Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas identificadas no anexo as resoluções de cancelamento no Registro de Casais de facto da Galiza, bem por resultar desconhecido o seu domicílio, bem porque, depois de duas tentativas de notificação, esta não se pôde efectuar.
As resoluções foram ditadas pela pessoa titular do Departamento Territorial, cujo texto íntegro, assim como o seu expediente, se encontra à disposição das pessoas interessadas na sede do Departamento Territorial de Lugo, turno da Muralha, nº 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
As resoluções mencionadas não põem fim à via administrativa, pelo que podem ser recorridas em alçada diante da pessoa titular da Direcção-Geral de Justiça no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Depois de transcorrer o dito prazo sem que conste a interposição de recurso, as resoluções devirão firmes.
Lugo, 12 de fevereiro de 2025
Francisco Javier Vázquez Nodal
Director territorial de Lugo
ANEXO
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Nº de expediente |
DNI/passaporte |
Acto notificado |
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LU-2009/00072 |
33996707Q |
Resolução de cancelamento da inscrição |
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LU-2016/00003 |
439974336 |
Resolução de cancelamento da inscrição |
