DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Segunda-feira, 3 de março de 2025 Páx. 15281

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Turismo da Galiza

CÉDULA de 17 de fevereiro de 2025, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a incoação de 22 de janeiro de 2025, ditada no expediente sancionador RITGA-E-2025-000586 (referência AC-013/2025), por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à titular que no anexo se menciona a incoação do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar a notificação.

Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a Juan Luis Martínez Sieira e os interessados poderão promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A resolução deste procedimento por infracção leve corresponde à chefa da Área Provincial da Corunha da Agência de Turismo da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 26 dos estatutos da supracitada agência, a respeito do artigo 4 do Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a citada agência e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 193, de 9 de outubro), e a respeito do artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução deste procedimento sancionador deverá notificar no prazo de um ano desde a data deste acordo.

Os interessados disporão de um prazo de dez (10) dias, conforme o estabelecido no artigo 73 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para achegar ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação a este, quantas alegações, documentos ou informações julguem convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se, com a advertência de que, de não formular alegações no prazo assinalado, este acordo considerar-se-á como proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 64.2.f) da dita lei.

De conformidade com o estabelecido no artigo 85.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, informa-se a pessoa imputada de que a sanção assinalada no acordo de incoação poderá ser objecto das seguintes reduções: o 20 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade ou pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução) ou o 40 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade e ademais pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).

A Corunha, 17 de fevereiro de 2025

Ana Teresa Cimas Hernando
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: RITGA-E-2025-000586 (referência AC-013/2025).

Denunciada: Verónica Esteve Recuero.

Estabelecimento: café-bar O Passeio.

Endereço: estrada de Castilla, 976-978.

Localidade: Narón.

Preceito infringido: artigo 109.2.a), artigo 109.2.b) e artigo 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Incoação: 22 de janeiro de 2025.

Sanção: coima de seiscentos cinquenta euros (650,00 €).

Montante da coima com a aplicação do 20 % de desconto: quinhentos vinte euros (520,00 €).

Montante da coima com a aplicação do 40 % de desconto: trezentos noventa euros (390,00 €).