De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE número 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas denunciadas cujos dados pessoais se mencionam no anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, as resoluções dos procedimentos administrativos sancionadores por infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
O órgão competente para resolver o expediente é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.
Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o presidente do Conselho de Administração, segundo o estabelecido no acordo de delegação de competências do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza, publicado mediante a Resolução de 29 de agosto de 2018 no DOG número 177, de 17 de setembro. O prazo para interpor este recurso é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o supracitado prazo, a resolução sancionadora devirá firme e executiva e o montante da sanção poderá fazer-se efectivo em período voluntário, dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária (BOE número 302, de 18 de dezembro), mediante receita em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza.
De não efectuar-se a receita no supracitado prazo, efectuar-se-á à sua exacción pela via executiva.
Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2025
Juan Sanmartín Ferreiro
Director de Portos da Galiza
ANEXO
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Expediente Matrícula Denunciante |
DNI/CIF da pessoa denunciada |
Facto denunciado Data hora-porto |
Preceito infringido |
Preceito sancionador |
Montante da sanção |
|
Sanc. 12-38-24-42 4041-GPW Pafif |
12383706T |
Estacionamento proibido 6.8.2024; 12.29 horas Muros (A Corunha) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 12-48-24-478 2487-CSC Polícia civil |
35397361Q |
Estacionamento proibido 8.6.2024; 12.52 horas Ribeira (A Corunha) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 12-48-24-524 7177-GPP Gardapeiraos |
34952725Q |
Estacionamento proibido 21.6.2024; 16.29 horas Ribeira (A Corunha) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 12-48-24-597 1353-FKG Gardapeiraos |
X2759503D |
Estacionamento proibido 9.7.2024; 10.31 horas Ribeira (A Corunha) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 12-48-24-611 0304-KCX Gardapeiraos |
52937315D |
Estacionamento proibido 10.7.2024; 12.08 horas Ribeira (A Corunha) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 12-48-24-661 3816-CLT Pafif |
B-70302658 |
Estacionamento proibido 6.8.2024; 9.11 horas Ribeira (A Corunha) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 12-48-24-689 1813-HXP Gardapeiraos |
53488533D |
Estacionamento proibido 29.7.2024; 15.26 horas Ribeira (A Corunha) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 12-48-24-698 2306-JBN Gardapeiraos |
Y8396636V |
Estacionamento proibido 31.7.2024; 19.10 horas Ribeira (A Corunha) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 12-48-24-732 3990-JNW Polícia civil |
52459010M |
Estacionamento proibido 21.9.2024; 14.3 horas Ribeira (A Corunha) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 12-50-24-46 7583-HBD Pafif |
36040357R |
Estacionamento proibido 7.8.2024; 10.59 horas A Pobra do Caramiñal (A Corunha) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 13-02-24-39 8577-JPG Gardapeiraos |
35475994T |
Estacionamento proibido 19.6.2024; 15.50 horas Faixa (Pontevedra) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 13-02-24-45 3166-KVZ Gardapeiraos |
10028816B |
Estacionamento proibido 16.7.2024; 12.53 horas Faixa (Pontevedra) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 13-26-24-09 0587-CYW Pafif |
36024394T |
Estacionamento proibido 23.6.2024; 14.45 horas Canido (Pontevedra) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 13-27-24-214 5139-LSJ Pafif |
52995878Z |
Estacionamento proibido 4.7.2024; 23.35 horas Panxón (Pontevedra) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 13-27-24-249 2228-KSK Pafif |
53840742L |
Estacionamento proibido 24.8.2024; 23.20 horas Panxón (Pontevedra) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 13-28-24-09 Gardapeiraos |
77006184E |
Pesca proibida 22.2.2025 14.00 horas Baiona (Pontevedra) |
Art. 131.v) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 13-35-24-73 PÓ-3660-BB Polícia Autonómica |
X9237874Q |
Estacionamento proibido 13.8.2024; 19.20 horas As Corbaceiras (Pontevedra) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 13-35-24-92 5447-GPV Polícia Autonómica |
35303369W |
Estacionamento proibido 19.9.2024; 10.13 horas As Corbaceiras (Pontevedra) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
