Antecedentes:
1. O dia 12 de fevereiro de 2025, Alberto Rosendo Barreiro e María dele Carmen Barreiro Priego solicitaram autorização para a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa da batea Pasfe I.
2. As pessoas interessadas achegaram a documentação requerida para a sua tramitação.
Considerações legais e técnicas:
1. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG núm. 41, de 1 de março).
2. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, no seu artigo 209 e seguintes regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com forma de pactos de apartación ou de melhora.
3. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 126, de 2 de julho).
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO:
Autorizar a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa do seguinte viveiro:
Tipo: batea.
Nome: Pasfe I.
Situação:
Cuadrícula nº: 26.
Polígono: G.
Distrito: Cangas (Pontevedra).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 21.4.1960.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Actuais titulares: María dele Carmen Barreiro Priego (***0540**) e Alberto Rosendo Calvar (***0647**).
Novo titular: Alberto Rosendo Barreiro (***1810**).
O novo titular da concessão fica subrogado nos direitos e obrigações dos anteriores, desde o momento da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, e, em particular, nas obrigações derivadas da hipoteca autorizada por la Resolução de 27 de dezembro de 2023, da Secretaria-Geral do Mar, pela que se autoriza a constituição de um direito de hipoteca sobre a concessão do viveiro flotante denominado Pasfe I, e formalizada em escrita número 264 ante o notário de Vigo, Julio-Manuel Díaz Losada, o 8 de fevereiro de 2024.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante a pessoa titular da Conselharia do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).
Vigo, 17 de fevereiro de 2025
O conselheiro do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
María Elena Suárez Sarmiento
Directora territorial de Vigo
