DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Sexta-feira, 7 de março de 2025 Páx. 16218

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 24 de janeiro de 2025, do Departamento Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2023/157 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionaria: Gestão do Solo da Galiza-Xestur, S.A.

Domicílio social: polígono das Fontiñas. Área Central, 25Z, 1º, 15707 Santiago de Compostela, A Corunha.

Denominação: projecto de electrificação do parque empresarial As Charnecas-fase V (Lugo).

Situação: câmara municipal de Lugo.

Características técnicas principais:

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV, com origem no CT PE As Charnecas 8 (3670) e final no CT1 projectado fase V, com um comprimento de 163 metros, em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV, com origem no CT1 projectado fase V e final no CT PE As Charnecas 7 (3669), com um comprimento total de 637 metros, 471 metros de motorista existente tipo RHZ1-240 mm e 166 metros de motorista projectado tipo HEPRZ1-240, unidos mediante empalme.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV, com origem no CS AUDI (5439) e final no CT2 projectado fase V, com um comprimento total de 371 metros, 205 metros de motorista existente tipo RHZ1-240 mm e 166 metros de motorista projectado tipo HEPRZ1-240, unidos mediante empalme.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV, com origem no CT PE As Charnecas 4 (3644) e final no CT2 projectado fase V, com um comprimento de 290 metros, em motorista HEPRZ1-240 mm.

• CT1 projectado fase V, com uma potência de 250 kVA, no qual se instalam duas celas de linha, uma de interruptor automático e uma de protecção de transformador, relação de transformação 20.000/400-230 V.

• CT2 projectado fase V, com uma potência de 250 kVA, no qual se instalam duas celas de linha, duas de interruptor automático e uma de protecção de transformador, relação de transformação 20.000/400-230 V.

Finalidade da instalação: ampliação das instalações.

Orçamento: 391.698,08 €.

Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal de Lugo.

• Separata para Begasa.

Este departamento territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 24 de janeiro de 2025

Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo