e 12,50 % nua propriedade) e Esperança Seijal Cacabelos (***5783**) (12,50 % usufruto).

Os novos titulares da concessão subróganse nos direitos e nas obrigações dos anteriores desde o momento da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o conselheiro do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).

Vigo, 29 de janeiro de 2025

O conselheiro do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
María Elena Suárez Sarmiento
Directora territorial de Vigo